| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6176 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. |
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NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONN Divisão ale Documentação e Arquivo LEI N''' 6'../é FLS. Ágil Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.176 Concede reajuste aos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % (sete vírgula quatro dois por cento) incidente sobre o vencimento base e salários base dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de maio do ano em curso, em consonância com a Lei Municipal n° 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela de Vencimentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de maio de 2023. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 24 de abril de 2023. Projeto de Lei n° 053/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 0 o o 400 Co 4 N O (NI o tQ tu o z o 2 o o o o te LEI MUNICIPAL N° 6,176 Concede reajuste aos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % (sete vírgula quatro dois por cento) incidente sobre o vencimento base e salários base dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de maio do ano em curso, em consonância com a Lei Municipal n" 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. Parágrafoúnico. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela de Vencimentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de maio de 2023, Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 24 de abril de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. YR EM DESTAQUE ~anoomum~vom GABINETE DO PREFEITO 25 de abril de 2023 - Edição N° 1940