| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17691 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Regulamenta o Grupamento Especial de Operações Escolares, identificado como “Patrulha Escolar”, criado através da Lei Municipal 3.622, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO Nº 17.691 Regulamenta o Grupamento Especial de Operações Escolares, identificado como “Patrulha Escolar”, criado através da Lei Municipal 3.622, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3.622 criou o Grupamento Especial de Operações Escolares, no âmbito da estrutura da Guarda Municipal, com objetivo de executar as atividades de proteção e segurança das Unidades Escolares do Município; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 5.333, datada de 08 de maio de 2017, criou a Unidade de Guarda Comunitária - UGC, no âmbito da estrutura da Guarda Municipal, com objetivo a prevenção primária de segurança pública, em parceria com o Poder Público, Guarda Municipal e Associações de Moradores; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 5.863 , de 07 de outubro de 2021, criou a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, como órgão de assessoria e coordenação de políticas públicas municipais voltadas à implementação da segurança cidadã, com ações de prevenção a violência e a criminalidade, e tendo por meta garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidade; CONSIDERANDO que a rede pública municipal de ensino, atualmente, composta por 110 unidades escolares, bem como a rede estadual e particular de ensino, que atendem ao público infantil, infantojuvenil e jovem, que juntas movimentam o transporte, o trânsito e a circulação de pessoas em horários comuns; CONSIDERANDO, a necessidade de prevenir, detectar e neutralizar toda e qualquer ameaça à segurança aos estudantes do município de Volta Redonda, em especial no trajeto de sua unidade ou ambiente escolar; CONSIDERANDO a importância de humanizar a relação com a comunidade e assegurar a segurança primária, por meio dos agentes de segurança pública e proteção social do município; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo determinar o estabelecimento de medidas voltadas à consecução desses objetivos, utilizando os instrumentos já criados para essa finalidade, DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado o Grupamento Especial de Operações Escolares, identificado como “Patrulha Escolar”, criado através da Lei Municipal 3.622, de 08 de dezembro de 2000, no âmbito da Guarda Municipal, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. na — 02 Art. 2º - As ações da Patrulha Escolar fazem parte das Políticas Públicas estabelecidas pela Guarda Municipal - GM, articulada em conjunto com a Unidade de Guarda Comunitária — UGC, criada pela Lei Municipal 5.333 e Coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEMOP, que atuarão na fiscalização, prevenção, monitoramento e acompanhamento das medidas de segurança da comunidades escolar, com as seguintes atribuições: I - Estimular e coordenar, como parte de ação conjunta, através de suas estruturas e de setores governamentais e não governamentais que estejam ligados aos assuntos de segurança pública, aproximando o aparelhamento de segurança da comunidade escolar, compreendendo as famílias dos alunos e moradores do entorno da instituição de ensino; II — Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção ao aluno; II — Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar, fortalecendo as ações de conscientização dos alunos em relação aos tipos de violência, reduzindo os casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar; IV — Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e a violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com toda a comunidade escolar; V — Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade escolar, dentro do seus limites de competência; VI - Articular ações de cooperação com os demais órgãos públicos de segurança e também com o Ministério Público e do Poder Judiciário, em busca do fortalecimento e garantias dos direitos da comunidade escolar do município de Volta Redonda: Art, 3º - São diretrizes do Grupamento Especial de Operações Escolares — “ Patrulha Escolar”: I— —instrumentalizar a Guarda Municipal sobre o campo de sua atuação; Il — capacitar Guardas Municipais para a correta e eficaz fiscalização das medidas preventivas de urgência, destacando um atendimento humanizado e qualificado aos alunos e a comunidade escolar; NI — efetuar o controle, a atualização e o monitoramento dos casos de violência contra aos alunos, de modo a contribuir para a redução da incidência e/ou reincidência desse tipo de ocorrência; IV — otimizar o acesso aos serviços sociais e assistenciais oferecidos ao aluno e ou à Ns comunidade escolar em situação de violência no município. J— ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17.691 .03 Art. 4º - As ações, forma de atendimento e funcionamento da Patrulha Escolar, serão definidas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública mediante a criação de protocolos de atuação e a padronização de fluxos entre os órgãos que cooperam com a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Guarda Municipal, poderá mediante articulação com Orgãos Públicos Municipais, Estaduais e o Poder Judiciário definir atos complementares que garantam a execução das ações da Patrulha Escolar em Volta Redonda. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. Palácio 17 de Julho, 14 de abril de 2023. ) á /Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal