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norma nº 3900/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3900 / 2014
Date 2014-04-01
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 660º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, no Rio de Janeiro-RJ.- congresso
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
18) Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
RESOLUÇÃO Nº 3.900
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA NO 660º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA
VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, NO RIO DE
JANEIRO/RJ.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 660º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores
e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 23 à 27 de
abril de 2014, no Rio de Janeiro/RJ.
$ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$2º - O custeio desta participação é de R$ 16.440,00 (dezesseis mil, quatrocentos e
quarenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.110,00 (quatro mil,
cento e dez reais). O custeio compreenderá as despesas com:
1 - inscrição;
IH - hospedagem;
II - alimentação.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
go ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas
dos itens II e III.
Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo
oficial desta Casa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias—
Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
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18
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
i RESOLUÇÃO Nº
L3G40
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
RESOLUÇÃO Nº 3.900
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
itor de Souza
1º Vice — Presidente
Projeto de Resolução nº 025/14
Autoria: Mesa Diretora
Sala Getúlio Vargas, 1º de abril de 2014.
anato Costa
|
' José Martins de Assis
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 3.900 .
EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 660º CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-
PREFEITOS, pan: e one
ir Eça
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder
Legislativo no 660º Curso de Capacitação para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e
Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no
período de 23 à 27 de abrilde 2014, no Rio de Janeiro/RJ.
81º - Aparticipação desta Casa far-se-á por representação
de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa
Diretora.
" 2º - O custeio desta participação é de R$ 16.440,00
(dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais), cabendo a cada
participante a importância de R$ 4.110,00 (quatro mil,cento e
dezreais). O custeio compreenderá as despesas com: a
p=
“Wl-alimentação.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas |
recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas
dos itens Ile III,
Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação
do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor
competente da Câmara Municipal.
-— Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento:
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias- Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua |
| publicação.
Artigo 7º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 1ºde abril de 2014.
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
Presidente
Walmir Vitor de SouzaWelderson | Sidney da Silva Teixeira
1º Vice — Presidente 2º Vice - Presidente
Pedro Raymundo Magalhães vontincie de Apelo
1º Secretário
]
VOLTA REDONDA EhNi DESTAQUE
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1175 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 17 DE ABRIL DE 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
psd
3900 |oos Igual

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