| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5136 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO 0FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DA CONFERÊNCIA JOVEM DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA. |
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eCnve LEI MUNICIPAL Nº 5; 1:36 Edo 7 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, DA CONFERÊNCIA JOVEM DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Volta Redonda, a Conferência Jovem da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, a ser realizada no mês de junho. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de abril de 2015. Vl A ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 4 2 Us Projeto de Lei nº 068/2014 , Autor: Vereador Fernando Martins bpa'. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo 23 de abril de 2015 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Carlos Roberto Paiva Vice-Prefeito Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda Marta Gama de Magalhães Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Márcia Lygia Vieira arg é Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção Secretária Municipal de Educação Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça Secretário Municipal de Cultura Rejane Maria Campos Secretária Municipal de Esporte e Lazer José de Alencar de Oliveira Ramos Secretário Municipal de Obras Edson Antônio André Glória Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior o Municipal de D a o o Tu Maria da Glória 's Amorim Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Arleuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco Antônio Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama Juvenil Neves Teixeira Dirstor-Presidente do Instiuto de Pesquisa e j Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rodrigo Ibiapina Chiaradia Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social EXPEDIENT Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4948 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 Site/PMVR: www portalvr.com Organização dos atos oficiais: Sandra Mº Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalistica Diário do Vale Ltda itura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo É GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.136 EMENTA: DISPÕE SOBRE AINCLUSÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA, DACONFERÊNCIA. JOVEM DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município de Volta Redonda, a Conferência Jovem da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, a ser realizada no mês de junho Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de maio de 2015, ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 5.137 EMENTA: ALTERA A DENOMINAÇÃO DA RUA NOSSA SENHORADACONCEIÇÃO PARARUADOM WALDYR CALHEIROS, NO BAIRRO EUCALIPTAL. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica alterada a denominação da Rua Nossa Senhora da Conceição para Rua Dom Waldyr Calheiros, no bairro Eucaliptal Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 15 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.504 Nomeia como Gestor de Gerenciamento e Acompanhamento das ações do Município, em substituição O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o municipio está firmando convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Ambiente, visando a execução do Programa de Compra de Lixo Tratado; CONSIDERANDO que, em face da diversidade de ações de responsabilidade do município relacionadas à execução do referido convênio, faz-se necessário a nomeação de um gestor específico para atuar como contraparte do município, DECRETA: Artigo 1º- Ficanomeado FRANCISCO JOSÉ DA ROCHA LOPES/ IGECI, para atuar como Gestor de Gerenciamento e Acompanhamento das ações do município, visando a execução do Programa de Compra de Lixo Tratado, objeto de convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado do Ambiente. em substituição ao Sr WALLACE ROSA BONANNI, nomeado através do Decreto nº 12.864, de 14 de maio de 2013 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/03/2015. Palácio 17 de Julho, 08 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.506 Nomeia Coordenadora da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas - COMPAD. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipal nº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, $ 4º, da Emenda Constitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911 de 04/outubro/2012, e; Considerando que a Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas no Município de Volta Redonda - COMPAD, criada pela Lei Municipal nº 3.916 de 22 de dezembro de 2003, teve sua estrutura alterada pela Lei 5131, de 19 de março de 1915, DECRETA Artigo 1º. Fica nomeada a Srº Neuza Maria Ferreira Jordão para Cargo de Coordenadora da Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas - COMPAD, a contar de 01/abril/2015 Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/04/ 2015. Palácio 17 de Julho, 08 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.507 Exclui bem móvel do Patrimônio Municipal. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica excluído do Patrimônio do Municipal 01 (um) Notebook Portátil - Modelo W 4730, Core |3 - 370 M — 3 GB de Memória HD 320- DVD - RW - Número de série 4002520800109, cor preto, marca Itaútec — Patrimônio nº 168884, no valor de R$ 1.588,00 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais), conforme apurado no Processo Administrativo nº 16138/2013 e Ocorrência Policial nº 093-00307-2013 Artigo 2º - O Departamento de Controle e Manutenção, através da Divisão de Patrimônio Mobiliário, da Secretaria Municipal de Administração, adotará as medidas necessárias para referida exclusão. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.