| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3904 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Estabelece participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 666º Curo de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, assessores e servidores, em São Paulo-SP.- congresso |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo did rm /) So X ho Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ RESOLUÇÃO Nº 3.904 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 666º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, EM SÃO PAULO/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no 666º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 21 à 25 de maio de 2014, em São Paulo/SP. $1º- A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º - O custeio desta participação é de R$ 21.350,00 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais). O custeio compreenderá as despesas com: | - inscrição; E" Il - hospedagem; HI - alimentação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens Il e III. Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº | FLS a / So (ro) ro Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ RESOLUÇÃO Nº 3.904 Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias — Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 13 de maio de 2014. Washington Ta raânato Costa Presidente Welders iditey da Silva Teixeira 2º Vice - Presidente PR O di José Martins de Assis 2º Secretário Projeto de Resolução nº 031/14 Autoria: Mesa Diretora "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIC VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO JA. A & 27 DE 25 (05 J2oly “RESOLUÇÃO Nº 3.904 EMENTA:ESTABELECE A PARTICI ERAS TA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO CURSO DE CAPACITA! O PARA VEREADORES, VICE- PREF ÁRIOS MUNICIP, S ASSESSORES E EREPEITOS seca A Câmara Municipal de Volta Redonda ts e Rós: promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecido a participação prada Legislativo no 666º Curso Socrates Mu para Vereadores, Prefeitos, Apenótca dim Municipais, Assessores é Servidores, o figa ira a realizar-se no período de 21 25 de metade DOT em Paulo/SP. 1º - Aparticipação desta Casa far-se-á por representa de 05 (ico Vereador a serom idades po cb da Mesa g2º- O custeio desta participação é de R$21 -350,00 (vintee um mi, trezentos e cinquentareais), cabendo a cada k participante importância de ,00 (quatro mil duzentos e setentareais, dois compreenderá rem ú á Artigo 2º - O valor necessário à efetiv: das despesas no nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dositensile ll. R Fica atório dos participantes a apresentação do do Confia o ou cu Diploma de participação no evento, ao setor Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do digna dera realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º -. nero cota ds doações do gi feocha ca preta pise gde nba das dota do vigente 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias— Cuité e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Artigo 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 13de maio de 2014. Washington Tadeu Granato Costa Presidente Walmir Vitor de SouzaWelderson Sid Silva Teixeira 1º Vice — Presidente ice - Presidente Pedro Raymundo Magalhães - José Martins de Assis iSSecretário o — 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº | FLS À o) 3404 Viga À E VOLTA REDONDA - 29 DE MAIO DE 2014 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1182 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO D