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norma nº 6162/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6162 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaDenomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043, no final do bloco 340, no bairro Volta Grande IV.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.162 
Denomina de "Carlos Renato Almeida da 
Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final 
do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
• 
Art. 1° Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na 
Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser 
colocada no local. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 10 de abr i I de 2023 . 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 009/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
GABINETE DO PREFEITO 
7 
o 
o o 
4 
o 
LEI MUNICIPAL N° 6.162 
Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande 
IV. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada no local. 
Art. 3' As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a 
devida suplementação, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 10 de abril de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi N° 

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