| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6178 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1º e altera o caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.277, de 09/12/2016. - Artista de Rua. |
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IDivisão de Documentação e Arquivo CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.178 Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° e altera o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 5.277 de 09 de dezembro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica adicionado Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 5.277 de 09 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° (...) Parágrafo único. Os artistas a que se refere o caput deste artigo deverão estar previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (responsável pelo cadastro), e as apresentações a serem realizadas deverão ser comunicadas ao setor competente para fins de acompanhamento social." Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 5. 277 de 09 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° — Fica vedado à Guarda Municipal ou qualquer órgão fiscalizador do Poder Público, a apreensão de qualquer material artístico autoral produzido pelos artistas, assim como documentos, instrumentos, fantasias, vestuários, cenários ou similares, exceto àqueles que coloquem em risco à incolumidade pública, a exploração do trabalho infantil ou degradante, na forma da legislação federal." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de 'sua publicação. Volta Redonda, 25 de abril de 2023. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei no 047/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Coautoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/jpd. VR EM DESTAQUE 01APIO OFICIAL CO MINIUM° PE VO. GABINETE DO PREFEITO 25 de abril de 2023 - Edição N° 1940 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO, t Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL N° 6.178 Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° e altera o caput do artigo 4° da Lei Municipal n° 5.277 de 09 de dezembro de 2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica adicionado Parágrafo Único ao artigo 1° da Lei Municipal n° 5.277 de 09 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° (...) Parágrafo único. Os artistas a que se refere o caput deste artigo deverão estar previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (responsável pelo cadastro), e as apresentações a serem realizadas deverão ser comunicadas ao setor competente para fins de acompanhamento social." Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 4° da Lei Municipal n°5.277 de 09 de dezembro de 2016, que passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 4°— Fica vedado à Guarda Municipal ou qualquer órgão fiscatizador do Poder Público, a apreensão de qualquer material artístico autoral produzido pelos artistas, assim como documentos, instrumentos, fantasias, vestuários, cenários ou similares, exceto àqueles que coloquem em risco à incolumidade pública, a exploração do trabalho infantil ou degradante, na forma da legislação federal." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de abril de 2023. ANTONIO FRANCISCO NE i Prefeito Municipal