| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5133 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO 0FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA A SEMANA DA RCC - RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA - DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ/VOLTA REDONDA. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ + LEI MUNICIPAL Nº 5.133 EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA A SEMANA DA RCC — RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA — DIOCESE DE BARRA DO PIRAÍ/VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda a Semana da RCC - Renovação Carismática Católica — Diocese Barra do Piraí/Volta Redonda, a ser realizada sempre na Semana do Carnaval de cada ano. Artigo 2º - Na semana que trata o artigo 1º será realizado no Município de Volta Redonda durante a Semana do Carnaval, o Encontro da RCC — Renovação Carismática Católica — Diocese Barra do Piraí/Volta Redonda, reconhecida como cultura religiosa denominada “Rebanhão”, com objetivo primordial de evangelizar durante os quatro dias de carnaval, ou seja de sábado à terça-feira. Serão sempre realizados momentos de louvores, orações, adorações, pregações específicos para crianças, jovens e adultos, com atendimentos de confissões para todos, com padres de nossa comunidade. Artigo 3º - A referida semana será realizada em logradouros públicos ou privados inteiramente adequados para a realização do evento em questão. Artigo 4º - A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redânda, 1º de Abril VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº, 1248 àó DE 16 pes [20145 é Va % Ê Í ) aerea CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo va A, ÉS) PAULO CES Presidente, Projeto de Lei nº 001/2015 ARE sr Vereador Jari Simão de Oliveira Junior "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNMI chore” 16 de abril de 2015 Manutenção e reforma da Unidade Educacional: Creche | Mahatma Gandhi localizada no Bairro Reio que se refera a construção de mais saias de aula, reformas e pisos pedi Municipal Amazonas, localizada no Baito Retiro neste ] E ea reformas e pinturas nas paredes, colocação | 05.12361.0027.2.463 - ggost00 05.42.361.0027 2484 - 44s05100 | 05.17,512,0030.2485 - augostoo i Sou de poi sbre das 186 05.17 512 00302486 - 44605400 | “05 4751200202 487 - agostoo | as asilo rensaMaomss 2 am disooo | 3000000 | “494 | Sinalização do ciregojocaizado no Barro Via Fica 051781200302491- aos | 1n0o0o0go er | 06 12 122 00332494 44905100 A hguato OS 813264 2.467 -sgs1ão | som | Reforma e melhoria de casas em área de poses no ] 202 beiro Água Limpa 55.16.4820194.1,71- 44905100 | 50 10.122 156228 - 44906100 | Construção de Clinica Odontolégica no Bairro Três = I 50 10.922.156.2.29 - 44905100 | Construção de Giica Odontológicas Bar Agua” pa 50.10.422.0455.2,030 44905100. Aqua limpa | Drenagem e pavimentação no Núciao Três Cruzes, - Senta Rita do Zan 05.47.542.0030.1.500 - 44905100 | 06.12.366.0122.2.50% - 33903900 214 07.40.301.01802 502 -sas0s100 | | Consinição o 288 | oe tardesro furo Sei Ro Za | 1108246 00862503 44GOSH0O | a00000.00 | Construção de red do água potávei par o Núdiso Tids . | EE 657 S120153216-saOS100 | 6000000 225 | toco io o Pg O Det da Pia | 05.17.512.0000.2.505 - 44905100 | 450000,00 | | am Sotettuição do toda a rodo de águas ini da Rua São | 95 4761200002506 - 64905100 | 15000000 | Jorge no Bairro Trés Poços ms Consinição de roda do aguas pluvisis na Fiua di Maça vês, 05.15.654.0029.2.544 - s4s05100 | f “ Revilniização e ampliação do piso al& 6 muro que lar | divisa com a praça iocaiizada entre a Rua Amazonas é | a Escola Juraci Vacanda no bairro Água Limpa, com | colocação de bancos, mesa de ping-pong. playground, | 0927813 02682543 - asg0s100 | pavimentação o uninação com viabiciade para uso E á hor “as Construção de umá cobertura (30 metros) nos handos do L jo racema Nader no bairro Roma 1! e | ss Cobertura na área de iazer na Escola Josá Fónies Riias A | Bnrhocona o Maria Aperocida do Obi Avião no b- - Bairro Santa Rita do Zarur L a renda Po ae qa a e Ei Sa r 1025452 O070221 30030 1 [am Da AOS RO o maridonção do gramado do | 4004 4520074 2527 - 33003900 | 300.000,00 rozsasa Do74 2528 sseogsço dia Academia da Cidado na io. | Carvalho França, esquina com à Rua Osmarino de . Ofveica Novses no bairo Ponte Ata. no E E o” | Têm do oohsrução de cagades ; /ê 1 Alredo Morero no Hair Santo Agostinho - FURBAN || 0526.782.0233.2.534 - 4905100 | 100.000,00 (ago Revidização do como contrai da Ao. Atado Moro | 0527 B1900682606 -a4g05100 | a ogaDo . nO bairro Santo Agostinho ag Rbalição do eee do Rio no bairo VS + Mury por vapor mei to254s2. 452 0070.2536 - 44905100 “João Batista par vapor metálico iluminação exisienio nos cont k Cm “Substituição do sistema do iluminação na bairro São + H Substituição Fe k + Somerciais de todos as bairros por. vapor metálico. 304 | Recapeamento estático nas ruas que estão em estado de má conservação em todo Bairro Santo Agostinho 150.090,00 Máximo Curty. no bairro Voldao | Impianiação de Rede de Águas Pluviais na Rua Lorvei | moBerofero Volta Redonda, 10 de março de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 5.130 100.000,00 E pa EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAO ENCONTRO DE MOTOCICLISTAS FALCÕES DEAÇO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Inclui no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda a primeira semana do mês de julho de cada ano para as festividades do Encontro de Motociclistas Falcões de Aço, a acontecer no espaço da Ilha São João. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de março de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 5.133 EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAA SEMANA DARCC—-RENOVAÇÃO CARISMÁTICACATÓLICA- DIOCESE DE BARRADO PIRAÍNVOLTAREDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda a Semana da RCC — Renovação Carismática Católica — Diocese Barra do Piraí/Volta Redonda, a ser realizada sempre na Semana do Carnaval de cada ano Artigo 2º - Na semana que trata o artigo 1º será realizado no Município de Volta Redonda durante a Semana do Carnaval, o Encontro da RCC — Renovação Carismática Católica — Diocese Barra do Pirai/Volta Redonda, reconhecida como cultura religiosa denominada “Rebanhão”, com objetivo primordial de evangelizar durante os quatro dias de carnaval, ou seja de sábado à terça- feira. Serão sempre realizados momentos de louvores, orações, adorações, pregações específicos para crianças, jovens e adultos, com atendimentos de confissões para todos, com padres de nossa comunidade. Artigo 3º - A referida semana será realizada em logradouros públicos ou privados inteiramente adequados para a realização do evento em questão. Artigo 4º - A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 1º de abril de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente RESOLUÇÃO Nº4.072 EMENTA: ESTABELECE APARTICIPAÇÃO DACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTAREDONDANO X! ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM BRASÍLIA/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no XIEncontro Nacional de Legislativos Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB — a realizar-se no período de 22 a 24 de abril do corrente ano, em Brasilia/DF. 81º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser indicado por critério da Mesa Diretora: 8 2º- O custeio desta participação é de R$ 4.981,98 (quatro mil, novecentos e sessenta e um