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norma nº 5133/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5133 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO 0FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA A SEMANA DA RCC - RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA - DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ/VOLTA REDONDA.
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
+
LEI MUNICIPAL Nº 5.133
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA A SEMANA DA RCC — RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA — DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ/VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda a Semana da
RCC - Renovação Carismática Católica — Diocese Barra do Piraí/Volta Redonda, a ser
realizada sempre na Semana do Carnaval de cada ano.
Artigo 2º - Na semana que trata o artigo 1º será realizado no Município de Volta Redonda
durante a Semana do Carnaval, o Encontro da RCC — Renovação Carismática Católica —
Diocese Barra do Piraí/Volta Redonda, reconhecida como cultura religiosa denominada
“Rebanhão”, com objetivo primordial de evangelizar durante os quatro dias de carnaval, ou
seja de sábado à terça-feira. Serão sempre realizados momentos de louvores, orações,
adorações, pregações específicos para crianças, jovens e adultos, com atendimentos de
confissões para todos, com padres de nossa comunidade.
Artigo 3º - A referida semana será realizada em logradouros públicos ou privados
inteiramente adequados para a realização do evento em questão.
Artigo 4º - A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redânda, 1º de Abril
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
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PAULO CES
Presidente,
Projeto de Lei nº 001/2015 ARE
sr Vereador Jari Simão de Oliveira Junior "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNMI chore”
16 de abril de 2015
Manutenção e reforma da Unidade Educacional: Creche
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Municipal Amazonas, localizada no Baito Retiro neste
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| Drenagem e pavimentação no Núciao Três Cruzes,
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| Jorge no Bairro Trés Poços
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| a Escola Juraci Vacanda no bairro Água Limpa, com
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pavimentação o uninação com viabiciade para uso
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0526.782.0233.2.534 - 4905100 | 100.000,00
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304 | Recapeamento estático nas ruas que estão em estado
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150.090,00
Máximo Curty. no bairro Voldao |
Impianiação de Rede de Águas Pluviais na Rua Lorvei |
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Volta Redonda, 10 de março de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 5.130
100.000,00
E pa
EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAO ENCONTRO
DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DEAÇO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do
Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Inclui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda a primeira semana do mês
de julho de cada ano para as festividades do Encontro de Motociclistas Falcões de Aço, a acontecer
no espaço da Ilha São João.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de março de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 5.133
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAA SEMANA
DARCC—-RENOVAÇÃO CARISMÁTICACATÓLICA- DIOCESE DE BARRADO PIRAÍNVOLTAREDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda a Semana da RCC
— Renovação Carismática Católica — Diocese Barra do Piraí/Volta Redonda, a ser realizada sempre
na Semana do Carnaval de cada ano
Artigo 2º - Na semana que trata o artigo 1º será realizado no Município de Volta Redonda
durante a Semana do Carnaval, o Encontro da RCC — Renovação Carismática Católica — Diocese
Barra do Pirai/Volta Redonda, reconhecida como cultura religiosa denominada “Rebanhão”, com
objetivo primordial de evangelizar durante os quatro dias de carnaval, ou seja de sábado à terça-
feira. Serão sempre realizados momentos de louvores, orações, adorações, pregações específicos
para crianças, jovens e adultos, com atendimentos de confissões para todos, com padres de
nossa comunidade.
Artigo 3º - A referida semana será realizada em logradouros públicos ou privados inteiramente
adequados para a realização do evento em questão.
Artigo 4º - A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 1º de abril de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº4.072
EMENTA: ESTABELECE APARTICIPAÇÃO DACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDANO X!
ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM BRASÍLIA/DF.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no XIEncontro Nacional de
Legislativos Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB — a realizar-se no
período de 22 a 24 de abril do corrente ano, em Brasilia/DF.
81º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser
indicado por critério da Mesa Diretora:
8 2º- O custeio desta participação é de R$ 4.981,98 (quatro mil, novecentos e sessenta e um

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