| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5135 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, [CAMARA Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.135 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura do Município de Volta Redonda a construir o Hospital Municipal do Câncer. Artigo 2º - O Hospital Municipal do Câncer funcionará em dependências próprias, com infraestrutura para atender às exigências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde — CONASS e do Conselho Estadual de Saúde, para formulação de programas de atendimento essenciais e eficazes. Artigo 3º - A finalidade será o atendimento preventivo e curativo, sendo permanentemente supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a critério do Poder Executivo implementar essa obra no exercício em que a Lei entrar em vigor ou no exercício seguinte, desde que os impactos orçamentários sejam receptíveis ao orçamento e cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - Para pleno atendimento no disposto nesta Lei, o Hospital do Câncer deverá ter em sua estrutura todos os setores inerentes à saúde do paciente oncológico, na forma exigida pela Legislação pertinente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para viabilização desta obra. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de abril de 2015. V “ANT ÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 049/2014 . . Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 4.244 (5 DE db A 04 LAS cmnvr ARA MUNICIPAL DE VOL.” Divisão de Documentaçsc VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Carlos Roberto Paiva Vice-Prefeito Fernando António Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda Marta Gama de Magalhães Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Márcia Lygia Vieira Cury Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful ec dos Santos hr jesapamea Assumpção Secretária Municipal de Educação Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça Secretário Municipal de Cultura Rejane Maria Campos Secretária Municipal de Esporte e Lazer José de Alencar de Oliveira Ramos Secretário Municipal de Obras Edson Antônio André Glória Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior ins Desenvolvimento Econômico Secretário e Turismo aria da Glória 's Amorim Secretária ipa! de Políticas úblicas para Mulheres Arleuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco Antônio Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama Juvenil Neves Teixeira Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rodrigo Ibiapina Chiaradia Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social XPEDIENTE Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93. Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PUVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9081 Site/PMVR: www. portalvr.com Organização dos atos oficiais: Sandra Mº Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda Prefeitura Munic de Volta Redonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.134 EMENTA: DENOMINA"UBSF ONÍCIO ZAMBOTT, AUNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, LOCALIZADA NAAVENIDA CRISTOVÃO MOREIRA DA SILVA Nº 240, NO BAIRRO JARDIM BELVEDERE. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica denominada “UBSF Onício Zamboti”, a Unidade de Saúde da Família, localizada na Avenida Cristovão Moreira da Silva nº 240, no bairro Jardim Belvedere. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 5.135 EMENTA: DISPÕE SOBREACONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura do Município de Volta Redonda a construir o Hospital Municipal do Câncer. Artigo 2º - O Hospital Municipal do Câncer funcionará em dependências próprias, com infraestrutura para atender às exigências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Estadual de Saúde, para formulação de programas de atendimento essenciais e eficazes Artigo 3º - A finalidade será o atendimento preventivo e curativo, sendo permanentemente supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando a critério do Poder Executivo implementar essa obra no exercício em que a Lei entrar em vigor ou no exercício seguinte, desde que os impactos orçamentários sejam receptíveis ao orçamento e cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, Parágrafo único - Para pleno atendimento no disposto nesta Lei, o Hospital do Câncer deverá ter em sua estrutura todos os setores inerentes à saúde do paciente oncológico, na forma exigida pela Legislação pertinente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para viabilização desta obra Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário Volta Redonda, 10 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.478 Nomeia Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.866, de 3 de abril de 2012, DECRETA: Artigo 1º- Fica nomeada DENISE DACUNHA DURVAL, membro suplente, representante do Instituto de Desenvolvimento, Estudo, Ações e Implementações Sociais — IDEAIS, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, em substituição a Flávio Dias Sá, nomeado através do Decreto nº 12.906, de 26/junho/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 17 de março de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.481 Nomeia membros para integrar o Comitê Gestor Intersecretarial da Coleta Seletiva do Município de Volta Redonda, em substituição. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA: Artigo 1º - Nomeia os membros abaixo relacionados, para integrar o Comitê Gestor Intersecretarial da Coleta Seletiva do Município de Volta Redonda, em substituição áqueles nomeados através do Decretos nº 13.056, de 27/novembro/2014 Secretaria Municipal de Educação - SME: Titular : Irinéia da Glória Pereira Brígida Suplente: Rosângela Maria Gonçalves Artigo 2º - Ficam mantidas as demais nomeações contidas nos Decretos nºs 13.056 e 13.474, de 27/novembro/2013 e 12/ março/2015, respectivamente Artigo 3º — publicação. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Palácio 17 de Julho, 20 de março de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.484 Nomeia membros do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Deliberação nº 901/67 e nas Leis Municipais nºs 1.519/79 e 2.138/86, DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo discriminados para compor o Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda - SAAE/VR.