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norma nº 6171/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6171 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera para "ParCão", onde se lê "Cachorrodromo", na Lei Municipal nº 5.576
native_id7879

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
é: 
FLS. 
e,/ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.171 
Altera para "ParCão" onde se lê 
"Cachorródromo" na Lei Municipal n° 5.576. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 5.576 passa a vigorar com a seguinte 
• redação: 
"Cria o Programa ParCão — Espaço Público Para Cães." 
Art. 2°. O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica criado, no Município de Volta Redonda, o Programa ParCão 
Espaço Público para Cães." 
Art. 3° O art. 3°, inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: 
— instalação do ParCão nas praças públicas do Município." 
Art. 4° Os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, passam a vigorar com a seguinte 
redação, respectivamente: 
"§ I° Considera-se ParCão a área cercada destinada ao lazer de cachorros e 
• seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. 
§ 2° No espaço delimitado para o ParCão. será permitido o trânsito de cães 
sem a utilização de guia de coleira. 
§ 3° Para os animais referidos na Lei Estadual n° 4597/05 é obrigatória a 
utilização de focinheira dentro e ,fora dos espaços delimitados para o ParCeio." 
Art. 5° Esta Lei passa a vigorar na a'. de sua publicação. 
Volta R nda, 18 il de 2023. 
PAULO CÉSAR L A CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 050/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
C- MAPA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.171 
Altera para "ParCão" onde-se lê "Cachorrodromo" na Lei Muniaipal n° 5.576. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°A ementa da Lei Municipal n" 5.576 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Cria o Programa ParCão - Espaço Público Para Cães." 
Art. 2°. O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica criado, no Município de Volta Redonda, o Programa ParCão -Espaço Público para 
Cães." 
Art. 3° 0 art. 3°, inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: 
1 -instalação do ParCão nas praças públicas do Município." 
Art. 4° Os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, passam a vigorar com a seguinte redação, 
respectivamente: 
"§ 1° Considera-se ParCão a área cercada destinada ao lazer de cachorros e seus donos, 
com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. 
§ 2° No espaço delimitado para o ParCão, será permitido o trânsito de cães sem a utilização de 
guia de coleira. 
§ 3° Para os animais referidos na Lei Estadual n° 4597/05 é obrigatória a utilização de focinhei￾ra dentro e fora dos espaços delimitados para o ParCão." 
Art. 5° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 18 de abril de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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