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norma nº 17691/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 17691 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaRegulamenta o Grupamento Especial de Operações Escolares, identificado como “Patrulha Escolar”, criado através da Lei Municipal 3.622, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
DECRETO Nº 17.691
Regulamenta o Grupamento Especial de Operações Escolares,
identificado como “Patrulha Escolar”, criado através da Lei
Municipal 3.622, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3.622 criou o Grupamento Especial de
Operações Escolares, no âmbito da estrutura da Guarda Municipal, com objetivo de executar as
atividades de proteção e segurança das Unidades Escolares do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 5.333, datada de 08 de maio de 2017, criou a
Unidade de Guarda Comunitária - UGC, no âmbito da estrutura da Guarda Municipal, com objetivo a
prevenção primária de segurança pública, em parceria com o Poder Público, Guarda Municipal e
Associações de Moradores;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 5.863 , de 07 de outubro de 2021, criou a
Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, como órgão de assessoria e coordenação de
políticas públicas municipais voltadas à implementação da segurança cidadã, com ações de
prevenção a violência e a criminalidade, e tendo por meta garantir a inclusão social e a igualdade de
oportunidade;
CONSIDERANDO que a rede pública municipal de ensino, atualmente, composta
por 110 unidades escolares, bem como a rede estadual e particular de ensino, que atendem ao
público infantil, infantojuvenil e jovem, que juntas movimentam o transporte, o trânsito e a
circulação de pessoas em horários comuns;
CONSIDERANDO, a necessidade de prevenir, detectar e neutralizar toda e qualquer
ameaça à segurança aos estudantes do município de Volta Redonda, em especial no trajeto de sua unidade
ou ambiente escolar;
CONSIDERANDO a importância de humanizar a relação com a comunidade e
assegurar a segurança primária, por meio dos agentes de segurança pública e proteção social do
município;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo determinar o
estabelecimento de medidas voltadas à consecução desses objetivos, utilizando os instrumentos já criados
para essa finalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o Grupamento Especial de Operações Escolares,
identificado como “Patrulha Escolar”, criado através da Lei Municipal 3.622, de 08 de dezembro
de 2000, no âmbito da Guarda Municipal, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Ordem
Pública - SEMOP. na —
02
Art. 2º - As ações da Patrulha Escolar fazem parte das Políticas Públicas
estabelecidas pela Guarda Municipal - GM, articulada em conjunto com a Unidade de Guarda
Comunitária — UGC, criada pela Lei Municipal 5.333 e Coordenada pela Secretaria Municipal de
Ordem Pública — SEMOP, que atuarão na fiscalização, prevenção, monitoramento e
acompanhamento das medidas de segurança da comunidades escolar, com as seguintes atribuições:
I - Estimular e coordenar, como parte de ação conjunta, através de suas estruturas e de
setores governamentais e não governamentais que estejam ligados aos assuntos de segurança pública,
aproximando o aparelhamento de segurança da comunidade escolar, compreendendo as famílias dos
alunos e moradores do entorno da instituição de ensino;
II — Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando atividades
educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção ao aluno;
II — Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar, fortalecendo as ações
de conscientização dos alunos em relação aos tipos de violência, reduzindo os casos de Bullying e
Atos Infracionais no ambiente escolar;
IV — Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e a
violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras
abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com toda a comunidade
escolar;
V — Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade
escolar, dentro do seus limites de competência;
VI - Articular ações de cooperação com os demais órgãos públicos de segurança e também
com o Ministério Público e do Poder Judiciário, em busca do fortalecimento e garantias dos direitos
da comunidade escolar do município de Volta Redonda:
Art, 3º - São diretrizes do Grupamento Especial de Operações Escolares — “ Patrulha
Escolar”:
I— —instrumentalizar a Guarda Municipal sobre o campo de sua atuação;
Il — capacitar Guardas Municipais para a correta e eficaz fiscalização das medidas
preventivas de urgência, destacando um atendimento humanizado e qualificado aos alunos e a
comunidade escolar;
NI — efetuar o controle, a atualização e o monitoramento dos casos de violência
contra aos alunos, de modo a contribuir para a redução da incidência e/ou reincidência desse tipo de
ocorrência;
IV — otimizar o acesso aos serviços sociais e assistenciais oferecidos ao aluno e ou à
Ns
comunidade escolar em situação de violência no município. J—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17.691
.03
Art. 4º - As ações, forma de atendimento e funcionamento da Patrulha Escolar, serão
definidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública mediante a criação de protocolos de atuação
e a padronização de fluxos entre os órgãos que cooperam com a Patrulha e demais parceiros
responsáveis pela execução dos serviços.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Guarda Municipal,
poderá mediante articulação com Orgãos Públicos Municipais, Estaduais e o Poder Judiciário
definir atos complementares que garantam a execução das ações da Patrulha Escolar em Volta
Redonda.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Palácio 17 de Julho, 14 de abril de 2023.
) á /Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal

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