| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5131 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA E DEFINE COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL ÀS DROGAS, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3916/03. |
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ONVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.131 EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA E DEFINE COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL AS DROGAS, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.916/03. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas no Município de Volta Redonda - COMPAD, criada pela Lei Municipal nº 3.916/03, órgão da Administração Direta do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito, terá a seguinte competência: I Assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal, propondo, através de programas e metas, as políticas municipais de recuperação e inserção social, quanto ao uso e abuso de álcool e outras drogas que causem dependência física e ou psíquica; H- Planejar e coordenar as atividades de prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas que causem dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependentes; HI- Articular os órgãos que compõem a Coordenadoria Municipal de Prevenção de Alcool e Outras Drogas para operacionalizar a Política de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido de Alcool e Outras Drogas; IV- | Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na Política Municipal de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido de Álcool e Outras Drogas e ainda, acompanhar a execução dessa política, em conjunto com os demais órgãos executores que compõem a Coordenadoria Municipal de Prevenção as Drogas; V- Propor reformas institucionais, a modernização organizacional e técnico-operativa visando ao aperfeiçoamento da ação governamental nas atividades de prevenção de tratamento do uso indevido de álcool e outras drogas em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas Publicas para Drogas e Álcool do Município de Volta Redonda: “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE * n LO dia DE LE) 43 1205 do d CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.131 VI- Firmar convênios, contratos e promover intercâmbio com organismos internacionais, nacionais e estaduais, sobre o uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem a dependência física ou psíquica, objetivando o desempenho de suas atribuições; VII- Atuar, em parceria com outros órgãos governamentais, em assuntos referentes às drogas licitas e ilícitas e delitos conexos, à cooperação técnica; VIII- Gerenciará o Fundo Municipal Antidrogas; IX- | Administrar as dotações orçamentárias, expedir normas e procedimentos destinados a adequar a operacionalização às exigências decorrente da legislação aplicável à matéria. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas terá a seguinte estrutura administrativa: I - Coordenação e Assessores; Il - Conselho Fiscal; II - Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda. Artigo 3º - Para execução das atividades inerentes à estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas ficam criados os seguintes cargos: | - 1 (um) Coordenador - símbolo CCS; IH - 1 (um) Assessor Especial da Coordenadoria - símbolo DAS 10-A; II- 1 (um) Assessor Administrativo - símbolo DAS 10-B; IV- 1 (um) Assessor de Fomento (Observatório de Gestão de Informações) - símbolo DAS 10-B; V - 1 (um) Assessor de Projetos - símbolo DAS 10-B. d) e) 8) h) E) k) CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ Divisão de Documentação e Arquivo [54 [Dos CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.131 DAS COMPETÊNCIAS I- Coordenador Elaborar e apresentar ao Gabinete do Prefeito o relatório anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra o Álcool e outras Drogas; Submeter ao Gabinete do Prefeito iniciativas ou projetos concretos de execução da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas e do Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool e outras Drogas ; Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; Propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência; Estimular pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades de sua competência; Exercer orientação e prover a modernização das estruturas das áreas referentes à prevenção e tratamento a usuário de álcool e outras drogas; Estabelecer prioridades entre as suas atividades por meios econômicos técnicos e administrativos; Promover junto aos estabelecimentos de ensino localizados no município, através de seus órgãos superiores, a inclusão de itens específicos nos currículos de todos os níveis de ensino, com a finalidade de esclarecer aos alunos quanto a natureza e aos efeitos das substancias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica; Integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas, como também aos organismos internacionais, desde que sejam de acordo com a Política Publica Nacional Sobre Drogas; Propor a Política Publica Municipal Sobre Drogas ; Definir estratégias e elaborar, planos, programas e procedimentos, para alcançar as metas propostas na Política Publica Municipal Sobre Drogas e, ainda acompanhar a execução dessa política; II - Assessor Especial Realizar campanha de informação, sensibilização e mobilização de opinião pública quanto às consequências do uso indevido de álcool e outras drogas; Promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na área de sua competência; Articular, coordenar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e atividades de prevenção, tratamento, atenção e reinserção social; d) e) 8) h E) k) a) b) e) d) e) CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.13 Planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela política nacional sobre drogas; Promover o apoio técnico administrativo de fornecer os meios necessários a execução dos trabalhos do comitê gestor do plano integrado do enfrentamento do programa crack e possível vencer e outras drogas; Articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os diversos órgãos do governo; Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades governamentais e não- governamentais, iniciativa privada, educadores, religiosos, líderes estudantis e comunitários, conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais, capacitação continuada sobre prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, objetivando engajamento no apoio às atividades preventivas com base na filosofia da responsabilidade compartilhada; Promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os atores sociais envolvidos no processo, possibilitando que esses se tornem multiplicadores, com o objetivo de ampliar, articular e fortalecer as redes sociais, visando ao desenvolvimento integrado de programas de promoção geral à saúde e de prevenção; Incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos Governos, Federal, Estadual e Municipal, observando-se as especificidades regionais; Propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas; Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições desenvolvam ações de caráter preventivo e educativo sobre álcool e outras drogas; III - Assessor administrativo Controlar os despachos, expedição e publicação dos atos oficias e expedientes; Manter o coordenador informado sobre as atividades da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa referente aos cargos e funções existentes na estrutura da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho da unidade; Realizar estudos técnicos em atendimento às necessidades especificas da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas, a pedido de autoridade superior . Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; O Y od 8) h) E) k) a) b) c) d) 8) h) (CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS EXAUIAS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.131 Realizar estudos e projetos relativos à organização administrativa da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atuação; Promover e coordenar os serviços de informações da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; Minutar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos de interesse da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; Dar assistência aos demais órgãos da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; Executar quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo coordenador; IV- Assessor de Fomento Gerenciar a rede de conhecimento científico via web sobre álcool e outras drogas e divulgar garantindo fácil acesso à população; Desenvolver e disponibilizar banco de dados junto ao comitê gestor de prevenção à álcool e outras drogas; Disponibilizar noticias e eventos sobre uso de álcool e outras drogas; Pesquisar e cadastrar entidades envolvidas no cuidado do usuário de álcool e outras drogas; Construir a rede de intercâmbio entre profissionais; Articular com a rede publica os recursos comunitários não governamentais que se ocupam do tratamento e da reinserção social dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas; Estabelecer parcerias com universidades para implementação de capacitação continuada, por meio de pólos permanentes de educação , saúde e assistência social. Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Coordenadoria; V- Assessor de Projetos Elaborar Projetos com vistas a captação de recursos; Visualizar a oportunidade de captação acompanhando os editais; Representar a organização em espaço de articulação; Elaborar e assessorar a sistematização de projetos institucionais; Elaborar relatórios narrativos dos projetos financiados; Fazer revisão dos recursos financeiros dos projetos; Fazer inclusão de propostas, monitorar a inclusão a execução do projeto e fazer as prestações de contas no SINCOV; Exercer outras atividades que forem determinadas pela Coordenadoria; Pi [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEINº FLS car À CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.131 DO FUNDO MUNICIPAL Artigo 4º - Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda - FUMADY/VR, destinado a captar recursos e financiar atividades da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas - COMPAD/VR , sendo gestor o coordenador do COMPAD. $ 1º — O Poder Executivo remanejará recursos humanos e dotará materiais necessários ao seu funcionamento. $2º — O funcionamento e a organização do FUMAD serão regulados por Regimento Interno, elaborado para este fim, pelo próprio COMPAD/VR, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua instalação, observado o que dispõe esta Lei. Artigo 5º - Ficam as Unidades Administrativas do Governo Municipal inseridas, de forma articulada, no desenvolvimento das propostas do COMPAD, disponibilizando suas estruturas administrativas nas ações de suas competências voltadas à prevenção, tratamento, recuperação, inserção social, quanto ao uso e abuso de álcool e outras drogas. Artigo 6º - Para cobrir as despesas com a manutenção e operacionalização da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas —- COMPAD, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a saber: Cat. Econômica Valor Funcional 3.18.08.243.0365.2.486 3.1.90.11.00.00 | R$ 100.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.30.00.00 R$ 50.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.36.00.00 R$ 50.000,00 | 3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.39.00.00 R$ 50.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 4.4.90.52.00.00 R$ 50.000,00 TOTAL k R$ 300.000,00 LEI MUNICIPAL Nº 5.131 Parágrafo único - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado neste artigo, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Despesas de Exercícios Anteriores despesas de exercícios anteriores da Secretaria Municipal de Fazenda, a saber: Funcional Cat. Econômica Valor 3.03.04.122.0007.2.012 3.3.90.92.00.00 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Artigo 7º — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-2013, aprovado pela Lei Municipal nº 4.649/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, Lei Municipal nº 4.921/12, o Programa constante do anexo 1 desta Lei Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de março de 2015. ANTONIO FRANCISCO NETO (Prefeito Municipal Mensagem nº 008/13 Autor: Prefeito Municipal acb/. LEI MUNICIPAL Nº 5.131 DACOORDENADORIAMUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRALÁS DROGAS, CRIADA PELALEI! MUNICIPAL Nº 3.916/08.- ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: E Artigo 1º - A Coordenadoria Municipal de Pre- vençãoas Drogas no Município de Volta Redonda - COMPAD, criada pela Lei Municipal nº 3.916/03, órgão da Administração Direta do Município,vinculada ao Gabinete do Prefeito, terá a seguinte competência: + Assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal, propondo, através de programas e metas, as políticas munici- pais de recuperação e inserção social, quanto ao uso e abuso de álcool e outras drogas que causem dependência física e ou psíquica; 1- Planejar e coordenar as atividades de prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas que causem dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependen- tes; - N Hl- Articular os órgãos que compõem a Coordenadoria Mu- nicipal de Prevenção de Álcool e Outras Drogas para operacio- nalizar a Política de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido deáÁlcoole Outras Drogas; 1V- Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na Política Municipal de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido de Álcool e OutrasDrogas e ainda, acompanhar a execução dessa políti- ca, em conjunto com os demais órgãos executores que com- põem a Coordenadoria Municipal de Prevenção as Drogas; V- Propor reformas institucionais, a modemização or- ganizacional e técnico-operativa visando ao aperfeiçoamento da ação governamental! nas atividades de prevenção de trata- mento do uso indevido de álcoo! e outrasdrogas em conjunto como Conselho Municipal de Políticas Publicas para Drogas e Álcool do Município de Volta Redonda; vi. Firmar convênios, contratos e promover intercâmbio com organismos internacionais, nacionais e estaduais, sobre o uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que cau- sem a dependência física ou psíquica, objetivando O desempe- nho de suas atribuições; Vil-Atuar, em parceria com outros órgãos governamentais, em assuntos referentes às drogas licitas e ilícitas e delitos co- “ nexos, à cooperação técnica; vu Gerenciará o Fundo Municipal Antidrogas; IX- | Administrar as dotações orçamentárias, expedir nor- mas e procedimentos destinados a adequar a operacionaliza- ção às exigências decorrente da legislação aplicável à matéria. MUNICIPAL DE VOLTA REDO/42> VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE MARÇO DE 2015 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas terá a seguinte estrutura administrativa: I- Coordenação e Assessores; Il- Conselho Fiscal; se Hl-Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda. Artigo 3º - Para execução das atividades inerentes à estru- tura administrativa da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas ficam criados os seguintes cargos: |- 1 (um) Coordenador - símbolo CCS; !l- 1 (um) Assessor Especial da Coordenadoria - símbolo DAS 10-A; HlI-1 (um) Assessor Administrativo -símbolo DAS 10-B; IV-1 (um) Assessor de Fomento(Observatório de Gestão de Informações)-símbolo DAS 10-B; V- 1 (um) Assessor de Projetos - símbolo DAS 10-B. DasCompetências I- Coordenador a) Elaborar e apresentar ao Gabinete do Prefeitoo relatório anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra o Álcool e outras Drogas; b) Submeter ao Gabinete do Prefeitoiniciativas ou projetos concretos de execução da Coordenadoria Municipal de Preven- ção às Drogas e do Plano Nacional para a Redução dos Proble- mas Ligados ao Álcool e outras Drogas ; c) Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; d) Propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência; e) Estimular pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades de sua competência; f) Exercer orientação e prover a modemização das estru- turas das áreas referentes à prevenção e tratamento a usuário de álcool e outras drogas; 9) Estabelecer prioridades entre as suas atividades por meios econômicos técnicos e administrativos; h) Promover junto aos estabelecimentos de ensino locali- zados no município, através de seus órgãos superiores, a inclu- são de itens específicos nos currículos de todos os níveis de ensino, com a finalidade de esclarecer aos alunos quanto a natureza e aos efeitos das substancias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica; d | Integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas, como tam- bém aos organismos internacionais, desde que sejam de acordo com a Política Publica Nacional Sobre Drogas; D Propora Política Publica Municipal Sobre Drogas ; k) Definir estratégias e elaborar, planos, programas e pro- cedimentos, para alcançar as metas propostas na Política Publi- ca Municipal Sobre Drogas e, ainda acompanhar a execução dessa política; I|- Assessor Especial ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRG - 26 DE MARÇO DE 2015 ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA a) Realizar campanha de informação, sensibilização e mo- bilização de opinião pública quanto às consequências do uso indevido de álcool e outras drogas; b) Promoverintercâmbiocom organismos nacionais e inter- nacionais na área desua competência; c) Articular, coordenar, supervisionar,controlar e integrar as políticas eatividades de prevenção, tratamento, atenção e rein- serção social; d) Planejar e avaliar os planos, programas e procedimen- tos para alcançar as metas propostas pela política nacional so- bre drogas; e) Promover o apoio técnico administrativo de fornecer os meios necessários a execução dos trabalhos do comitê gestor do plano integrado do enfrentamento do programa crack e pos- sível vencer e outras drogas; f) Articular e coordenar o processo de coleta e de siste- matização de informações sobre drogas entre os diversos ór- gãos do governo; 9) Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades governamentais e não-governamentais, iniciativa pri- vada, educadores, religiosos, líderes estudantis e comunitários, conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais, capacitação continuada sobre prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, objetivando engajamento no apoio às atividades preventivas com base na filosofia da responsabilida- de compartilhada; h). Promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, otrabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação de todos os atores sociais envolvidos no processo, possibilitan- do que esses se tomem multiplicadores, com ó objetivo de ampli- ar, articular e fortalecer as redes sociais, visando ao desenvol- vimento integrado de programas de promoção geral à saúde e de prevenção; à) Incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos Governos, Federal, Estadual e Mu- nicipal, observando-se as especificidades regionais; i) Propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas; k) Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições desenvolvam ações de caráter pre- ventivo e educativo sobre álcool e outras drogas; Ill - Assessor administrativo a) Controlar os despachos, expedição e publicação dos atos oficias e expedientes; b) Manter o coordenador informado sobre as atividades da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; c) Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomea- ção, exoneração, designação e dispensa referente aos cargos e funções existentes na estrutura da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; d) Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao desempenho da unidade; e) Realizar estudos técnicos em atendimento às necessi- dades especificas da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas, a pedido de autoridade superior . f) Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico- administrativas da Coordenadoria Municipal de Prevenção às 9) “Realizar estudos e projetos relativos à organização ad- ministrativa da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Dro-.. gas, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atua- VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ÃO OFICIAL DO MUNIC ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRG - 26 DE MARÇO DE 2015 ÍPIO DE VOLTA REDONDA h) Promover e coordenar os serviços de informações da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas; ij) Minutar projetos de lei, decretos,portarias e outros atos de interesse da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Dro- gas; ) Dar assistência aos demais órgãos da Coordenadoria Municipalde Prevenção às Drogas; k) Executar quaisquer outras atividades que lhe sejam atri- buídas pelo coordenador; IV- Assessor de Fomento a) Gerenciar a rede de conhecimento científico via web sobre álcool e outras drogas e divulgar garantindo fácil acesso à população; b) Desenvolver e disponibilizar banco de dados junto ao- comitê gestor de prevenção à álcool e outras drogas; c) Disponibilizar noticiase eventos sobre uso de álcool e outras drogas; d) Pesquisar e cadastrarentidades envolvidas no cuidado do usuário de álcool e outras drogas; e) Construir a rede de intercâmbio entre profissionais; f) Articular com a rede publica os recursos comunitários não governamentais que se ocupam do tratamento e da reinser- ção social dos usuários e dependentes de álcool e outras dro- gas; 9) Estabelecer parcerias com universidades para imple- mentação de capacitação continuada, por meio de pólos perma- nentes de educação , saúde e assistência social. h) Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Coordenadoria; V-Assessor de Projetos a) Elaborar Projetos com vistas a captação de recursos; b) Visualizar a oportunidade de captação acompanhando os editais; c) Representar a organização em espaço de articulação; d) Elaborar e assessorar a sistematização de projetos ins- e) Elaborar relatórios narrativos dos projetos financiados; f) Fazer revisão dos recursos financeiros dos projetos; 9) Fazerinclusão de propostas, monitorar a inclusão a exe- cução do projeto e fazer as prestações de contas no SINCOV; h) Exercer outras atividades queforem determinadas pela Coordenadoria; VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE MARÇO DE 2015 DOFUNDO MUNICIPAL Artigo 4º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda - FUMAD/VR, destinado a captar recursos e fi- nanciar atividades da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas - COMPADAVR ; sendo gestor o coordenador do COM- PAD. $ 1 O Poder Executivo remanejarárecursos humanos e dotará materiais necessários ao seu funcionamento. $2º-O funcionamento e a organização do FU- MAD serão regulados por Regimento Interno, elaborado para este fim, pelo próprio COMPADI/VR, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua instalação, observado o que dispõe esta Lei. Artigo 5º - Ficam as Unidades Administrativas do Governo Municipal inseridas, de forma articulada, no desenvol- vimento das propostas do COMPAD, disponibilizando suas es- truturas administrativas nas ações de suas competências volta- das à prevenção, tratamento, recuperação, inserção social, quanto ao uso e abuso de álcool e outras drogas. Artigo 6º- Para cobrir as despesas com a manuten- ção e operacionalização da Coordenadoria Municipal de Preven- ção às Drogas - COMPAD, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a saber: Funcional Cat Econômica Valor 3.18.08.243.0365.2.486 3.1.90.11.00.00 R$ 100.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.30.00.00 R$ 50.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.36.00.00 R$ 50.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.39.00.00 R$ 50.000,00 3.18.08.243.0365.2.486 4.4.90.52.00.00 R$ 50.000,00 - TOTAL R$ 30000000 * Parágrafo único - Para permitir a abertura do Crédito Adici- Artigo 7º — Fica incluído no Plano Plurianual 2010- 2013, aprovado pela Lei Municipal nº 4.649/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, Lei Municipal nº 4.921/ 12,0 Programa constante do anexo | desta Lei Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- Volta Redonda, 19 de março de 2015. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Divisão de Documentação e Arquivo | - 26 DE MARÇO DE 2015 ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA