| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3901 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | Institui sessão solene anual comemorativa ao Dia do Pastor e cria a Medalha Martinho Lutero. |
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Í CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1 Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº Câmara Municipal de Volta Redoná RESOLUÇÃO Nº 3.901 EMENTA: INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL COMEMORATIVA AO DIA DO PASTOR E CRIA A MEDALHA MARTINHO LUTERO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica instituída Sessão Solene anual comemorativa ao Dia do Pastor, na Câmara Municipal de Volta Redonda. $ 1º - Os atos comemorativos serão realizados na quarta-feira anterior ao segundo domingo do mês de junho, dentro de horário a ser estabelecido pela mesa diretora. $ 2º - Na impossibilidade de realização da Sessão Solene conforme previsto no $ 1º, a Mesa Diretora designará data mais próxima para sua realização. Artigo 2º - Fica instituída a Medalha de Mérito Martinho Lutero. $ 1º - A Medalha “Martinho Lutero” será idealizada pela Câmara Municipal e terá, dentre outras, as seguintes características: I — confeccionada em metal dourado, no formato circular, com raio de 2,5 cm, com pendente de fita de gorgorão de seda, 2 em de largura e 4,8 cm de altura, na cor branca, ladeada com faixa de 1,0 cm de largura na cor azul; II - no anverso, a efígie de Martinho Lutero, em alto relevo e na parte inferior, acompanhando o arco da circunferência os dizeres: MEDALHA MARTINHO LUTERO DE HONRA AO MÉRITO MINISTERIAL sobre um resplendor (raios) que se irradia em todas as direções formando um circulo imaginário de 2,5 cm de diâmetro; e III - no verso, em semicírculo superior, o dístico “Honra ao Mérito Ministerial” e ao brasão da Câmara, e, na parte inferior a inscrição “Câmara Municipal de Volta Redonda > 2º - A honraria a que se refere este artigo se destina a ser outorgada na sessão solene prevista no artigo 1º desta Resolução, aos Ministros do Evangelho que: - a) Contem com mais de cinco anos comprovados de ministério na cidade de Volta Redonda; po b) Cujas credenciais sejam devidamente reconhecidas por concílios ou convenções A regularmente instituídas; e . c) Tenham, a critério do Plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda, destaqu significativo e relevantes serviços prestados à comunidade. i CÂMARA MU": LIPAL DE VOLTA REDONDA ê ocumentação e Arquivo () o g 710) a ) Câmara Municipal de Volta Redoiida RESOLUÇÃO Nº 3.901 $ 3º - Na outorga da honraria, será conferido diploma assinado pelo Presidente, pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Volta Redonda e pelo parlamentar autor da proposição. Artigo 3º - A condecoração será através de Projeto de Resolução, aprovado nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Volta Redonda. $ 1º - O Projeto de Resolução propondo a concessão da Medalha será acompanhado da devida Justificativa e histórico de atuação da pessoa agraciada. $ 2º - Em cada Sessão Solene Anual de que trata o caput do Artigo 1º, cada Parlamentar poderá apresentar um Projeto de Resolução, agraciando uma pessoa. $3º - A aprovação do Projeto de Resolução dar-se-á pelo voto favorável de, no mínimo, dois terços dos Edis da Câmara Municipal de Volta Redonda. Artigo 4º - A Divisão de Cerimonial da Câmara se encarregará da organização do evento. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de abril de 2014. ns aiii a = osé Martins de Assis 2º Secretário 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 054/13 "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Autor: Ver. Fernando Martins VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº DEL /S 2/4