| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6161 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Veteranos no município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas - Forças de Segurança. |
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CAMARA MUNICIPAL Divisão de Documentação dil, dr HM DE VOLTA REDONDA e Arquivo FLS. 4/0 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.161 Institui o Dia Municipal dos Veteranos no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal dos Veteranos", a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano. Art. 2° Serão considerados veteranos para os efeitos desta Lei, todos os profissionais aposentados, civis ou militares, pertencentes às Forças de Segurança Pública Municipal, Estadual e Federal. Art. 3° Nas comemorações do "Dia do Veterano", o Poder Executivo, assim como instituições representantes de classe, poderão promover reuniões, palestras ou seminários, sobre os serviços prestados pelos profissionais de segurança pública, bem como sobre a importância de acolhimento e reconhecimento de seus veteranos. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 cë abri 1 de 2023 . ( ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 004/2023 Autoria: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira DEx/pfs. VI EM DESTAQUE PARIO OFICIAL CO MUNICIPIO DF vau REDONDA 11 de abril de 2023 - Edição N° 1935 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.161 Institui o Dia Municipal dos Veteranos no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Institui no Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal dos Veteranos", a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano. Art. 2° Serão considerados veteranos para os efeitos desta Lei, todos os profissionais aposentados, civis ou militares, pertencentes às Forças de Segurança Pública Municipal, Estadual e Federal. Art. 30Nas comemorações do "Dia do Veterano", o Poder Executivo, assim como instituições representantes de classe, poderão promover reuniões, palestras ou seminários, sobre os serviços prestados pelos profissionais de segurança pública. bem como sobre a importância de acolhimento e reconhecimento de seus veteranos. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 10 de abril de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAPARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LE.-1 N° ‘1167 FLS.