| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 660º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, no Rio de Janeiro-RJ.- congresso |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 18) Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ RESOLUÇÃO Nº 3.900 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 660º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, NO RIO DE JANEIRO/RJ. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 660º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 23 à 27 de abril de 2014, no Rio de Janeiro/RJ. $ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $2º - O custeio desta participação é de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.110,00 (quatro mil, cento e dez reais). O custeio compreenderá as despesas com: 1 - inscrição; IH - hospedagem; II - alimentação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será go ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens II e III. Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias— Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. o io : ) og a vans? 18 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo i RESOLUÇÃO Nº L3G40 Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ RESOLUÇÃO Nº 3.900 Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. itor de Souza 1º Vice — Presidente Projeto de Resolução nº 025/14 Autoria: Mesa Diretora Sala Getúlio Vargas, 1º de abril de 2014. anato Costa | ' José Martins de Assis 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 3.900 . EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 660º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE- PREFEITOS, pan: e one ir Eça A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 660º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 23 à 27 de abrilde 2014, no Rio de Janeiro/RJ. 81º - Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. " 2º - O custeio desta participação é de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.110,00 (quatro mil,cento e dezreais). O custeio compreenderá as despesas com: a p= “Wl-alimentação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas | recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens Ile III, Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. -— Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua | | publicação. Artigo 7º.- Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 1ºde abril de 2014. WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA Presidente Walmir Vitor de SouzaWelderson | Sidney da Silva Teixeira 1º Vice — Presidente 2º Vice - Presidente Pedro Raymundo Magalhães vontincie de Apelo 1º Secretário ] VOLTA REDONDA EhNi DESTAQUE ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1175 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 17 DE ABRIL DE 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo psd 3900 |oos Igual