br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5131/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5131 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaALTERA A ESTRUTURA E DEFINE COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL ÀS DROGAS, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3916/03.
native_id782

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

ONVR
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
EMENTA: ALTERA A ESTRUTURA E DEFINE COMPETÊNCIAS DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL AS
DROGAS, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.916/03.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas no Município de
Volta Redonda - COMPAD, criada pela Lei Municipal nº 3.916/03, órgão da Administração
Direta do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito, terá a seguinte competência:
I Assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal, propondo, através de
programas e metas, as políticas municipais de recuperação e inserção social,
quanto ao uso e abuso de álcool e outras drogas que causem dependência física e ou
psíquica;
H- Planejar e coordenar as atividades de prevenção ao uso indevido de álcool e outras
drogas que causem dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de
dependentes;
HI- Articular os órgãos que compõem a Coordenadoria Municipal de Prevenção de
Alcool e Outras Drogas para operacionalizar a Política de Prevenção e Tratamento
ao Uso Indevido de Alcool e Outras Drogas;
IV- | Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as
metas propostas na Política Municipal de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido
de Álcool e Outras Drogas e ainda, acompanhar a execução dessa política, em
conjunto com os demais órgãos executores que compõem a Coordenadoria
Municipal de Prevenção as Drogas;
V- Propor reformas institucionais, a modernização organizacional e técnico-operativa
visando ao aperfeiçoamento da ação governamental nas atividades de prevenção de
tratamento do uso indevido de álcool e outras drogas em conjunto com o Conselho
Municipal de Políticas Publicas para Drogas e Álcool do Município de Volta
Redonda:
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE * n LO dia
DE LE) 43 1205 do d
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
VI- Firmar convênios, contratos e promover intercâmbio com organismos
internacionais, nacionais e estaduais, sobre o uso indevido de substâncias
entorpecentes e drogas que causem a dependência física ou psíquica, objetivando o
desempenho de suas atribuições;
VII- Atuar, em parceria com outros órgãos governamentais, em assuntos referentes às
drogas licitas e ilícitas e delitos conexos, à cooperação técnica;
VIII- Gerenciará o Fundo Municipal Antidrogas;
IX- | Administrar as dotações orçamentárias, expedir normas e procedimentos destinados
a adequar a operacionalização às exigências decorrente da legislação aplicável à
matéria.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas terá a seguinte
estrutura administrativa:
I - Coordenação e Assessores;
Il - Conselho Fiscal;
II - Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda.
Artigo 3º - Para execução das atividades inerentes à estrutura administrativa da
Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas ficam criados os seguintes cargos:
| - 1 (um) Coordenador - símbolo CCS;
IH - 1 (um) Assessor Especial da Coordenadoria - símbolo DAS 10-A;
II- 1 (um) Assessor Administrativo - símbolo DAS 10-B;
IV- 1 (um) Assessor de Fomento (Observatório de Gestão de Informações) - símbolo DAS 10-B;
V - 1 (um) Assessor de Projetos - símbolo DAS 10-B.
d)
e)
8)
h)
E)
k)
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ
Divisão de Documentação e Arquivo
[54 [Dos
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
DAS COMPETÊNCIAS
I- Coordenador
Elaborar e apresentar ao Gabinete do Prefeito o relatório anual sobre a execução da
Estratégia Nacional de Luta contra o Álcool e outras Drogas;
Submeter ao Gabinete do Prefeito iniciativas ou projetos concretos de execução da
Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas e do Plano Nacional para a Redução
dos Problemas Ligados ao Álcool e outras Drogas ;
Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a
reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
Propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
Estimular pesquisas visando o aperfeiçoamento das atividades de sua competência;
Exercer orientação e prover a modernização das estruturas das áreas referentes à
prevenção e tratamento a usuário de álcool e outras drogas;
Estabelecer prioridades entre as suas atividades por meios econômicos técnicos e
administrativos;
Promover junto aos estabelecimentos de ensino localizados no município, através de
seus órgãos superiores, a inclusão de itens específicos nos currículos de todos os níveis
de ensino, com a finalidade de esclarecer aos alunos quanto a natureza e aos efeitos das
substancias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
Integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas, como também aos organismos
internacionais, desde que sejam de acordo com a Política Publica Nacional Sobre
Drogas;
Propor a Política Publica Municipal Sobre Drogas ;
Definir estratégias e elaborar, planos, programas e procedimentos, para alcançar as
metas propostas na Política Publica Municipal Sobre Drogas e, ainda acompanhar a
execução dessa política;
II - Assessor Especial
Realizar campanha de informação, sensibilização e mobilização de opinião pública
quanto às consequências do uso indevido de álcool e outras drogas;
Promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na área de sua
competência;
Articular, coordenar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e atividades de
prevenção, tratamento, atenção e reinserção social;
d)
e)
8)
h
E)
k)
a)
b)
e)
d)
e)
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.13
Planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas
propostas pela política nacional sobre drogas;
Promover o apoio técnico administrativo de fornecer os meios necessários a execução
dos trabalhos do comitê gestor do plano integrado do enfrentamento do programa crack
e possível vencer e outras drogas;
Articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre
drogas entre os diversos órgãos do governo;
Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de entidades governamentais e não-
governamentais, iniciativa privada, educadores, religiosos, líderes estudantis e
comunitários, conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais, capacitação
continuada sobre prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, objetivando
engajamento no apoio às atividades preventivas com base na filosofia da
responsabilidade compartilhada;
Promover, estimular e apoiar a capacitação continuada, o trabalho interdisciplinar e
multiprofissional, com a participação de todos os atores sociais envolvidos no processo,
possibilitando que esses se tornem multiplicadores, com o objetivo de ampliar, articular
e fortalecer as redes sociais, visando ao desenvolvimento integrado de programas de
promoção geral à saúde e de prevenção;
Incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos
Governos, Federal, Estadual e Municipal, observando-se as especificidades regionais;
Propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdos relativos à prevenção do
uso indevido de álcool e outras drogas;
Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para que empresas e instituições
desenvolvam ações de caráter preventivo e educativo sobre álcool e outras drogas;
III - Assessor administrativo
Controlar os despachos, expedição e publicação dos atos oficias e expedientes;
Manter o coordenador informado sobre as atividades da Coordenadoria Municipal de
Prevenção às Drogas;
Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomeação, exoneração, designação e
dispensa referente aos cargos e funções existentes na estrutura da Coordenadoria
Municipal de Prevenção às Drogas;
Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de todo material necessário ao
desempenho da unidade;
Realizar estudos técnicos em atendimento às necessidades especificas da Coordenadoria
Municipal de Prevenção às Drogas, a pedido de autoridade superior .
Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico-administrativas da Coordenadoria
Municipal de Prevenção às Drogas;
O Y od
8)
h)
E)
k)
a)
b)
c)
d)
8)
h)
(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
EXAUIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
Realizar estudos e projetos relativos à organização administrativa da Coordenadoria
Municipal de Prevenção às Drogas, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de
atuação;
Promover e coordenar os serviços de informações da Coordenadoria Municipal de
Prevenção às Drogas;
Minutar projetos de lei, decretos, portarias e outros atos de interesse da Coordenadoria
Municipal de Prevenção às Drogas;
Dar assistência aos demais órgãos da Coordenadoria Municipal de Prevenção às
Drogas;
Executar quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;
IV- Assessor de Fomento
Gerenciar a rede de conhecimento científico via web sobre álcool e outras drogas e
divulgar garantindo fácil acesso à população;
Desenvolver e disponibilizar banco de dados junto ao comitê gestor de prevenção à
álcool e outras drogas;
Disponibilizar noticias e eventos sobre uso de álcool e outras drogas;
Pesquisar e cadastrar entidades envolvidas no cuidado do usuário de álcool e outras
drogas;
Construir a rede de intercâmbio entre profissionais;
Articular com a rede publica os recursos comunitários não governamentais que se
ocupam do tratamento e da reinserção social dos usuários e dependentes de álcool e
outras drogas;
Estabelecer parcerias com universidades para implementação de capacitação
continuada, por meio de pólos permanentes de educação , saúde e assistência social.
Exercer outras atividades que lhe forem determinadas pela Coordenadoria;
V- Assessor de Projetos
Elaborar Projetos com vistas a captação de recursos;
Visualizar a oportunidade de captação acompanhando os editais;
Representar a organização em espaço de articulação;
Elaborar e assessorar a sistematização de projetos institucionais;
Elaborar relatórios narrativos dos projetos financiados;
Fazer revisão dos recursos financeiros dos projetos;
Fazer inclusão de propostas, monitorar a inclusão a execução do projeto e fazer as
prestações de contas no SINCOV;
Exercer outras atividades que forem determinadas pela Coordenadoria;
Pi
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
car À
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
DO FUNDO MUNICIPAL
Artigo 4º - Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda -
FUMADY/VR, destinado a captar recursos e financiar atividades da Coordenadoria Municipal de
Prevenção às Drogas - COMPAD/VR , sendo gestor o coordenador do COMPAD.
$ 1º — O Poder Executivo remanejará recursos humanos e dotará materiais
necessários ao seu funcionamento.
$2º — O funcionamento e a organização do FUMAD serão regulados por Regimento
Interno, elaborado para este fim, pelo próprio COMPAD/VR, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua instalação, observado o que dispõe esta Lei.
Artigo 5º - Ficam as Unidades Administrativas do Governo Municipal inseridas, de
forma articulada, no desenvolvimento das propostas do COMPAD, disponibilizando suas
estruturas administrativas nas ações de suas competências voltadas à prevenção, tratamento,
recuperação, inserção social, quanto ao uso e abuso de álcool e outras drogas.
Artigo 6º - Para cobrir as despesas com a manutenção e operacionalização da
Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas —- COMPAD, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), a saber:
Cat. Econômica Valor
Funcional
3.18.08.243.0365.2.486 3.1.90.11.00.00 | R$ 100.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.30.00.00 R$ 50.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.36.00.00 R$ 50.000,00 |
3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.39.00.00 R$ 50.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 4.4.90.52.00.00 R$ 50.000,00
TOTAL k R$ 300.000,00
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
Parágrafo único - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar,
mencionado neste artigo, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do
Programa de Despesas de Exercícios Anteriores despesas de exercícios anteriores da
Secretaria Municipal de Fazenda, a saber:
Funcional Cat. Econômica Valor
3.03.04.122.0007.2.012 3.3.90.92.00.00 R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
Artigo 7º — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-2013, aprovado pela Lei
Municipal nº 4.649/2009, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, Lei
Municipal nº 4.921/12, o Programa constante do anexo 1 desta Lei
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de março de 2015.
ANTONIO FRANCISCO NETO
(Prefeito Municipal
Mensagem nº 008/13
Autor: Prefeito Municipal
acb/.
LEI MUNICIPAL Nº 5.131
DACOORDENADORIAMUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRALÁS
DROGAS, CRIADA PELALEI! MUNICIPAL Nº 3.916/08.-
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
E Artigo 1º - A Coordenadoria Municipal de Pre-
vençãoas Drogas no Município de Volta Redonda - COMPAD,
criada pela Lei Municipal nº 3.916/03, órgão da Administração
Direta do Município,vinculada ao Gabinete do Prefeito, terá a
seguinte competência:
+ Assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal,
propondo, através de programas e metas, as políticas munici-
pais de recuperação e inserção social, quanto ao uso e abuso
de álcool e outras drogas que causem dependência física e ou
psíquica;
1- Planejar e coordenar as atividades de prevenção ao uso
indevido de álcool e outras drogas que causem dependência
física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependen-
tes; -
N
Hl- Articular os órgãos que compõem a Coordenadoria Mu-
nicipal de Prevenção de Álcool e Outras Drogas para operacio-
nalizar a Política de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido
deáÁlcoole Outras Drogas;
1V- Definir estratégias e elaborar planos, programas e
procedimentos para alcançar as metas propostas na Política
Municipal de Prevenção e Tratamento ao Uso Indevido de Álcool
e OutrasDrogas e ainda, acompanhar a execução dessa políti-
ca, em conjunto com os demais órgãos executores que com-
põem a Coordenadoria Municipal de Prevenção as Drogas;
V- Propor reformas institucionais, a modemização or-
ganizacional e técnico-operativa visando ao aperfeiçoamento
da ação governamental! nas atividades de prevenção de trata-
mento do uso indevido de álcoo! e outrasdrogas em conjunto
como Conselho Municipal de Políticas Publicas para Drogas e
Álcool do Município de Volta Redonda;
vi. Firmar convênios, contratos e promover intercâmbio
com organismos internacionais, nacionais e estaduais, sobre o
uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que cau-
sem a dependência física ou psíquica, objetivando O desempe-
nho de suas atribuições;
Vil-Atuar, em parceria com outros órgãos governamentais,
em assuntos referentes às drogas licitas e ilícitas e delitos co-
“ nexos, à cooperação técnica;
vu Gerenciará o Fundo Municipal Antidrogas;
IX- | Administrar as dotações orçamentárias, expedir nor-
mas e procedimentos destinados a adequar a operacionaliza-
ção às exigências decorrente da legislação aplicável à matéria.
MUNICIPAL DE VOLTA REDO/42>
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE MARÇO DE 2015
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 2º - A Coordenadoria Municipal de Prevenção às
Drogas terá a seguinte estrutura administrativa:
I- Coordenação e Assessores;
Il- Conselho Fiscal; se
Hl-Fundo Municipal Antidrogas de Volta Redonda.
Artigo 3º - Para execução das atividades inerentes à estru-
tura administrativa da Coordenadoria Municipal de Prevenção às
Drogas ficam criados os seguintes cargos:
|- 1 (um) Coordenador - símbolo CCS;
!l- 1 (um) Assessor Especial da Coordenadoria - símbolo
DAS 10-A;
HlI-1 (um) Assessor Administrativo -símbolo DAS 10-B;
IV-1 (um) Assessor de Fomento(Observatório de Gestão de
Informações)-símbolo DAS 10-B;
V- 1 (um) Assessor de Projetos - símbolo DAS 10-B.
DasCompetências
I- Coordenador
a) Elaborar e apresentar ao Gabinete do Prefeitoo relatório
anual sobre a execução da Estratégia Nacional de Luta contra o
Álcool e outras Drogas;
b) Submeter ao Gabinete do Prefeitoiniciativas ou projetos
concretos de execução da Coordenadoria Municipal de Preven-
ção às Drogas e do Plano Nacional para a Redução dos Proble-
mas Ligados ao Álcool e outras Drogas ;
c) Articular e coordenar as atividades de prevenção do
uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e
dependentes de drogas;
d) Propor a atualização da política nacional sobre drogas
na esfera de sua competência;
e) Estimular pesquisas visando o aperfeiçoamento das
atividades de sua competência;
f) Exercer orientação e prover a modemização das estru-
turas das áreas referentes à prevenção e tratamento a usuário
de álcool e outras drogas;
9) Estabelecer prioridades entre as suas atividades por
meios econômicos técnicos e administrativos;
h) Promover junto aos estabelecimentos de ensino locali-
zados no município, através de seus órgãos superiores, a inclu-
são de itens específicos nos currículos de todos os níveis de
ensino, com a finalidade de esclarecer aos alunos quanto a
natureza e aos efeitos das substancias entorpecentes e drogas
que causem dependência física ou psíquica;
d | Integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas, como tam-
bém aos organismos internacionais, desde que sejam de acordo
com a Política Publica Nacional Sobre Drogas;
D Propora Política Publica Municipal Sobre Drogas ;
k) Definir estratégias e elaborar, planos, programas e pro-
cedimentos, para alcançar as metas propostas na Política Publi-
ca Municipal Sobre Drogas e, ainda acompanhar a execução
dessa política;
I|- Assessor Especial
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRG
- 26 DE MARÇO DE 2015
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
a) Realizar campanha de informação, sensibilização e mo-
bilização de opinião pública quanto às consequências do uso
indevido de álcool e outras drogas;
b) Promoverintercâmbiocom organismos nacionais e inter-
nacionais na área desua competência;
c) Articular, coordenar, supervisionar,controlar e integrar as
políticas eatividades de prevenção, tratamento, atenção e rein-
serção social;
d) Planejar e avaliar os planos, programas e procedimen-
tos para alcançar as metas propostas pela política nacional so-
bre drogas;
e) Promover o apoio técnico administrativo de fornecer os
meios necessários a execução dos trabalhos do comitê gestor
do plano integrado do enfrentamento do programa crack e pos-
sível vencer e outras drogas;
f) Articular e coordenar o processo de coleta e de siste-
matização de informações sobre drogas entre os diversos ór-
gãos do governo;
9) Garantir aos pais e/ou responsáveis, representantes de
entidades governamentais e não-governamentais, iniciativa pri-
vada, educadores, religiosos, líderes estudantis e comunitários,
conselheiros estaduais e municipais e outros atores sociais,
capacitação continuada sobre prevenção do uso indevido de
drogas lícitas e ilícitas, objetivando engajamento no apoio às
atividades preventivas com base na filosofia da responsabilida-
de compartilhada;
h). Promover, estimular e apoiar a capacitação continuada,
otrabalho interdisciplinar e multiprofissional, com a participação
de todos os atores sociais envolvidos no processo, possibilitan-
do que esses se tomem multiplicadores, com ó objetivo de ampli-
ar, articular e fortalecer as redes sociais, visando ao desenvol-
vimento integrado de programas de promoção geral à saúde e
de prevenção;
à) Incluir processo de avaliação permanente das ações de
prevenção realizadas pelos Governos, Federal, Estadual e Mu-
nicipal, observando-se as especificidades regionais;
i) Propor a inclusão, na educação básica e superior, de
conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de álcool e
outras drogas;
k) Recomendar a criação de mecanismos de incentivo para
que empresas e instituições desenvolvam ações de caráter pre-
ventivo e educativo sobre álcool e outras drogas;
Ill - Assessor administrativo
a) Controlar os despachos, expedição e publicação dos
atos oficias e expedientes;
b) Manter o coordenador informado sobre as atividades da
Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas;
c) Supervisionar e controlar o preparo dos atos de nomea-
ção, exoneração, designação e dispensa referente aos cargos
e funções existentes na estrutura da Coordenadoria Municipal
de Prevenção às Drogas;
d) Responder, zelar e dar carga ao órgão de patrimônio, de
todo material necessário ao desempenho da unidade;
e) Realizar estudos técnicos em atendimento às necessi-
dades especificas da Coordenadoria Municipal de Prevenção às
Drogas, a pedido de autoridade superior .
f) Orientar, coordenar e controlar as atividades técnico-
administrativas da Coordenadoria Municipal de Prevenção às
9) “Realizar estudos e projetos relativos à organização ad-
ministrativa da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Dro-..
gas, propondo medidas de aperfeiçoamento no campo de atua-
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ÃO OFICIAL DO MUNIC
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRG
- 26 DE MARÇO DE 2015
ÍPIO DE VOLTA REDONDA
h) Promover e coordenar os serviços de informações da
Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas;
ij) Minutar projetos de lei, decretos,portarias e outros atos
de interesse da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Dro-
gas;
) Dar assistência aos demais órgãos da Coordenadoria
Municipalde Prevenção às Drogas;
k) Executar quaisquer outras atividades que lhe sejam atri-
buídas pelo coordenador;
IV- Assessor de Fomento
a) Gerenciar a rede de conhecimento científico via web
sobre álcool e outras drogas e divulgar garantindo fácil acesso
à população;
b) Desenvolver e disponibilizar banco de dados junto ao-
comitê gestor de prevenção à álcool e outras drogas;
c) Disponibilizar noticiase eventos sobre uso de álcool e
outras drogas;
d) Pesquisar e cadastrarentidades envolvidas no cuidado
do usuário de álcool e outras drogas;
e) Construir a rede de intercâmbio entre profissionais;
f) Articular com a rede publica os recursos comunitários
não governamentais que se ocupam do tratamento e da reinser-
ção social dos usuários e dependentes de álcool e outras dro-
gas;
9) Estabelecer parcerias com universidades para imple-
mentação de capacitação continuada, por meio de pólos perma-
nentes de educação , saúde e assistência social.
h) Exercer outras atividades que lhe forem determinadas
pela Coordenadoria;
V-Assessor de Projetos
a) Elaborar Projetos com vistas a captação de recursos;
b) Visualizar a oportunidade de captação acompanhando
os editais;
c) Representar a organização em espaço de articulação;
d) Elaborar e assessorar a sistematização de projetos ins-
e) Elaborar relatórios narrativos dos projetos financiados;
f) Fazer revisão dos recursos financeiros dos projetos;
9) Fazerinclusão de propostas, monitorar a inclusão a exe-
cução do projeto e fazer as prestações de contas no SINCOV;
h) Exercer outras atividades queforem determinadas pela
Coordenadoria;
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE MARÇO DE 2015
DOFUNDO MUNICIPAL
Artigo 4º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de
Volta Redonda - FUMAD/VR, destinado a captar recursos e fi-
nanciar atividades da Coordenadoria Municipal de Prevenção às
Drogas - COMPADAVR ; sendo gestor o coordenador do COM-
PAD.
$ 1 O Poder Executivo remanejarárecursos
humanos e dotará materiais necessários ao seu funcionamento.
$2º-O funcionamento e a organização do FU-
MAD serão regulados por Regimento Interno, elaborado para
este fim, pelo próprio COMPADI/VR, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados de sua instalação, observado o que dispõe esta Lei.
Artigo 5º - Ficam as Unidades Administrativas do
Governo Municipal inseridas, de forma articulada, no desenvol-
vimento das propostas do COMPAD, disponibilizando suas es-
truturas administrativas nas ações de suas competências volta-
das à prevenção, tratamento, recuperação, inserção social, quanto
ao uso e abuso de álcool e outras drogas.
Artigo 6º- Para cobrir as despesas com a manuten-
ção e operacionalização da Coordenadoria Municipal de Preven-
ção às Drogas - COMPAD, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), a saber:
Funcional Cat Econômica Valor
3.18.08.243.0365.2.486 3.1.90.11.00.00 R$ 100.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.30.00.00 R$ 50.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.36.00.00 R$ 50.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 3.3.90.39.00.00 R$ 50.000,00
3.18.08.243.0365.2.486 4.4.90.52.00.00 R$ 50.000,00
- TOTAL R$ 30000000 *
Parágrafo único - Para permitir a abertura do Crédito Adici-
Artigo 7º — Fica incluído no Plano Plurianual 2010-
2013, aprovado pela Lei Municipal nº 4.649/2009, bem como na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, Lei Municipal nº 4.921/
12,0 Programa constante do anexo | desta Lei
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
Volta Redonda, 19 de março de 2015.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
Divisão de Documentação e Arquivo |
- 26 DE MARÇO DE 2015
ANO XIX
- R$ 0,30 - Nº 1240 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

open original →