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norma nº 6176/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6176 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Legislativo do Município de Volta Redonda.
native_id7845

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

NTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONN 
Divisão ale Documentação e Arquivo 
LEI N''' 
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FLS. 
Ágil 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.176 
Concede reajuste aos Servidores Públicos Efetivos 
Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder 
Legislativo do Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % (sete vírgula quatro dois por cento) 
incidente sobre o vencimento base e salários base dos servidores públicos efetivos ativos, 
inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de maio do 
ano em curso, em consonância com a Lei Municipal n° 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. 
Parágrafo único. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela 
de Vencimentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de maio de 2023. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de abril de 2023. 
Projeto de Lei n° 053/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
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LEI MUNICIPAL N° 6,176 
Concede reajuste aos Servidores Públicos Efetivos Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder 
Legislativo do Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta 
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % (sete vírgula quatro dois por cento) incidente sobre 
o vencimento base e salários base dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionis￾tas da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1° de maio do ano em curso, em consonân￾cia com a Lei Municipal n" 6.141 de 08 de fevereiro de 2023. 
Parágrafoúnico. O reajuste concedido será calculado tomando por base a Tabela de Venci￾mentos e Salários, utilizada para pagamento no mês de maio de 2023, 
Art. 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de abril de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
YR EM DESTAQUE 
~anoomum~vom 
GABINETE DO PREFEITO 
25 de abril de 2023 - Edição N° 1940 

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