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norma nº 3901/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3901 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaInstitui sessão solene anual comemorativa ao Dia do Pastor e cria a Medalha Martinho Lutero.
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Í CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
1 Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº
Câmara Municipal de Volta Redoná
RESOLUÇÃO Nº 3.901
EMENTA: INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL COMEMORATIVA AO DIA DO
PASTOR E CRIA A MEDALHA MARTINHO LUTERO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituída Sessão Solene anual comemorativa ao Dia do Pastor, na Câmara
Municipal de Volta Redonda.
$ 1º - Os atos comemorativos serão realizados na quarta-feira anterior ao segundo domingo do
mês de junho, dentro de horário a ser estabelecido pela mesa diretora.
$ 2º - Na impossibilidade de realização da Sessão Solene conforme previsto no $ 1º, a Mesa
Diretora designará data mais próxima para sua realização.
Artigo 2º - Fica instituída a Medalha de Mérito Martinho Lutero.
$ 1º - A Medalha “Martinho Lutero” será idealizada pela Câmara Municipal e terá, dentre outras,
as seguintes características:
I — confeccionada em metal dourado, no formato circular, com raio de 2,5 cm, com
pendente de fita de gorgorão de seda, 2 em de largura e 4,8 cm de altura, na cor branca, ladeada
com faixa de 1,0 cm de largura na cor azul;
II - no anverso, a efígie de Martinho Lutero, em alto relevo e na parte inferior,
acompanhando o arco da circunferência os dizeres: MEDALHA MARTINHO LUTERO DE
HONRA AO MÉRITO MINISTERIAL sobre um resplendor (raios) que se irradia em todas as
direções formando um circulo imaginário de 2,5 cm de diâmetro; e
III - no verso, em semicírculo superior, o dístico “Honra ao Mérito Ministerial” e ao
brasão da Câmara, e, na parte inferior a inscrição “Câmara Municipal de Volta Redonda
>
2º - A honraria a que se refere este artigo se destina a ser outorgada na sessão solene prevista
no artigo 1º desta Resolução, aos Ministros do Evangelho que:
- a) Contem com mais de cinco anos comprovados de ministério na cidade de Volta
Redonda;
po b) Cujas credenciais sejam devidamente reconhecidas por concílios ou convenções
A regularmente instituídas; e .
c) Tenham, a critério do Plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda, destaqu
significativo e relevantes serviços prestados à comunidade.
i CÂMARA MU": LIPAL DE VOLTA REDONDA
ê ocumentação e Arquivo
() o g 710) a
)
Câmara Municipal de Volta Redoiida
RESOLUÇÃO Nº 3.901
$ 3º - Na outorga da honraria, será conferido diploma assinado pelo Presidente, pelo Primeiro
Secretário da Câmara Municipal de Volta Redonda e pelo parlamentar autor da proposição.
Artigo 3º - A condecoração será através de Projeto de Resolução, aprovado nos termos
estabelecidos na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Volta Redonda.
$ 1º - O Projeto de Resolução propondo a concessão da Medalha será acompanhado da devida
Justificativa e histórico de atuação da pessoa agraciada.
$ 2º - Em cada Sessão Solene Anual de que trata o caput do Artigo 1º, cada Parlamentar poderá
apresentar um Projeto de Resolução, agraciando uma pessoa.
$3º - A aprovação do Projeto de Resolução dar-se-á pelo voto favorável de, no mínimo, dois
terços dos Edis da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Artigo 4º - A Divisão de Cerimonial da Câmara se encarregará da organização do evento.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de abril de 2014.
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aiii a =
osé Martins de Assis
2º Secretário
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 054/13 "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Autor: Ver. Fernando Martins VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº
DEL /S 2/4

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