| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6171 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera para "ParCão", onde se lê "Cachorrodromo", na Lei Municipal nº 5.576 |
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,* " ' ttN L r ,:,:\ :. ' k,t'l i9) CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° é: FLS. e,/ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.171 Altera para "ParCão" onde se lê "Cachorródromo" na Lei Municipal n° 5.576. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° A ementa da Lei Municipal n° 5.576 passa a vigorar com a seguinte • redação: "Cria o Programa ParCão — Espaço Público Para Cães." Art. 2°. O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica criado, no Município de Volta Redonda, o Programa ParCão Espaço Público para Cães." Art. 3° O art. 3°, inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: — instalação do ParCão nas praças públicas do Município." Art. 4° Os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: "§ I° Considera-se ParCão a área cercada destinada ao lazer de cachorros e • seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. § 2° No espaço delimitado para o ParCão. será permitido o trânsito de cães sem a utilização de guia de coleira. § 3° Para os animais referidos na Lei Estadual n° 4597/05 é obrigatória a utilização de focinheira dentro e ,fora dos espaços delimitados para o ParCeio." Art. 5° Esta Lei passa a vigorar na a'. de sua publicação. Volta R nda, 18 il de 2023. PAULO CÉSAR L A CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 050/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. C- MAPA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.171 Altera para "ParCão" onde-se lê "Cachorrodromo" na Lei Muniaipal n° 5.576. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°A ementa da Lei Municipal n" 5.576 passa a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Programa ParCão - Espaço Público Para Cães." Art. 2°. O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica criado, no Município de Volta Redonda, o Programa ParCão -Espaço Público para Cães." Art. 3° 0 art. 3°, inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: 1 -instalação do ParCão nas praças públicas do Município." Art. 4° Os parágrafos 1°, 2° e 3°, do artigo 3°, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente: "§ 1° Considera-se ParCão a área cercada destinada ao lazer de cachorros e seus donos, com ou sem equipamentos de recreação específicos para tais atividades. § 2° No espaço delimitado para o ParCão, será permitido o trânsito de cães sem a utilização de guia de coleira. § 3° Para os animais referidos na Lei Estadual n° 4597/05 é obrigatória a utilização de focinheira dentro e fora dos espaços delimitados para o ParCão." Art. 5° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de abril de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente