| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3899 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 657º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, em Belo Horizonte-MG.- congresso |
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Mo o Ds o do das RA £ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA H Divisão de Documentação e Arquivo sao | pa É () E RESOLUÇÃO Nº 3.899 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 657º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, EM BELO HORIZONTE/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 657º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 02 à 06 de abril de 2014, em Belo Horizonte/MG. $ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º - O custeio desta participação é de R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e quarenta e quatro reais). O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - hospedagem; HI — alimentação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens II e III. º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de icipação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. rtigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AL DE VOLTA REDONDA mentação e Arquivo ; CÂMARA MU visão de EJA ag9a | EUA Câmara Municipal de Volta Redonda - RESOLUÇÃO Nº 3.899 Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 18 de março de 2014. Washington Granato Costa Presidente Wai itor de EN) Welderson Sid sm Teixeira 1º Vjte — Presidente 2º Vice - Presidente NA José Martins de Assis 2º Secretário Projeto de Resolução nº 023/14 Autoria: Mesa Diretora " RESOLUÇÃO Nº 3.899 EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 657º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE- PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, EMBELO HORIZONTEMG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós gi a Legislativo no 657º Curso de Capacitação Vereadores, Prefeitos, Servidores, organizado noperíodo de 02 à06 de abril de 2014, em Belo $1º-Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco)Vereadores a serem indicados por critério da Mesa E E ce dente Tt mccto mil, setecentos e vinte reais), cabendo a cada participante a pontas ati epa pia imã quatro reais). O custeio compreenderá as despesas com: Hinscrição; Mo elnação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante ficando os mesmos dispensados da prestação de contas recibo, dos itens le Ill. Artigo 3º - Fica participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. . Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º - ma gesso cms da aplicação da presente 4.00.01.031. pior 3.3.9.0.14.00.00 — Diárias— Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 18de março de 2014. Washington Tadeu Granato Costa Presidente Walmir Vitorde Souza Welderson Sidney da Silva Teixeira 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente. Pa “ José Martins de Assis A EM DESTAQUE VOLTA REBONL ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 10 DE ABRIL DE 2014 ANO XVII! - R$ 0,30 - Nº 1173 -