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norma nº 6161/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6161 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Veteranos no município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas - Forças de Segurança.
native_id7878

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CAMARA MUNICIPAL 
Divisão de Documentação 
dil, dr 
HM 
DE VOLTA REDONDA 
e Arquivo 
FLS. 
4/0 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.161 
Institui o Dia Municipal dos Veteranos no 
Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal dos 
Veteranos", a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano. 
Art. 2° Serão considerados veteranos para os efeitos desta Lei, todos os 
profissionais aposentados, civis ou militares, pertencentes às Forças de Segurança 
Pública Municipal, Estadual e Federal. 
Art. 3° Nas comemorações do "Dia do Veterano", o Poder Executivo, assim 
como instituições representantes de classe, poderão promover reuniões, palestras ou 
seminários, sobre os serviços prestados pelos profissionais de segurança pública, bem 
como sobre a importância de acolhimento e reconhecimento de seus veteranos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 cë abri 1 de 2023 . 
( ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 004/2023 
Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira 
DEx/pfs. 
VI EM DESTAQUE 
PARIO OFICIAL CO MUNICIPIO DF vau REDONDA 11 de abril de 2023 - Edição N° 1935 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.161 
Institui o Dia Municipal dos Veteranos no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal dos Veteranos", a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada 
ano. 
Art. 2° Serão considerados veteranos para os efeitos desta Lei, todos os profissionais aposentados, civis ou militares, 
pertencentes às Forças de Segurança Pública Municipal, Estadual e Federal. 
Art. 30Nas comemorações do "Dia do Veterano", o Poder Executivo, assim como instituições representantes de classe, poderão 
promover reuniões, palestras ou seminários, sobre os serviços prestados pelos profissionais de segurança pública. bem como 
sobre a importância de acolhimento e reconhecimento de seus veteranos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 10 de abril de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LE.-1 N° ‘1167 
FLS. 

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