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norma nº 6178/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6178 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAcrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º e altera o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.277, de 09/12/2016. - Artista de Rua.
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IDivisão de Documentação e Arquivo
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.178 
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° e 
altera o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 
5.277 de 09 de dezembro de 2016. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica adicionado Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 5.277 
de 09 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° (...) 
Parágrafo único. Os artistas a que se refere o caput deste artigo deverão estar 
previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (responsável pelo 
cadastro), e as apresentações a serem realizadas deverão ser comunicadas ao setor 
competente para fins de acompanhamento social." 
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 5. 277 de 09 de 
dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° — Fica vedado à Guarda Municipal ou qualquer órgão fiscalizador do 
Poder Público, a apreensão de qualquer material artístico autoral produzido pelos 
artistas, assim como documentos, instrumentos, fantasias, vestuários, cenários ou 
similares, exceto àqueles que coloquem em risco à incolumidade pública, a exploração 
do trabalho infantil ou degradante, na forma da legislação federal." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 'sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de abril de 2023. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 047/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
Coautoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/jpd. 
VR EM DESTAQUE 
01APIO OFICIAL CO MINIUM° PE VO. 
GABINETE DO PREFEITO 
25 de abril de 2023 - Edição N° 1940 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO, t 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI MUNICIPAL N° 6.178 
Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° e altera o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 5.277 
de 09 de dezembro de 2016. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica adicionado Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 5.277 de 09 de 
dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° (...) 
Parágrafo único. Os artistas a que se refere o caput deste artigo deverão estar previamente 
cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (responsável pelo cadastro), e as apresentações 
a serem realizadas deverão ser comunicadas ao setor competente para fins de acompanhamento 
social." 
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 4° da Lei Municipal n°5.277 de 09 de dezembro de 2016, 
que passa a vigorar coma seguinte redação: 
"Art. 4°— Fica vedado à Guarda Municipal ou qualquer órgão fiscatizador do Poder Público, a 
apreensão de qualquer material artístico autoral produzido pelos artistas, assim como documen￾tos, instrumentos, fantasias, vestuários, cenários ou similares, exceto àqueles que coloquem em 
risco à incolumidade pública, a exploração do trabalho infantil ou degradante, na forma da legisla￾ção federal." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de abril de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NE i 
Prefeito Municipal 

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