| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6162 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043, no final do bloco 340, no bairro Volta Grande IV. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.162 Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada no local. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de abr i I de 2023 . ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 009/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. GABINETE DO PREFEITO 7 o o o 4 o LEI MUNICIPAL N° 6.162 Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Denomina de "Carlos Renato Almeida da Silva" a praça localizada na Rua 1043 no final do bloco 340 no bairro Volta Grande IV. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placa indicativa a ser colocada no local. Art. 3' As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de abril de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEi N°