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norma nº 5135/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5135 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
[CAMARA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.135
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO CÂNCER E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura do Município de Volta Redonda a construir o Hospital
Municipal do Câncer.
Artigo 2º - O Hospital Municipal do Câncer funcionará em dependências próprias, com
infraestrutura para atender às exigências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde —
CONASS e do Conselho Estadual de Saúde, para formulação de programas de atendimento
essenciais e eficazes.
Artigo 3º - A finalidade será o atendimento preventivo e curativo, sendo permanentemente
supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a critério do Poder Executivo
implementar essa obra no exercício em que a Lei entrar em vigor ou no exercício seguinte,
desde que os impactos orçamentários sejam receptíveis ao orçamento e cumpridas as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - Para pleno atendimento no disposto nesta Lei, o Hospital do
Câncer deverá ter em sua estrutura todos os setores inerentes à saúde do paciente oncológico,
na forma exigida pela Legislação pertinente.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do
Rio de Janeiro e com o Governo Federal para viabilização desta obra.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 10 de abril de 2015.
V “ANT ÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 049/2014 . .
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 4.244 (5
DE db A 04 LAS
cmnvr
ARA MUNICIPAL DE VOL.”
Divisão de Documentaçsc
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Carlos Roberto Paiva
Vice-Prefeito
Fernando António Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Marta Gama de Magalhães
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Márcia Lygia Vieira Cury Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
ec dos Santos hr jesapamea Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça
Secretário Municipal de Cultura
Rejane Maria Campos
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José de Alencar de Oliveira Ramos
Secretário Municipal de Obras
Edson Antônio André Glória
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
ins Desenvolvimento Econômico
Secretário e Turismo
aria da Glória 's Amorim
Secretária ipa! de Políticas úblicas para Mulheres
Arleuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina Chiaradia
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
XPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93.
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PUVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9081
Site/PMVR: www. portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mº Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
Prefeitura Munic de Volta Redonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.134
EMENTA: DENOMINA"UBSF ONÍCIO ZAMBOTT, AUNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADA NAAVENIDA
CRISTOVÃO MOREIRA DA SILVA Nº 240, NO BAIRRO JARDIM
BELVEDERE.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominada “UBSF Onício Zamboti”, a Unidade
de Saúde da Família, localizada na Avenida Cristovão Moreira da
Silva nº 240, no bairro Jardim Belvedere.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 07 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 5.135
EMENTA: DISPÕE SOBREACONSTRUÇÃO DO HOSPITAL
DO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE
VOLTAREDONDA.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura do Município de Volta
Redonda a construir o Hospital Municipal do Câncer.
Artigo 2º - O Hospital Municipal do Câncer funcionará em
dependências próprias, com infraestrutura para atender às
exigências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
- CONASS e do Conselho Estadual de Saúde, para
formulação de programas de atendimento essenciais e
eficazes
Artigo 3º - A finalidade será o atendimento preventivo e
curativo, sendo permanentemente supervisionado pela Secretaria
Municipal de Saúde, ficando a critério do Poder Executivo
implementar essa obra no exercício em que a Lei entrar em vigor
ou no exercício seguinte, desde que os impactos orçamentários
sejam receptíveis ao orçamento e cumpridas as exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal,
Parágrafo único - Para pleno atendimento no disposto nesta
Lei, o Hospital do Câncer deverá ter em sua estrutura todos os
setores inerentes à saúde do paciente oncológico, na forma
exigida pela Legislação pertinente.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias
com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo
Federal para viabilização desta obra
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 10 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.478
Nomeia Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, em substituição
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei
Municipal nº 4.866, de 3 de abril de 2012,
DECRETA:
Artigo 1º- Fica nomeada DENISE DACUNHA DURVAL, membro
suplente, representante do Instituto de Desenvolvimento, Estudo,
Ações e Implementações Sociais — IDEAIS, para compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, em substituição a Flávio Dias Sá, nomeado através do
Decreto nº 12.906, de 26/junho/2013.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 17 de março de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.481
Nomeia membros para integrar o Comitê Gestor Intersecretarial
da Coleta Seletiva do Município de Volta Redonda, em substituição.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e
DECRETA:
Artigo 1º - Nomeia os membros abaixo relacionados, para
integrar o Comitê Gestor Intersecretarial da Coleta Seletiva do
Município de Volta Redonda, em substituição áqueles nomeados
através do Decretos nº 13.056, de 27/novembro/2014
Secretaria Municipal de Educação - SME:
Titular : Irinéia da Glória Pereira Brígida
Suplente: Rosângela Maria Gonçalves
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais nomeações contidas
nos Decretos nºs 13.056 e 13.474, de 27/novembro/2013 e 12/
março/2015, respectivamente
Artigo 3º —
publicação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Palácio 17 de Julho, 20 de março de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.484
Nomeia membros do Conselho Deliberativo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o disposto na Deliberação
nº 901/67 e nas Leis Municipais nºs 1.519/79 e 2.138/86,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo discriminados
para compor o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR.

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