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norma nº 5136/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5136 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO 0FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DA CONFERÊNCIA JOVEM DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA.
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LEI MUNICIPAL Nº 5; 1:36
Edo 7
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DA CONFERÊNCIA JOVEM DA
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE
MADUREIRA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Volta Redonda, a
Conferência Jovem da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, a ser
realizada no mês de junho.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 15 de abril de 2015.
Vl A
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 4 2 Us
Projeto de Lei nº 068/2014 ,
Autor: Vereador Fernando Martins
bpa'.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
23 de abril de 2015
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Carlos Roberto Paiva
Vice-Prefeito
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Marta Gama de Magalhães
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Márcia Lygia Vieira arg é Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça
Secretário Municipal de Cultura
Rejane Maria Campos
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José de Alencar de Oliveira Ramos
Secretário Municipal de Obras
Edson Antônio André Glória
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
o Municipal de D a o o Tu
Maria da Glória 's Amorim
Secretária Municipal de Políticas para Mulheres
Arleuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Dirstor-Presidente do Instiuto de Pesquisa e j
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina Chiaradia
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
EXPEDIENT
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4948 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mº Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalistica Diário do Vale Ltda
itura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
É GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.136
EMENTA: DISPÕE SOBRE AINCLUSÃO, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA, DACONFERÊNCIA.
JOVEM DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO DE MADUREIRA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município
de Volta Redonda, a Conferência Jovem da Igreja Evangélica
Assembleia de Deus Ministério de Madureira, a ser realizada no
mês de junho
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 15 de maio de 2015,
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 5.137
EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA NOSSA
SENHORADACONCEIÇÃO PARARUADOM WALDYR CALHEIROS,
NO BAIRRO EUCALIPTAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica alterada a denominação da Rua Nossa
Senhora da Conceição para Rua Dom Waldyr Calheiros, no bairro
Eucaliptal
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 15 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.504
Nomeia como Gestor de Gerenciamento e Acompanhamento
das ações do Município, em substituição
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o municipio está firmando convênio
com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do
Ambiente, visando a execução do Programa de Compra de Lixo
Tratado;
CONSIDERANDO que, em face da diversidade de ações de
responsabilidade do município relacionadas à execução do referido
convênio, faz-se necessário a nomeação de um gestor específico
para atuar como contraparte do município,
DECRETA:
Artigo 1º- Ficanomeado FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA LOPES/
IGECI, para atuar como Gestor de Gerenciamento e
Acompanhamento das ações do município, visando a execução
do Programa de Compra de Lixo Tratado, objeto de convênio
com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria
de Estado do Ambiente. em substituição ao Sr WALLACE ROSA
BONANNI, nomeado através do Decreto nº 12.864, de 14 de
maio de 2013
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/03/2015.
Palácio 17 de Julho, 08 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.506
Nomeia Coordenadora da Coordenadoria Municipal de
Prevenção às Drogas - COMPAD.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipal
nº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, $ 4º, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911
de 04/outubro/2012, e;
Considerando que a Coordenadoria Municipal de Prevenção
às Drogas no Município de Volta Redonda - COMPAD, criada pela
Lei Municipal nº 3.916 de 22 de dezembro de 2003, teve sua
estrutura alterada pela Lei 5131, de 19 de março de 1915,
DECRETA
Artigo 1º. Fica nomeada a Srº Neuza Maria Ferreira Jordão
para Cargo de Coordenadora da Coordenadoria Municipal de
Prevenção às Drogas - COMPAD, a contar de 01/abril/2015
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/
2015.
Palácio 17 de Julho, 08 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.507
Exclui bem móvel do Patrimônio Municipal.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica excluído do Patrimônio do Municipal 01 (um)
Notebook Portátil - Modelo W 4730, Core |3 - 370 M — 3 GB de
Memória HD 320- DVD - RW - Número de série 4002520800109,
cor preto, marca Itaútec — Patrimônio nº 168884, no valor de R$
1.588,00 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme
apurado no Processo Administrativo nº 16138/2013 e Ocorrência
Policial nº 093-00307-2013
Artigo 2º - O Departamento de Controle e Manutenção, através
da Divisão de Patrimônio Mobiliário, da Secretaria Municipal de
Administração, adotará as medidas necessárias para referida
exclusão.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.

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