| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5138 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SANITIZAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA |
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6 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ (CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA LEI MUNICIPAL Nº 5.138 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SANITIZAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização nos locais fechados de acesso ao público, abaixo relacionados, climatizados ou não, a fim de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. Parágrafo único — Deverão fazer a sanitização, os estabelecimentos públicos, conforme lista abaixo discriminada: I— hospitais, postos de saúde, UBS; II — escolas e creches municipais. Artigo 2º - O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar condicionado, devendo ser realizado por empresa devidamente cadastrada no órgão público competente. $ 1º - As empresas de que trata o caput deste artigo deverão emitir certificado atestando a realização do processo de sanitização, enviando à Vigilância Sanitária competente, para fins de fiscalização, a listagem dos locais atendidos. $ 2º - Somente serão utilizados produtos devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com comprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio ambiente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidente “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO s*TR O VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO. 4246 q Projeto de Lei nº 030/2013 Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza bpaí. DE Jo Jo4u Jjás Nida DA «E Divisão de Documentação e Arquivo 6:75 [a | 4 MM o o x» 2; ti 58] VOLTA REDONDA EM DESTAQUE CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA 4 Divisão de Documentação e Arquivo 30 de abril de 2015 dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissi onal da educação de jovens e adultos, obrigatório ou não, enten- dido o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o Processo Ensino-Aprendizagem. O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 12 (doze) meses, contados de 01/06/2015 a 31/05/2016, podendo ser res- cindido pelas partes, através de comunicação escrita, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência DATA DAASSINATURA: 27/04/2015 TERMO ADITIVO - | AO CONÉÊNIO Nº 011/2014 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP- CIONAIS DE VOLTAREDONDA-APAENVR ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0484/2014 OBJETO: O presente Termo Aditivo do Convênio tem como obje- tivo prorrogar por mais um ano, que tem como objetivo funda- mental regular as relações entre as partes conveniadas para Cessão de Inclusão Social aos alunos (as) da APAE/VR. O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 12 (doze) meses, contados de 01/06/2015 a 31/05/2016, podendo ser res- cindido pelas partes, através de comunicação escrita, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. DATA DAASSINATURA: 27/04/2015 | FURBAN- FUNDO É COMUNITÁRIO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO N.º 0027/2015-FURBANAVR TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DE OBRA N.º 0181/2014-FURBANIVR PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa ZE- NITH Construções Ltda - ME. OBJETO: Alteração da planilha Contratual e prorrogação do pra- zo de execução da obra de Construção de Cabine de Seguran- ça na Rua Jaime Martins, próximo ao Ginásio Poliesportivo Darci- se José de Carvalho, Bairro Santo Agostinho, em Volta Redonda/ RJ. VALOR DO ADITIVO: R$ 3.056,61 (três mil, cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos). Ê DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.04.122.0076.2519.3.4.4.9.0.51.00.00.00.99. NOTA EMPENHO ADITIVA: 000136, de 09 de abril de 2015, no Valor de R$ 3.870,14 (três mil, oitocentos e setenta reais e qua- torze centavos). NOTA DE EMPENHO DE ANULAÇÃO: 001367, de 09 de abril de 2015, no Valor de R$ 813,53(oitocentos e treze reis e cinquenta etrês centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso |, alíneas “a” e “b”, 8 1º cle art. 57, incisos | e IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0800/2014-FURBANAVR. DATA DAASSINATURA: 10 de abril de 2015. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0029/2015-FURBAN/VR PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRUTO- RA ESA Rio Ltia -ME. OBJETO; Execução de revitalização e adequação às normas de acessibilidade na Escola Municipal Roraima, situada na Estrada do Açude Velho, s/nº, Bairro Santa Rita de Cássia, em Volta Redonda/RJ VALOR DAOBRA: R$ 119.811,86(cento e dezenove mil, oitocen- tos e onze reais e oitenta e seis centavos). Ê DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.12.365.0027.2550.3.4.4.9.0.51.00.00.00.23. NOTADE EMPENHO: 000099, de 26 de março de 2015. PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0897/2014-FURBANIVR DATA DAASSINATURA: 10 de abril de 2015. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0033/2015-FURBANAVR PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Constru- tora Rocha VR Ltda -ME. OBJETO: Execução da obra de Ampliação da Unidade Bási- ca de Saúde da Família (UBSF), do Bairro Água Limpa, em Volta Redonda/RJ. VALOR DA OBRA: R$ 139.502,61 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e dois reais e sessenta eumcentavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 55.01.10.301.0180.2542.3.4.4.9.0.51.00.00.00.99. NOTA DE EMPENHO PARCIAL: 000137, de 14 de abril de 2015, no Valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais). PRAZO: 90 (noventa) dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0147/2015-FURBANIVR DATA DAASSINATURA: 16 de abril de 2015, Câmara Municipal de Volta Red Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.138 EMENTA: DISPÕE SOBRE AOBRIGATORIEDADE DE REALI ZAÇÃO DE PROCESSO DE SANITIZAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni- cipal, promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização nos locais fechados de acesso ao público, abaixo relacionados, climatizados ou não, a fim de evi- tar a transmissão de doenças infectocontagiosas. Parágrafo único — Deverão fazer a sanitização, os estabele- cimentos públicos, conforme lista abaixo discriminada: 1- hospitais, postos de saúde, UBS; |l-escolas e creches municipais. Artigo 2º - O processo de sanitização compreende o trata- mento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar condicionado, devendo ser realizado por empre- sa devidamente cadastrada no órgão público competente, $ 1º-As empresas de que trata o caput deste artigo deve- rão emitir certificado atestando a realização do processo de sanitização, enviando à Vigilância Sanitária competente, para fins de fiscalização, a listagem dos locais atendidos. 5 2º - Somente serão utilizados produtos devidamente regis- trados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA com comprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio ambiente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de S0 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 17 de abril de 2015. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente PORTARIA Nº 003/15 A Senhora Diretora Geral da Câmara Municipal de Volta Re- donda, no uso de suas atribuições legais: Resolve: Declarar em gozo de férias regulamentares, a partir do dia 1º de abril do ano em curso, referente ao periodo de 01/01/2014 a 01/01/2015, por 30 (trinta) dias ao servidor Gildo Vieira da Silva, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar Ill, Símbolo APP-IIl, Matrícula 1663, conforme Processo Administrativo nº 551/2015. Volta Redonda, 16 de abril de 2015. Maria Aparecida Pinheiro de Almeida Diretora Geral ATO Nº 8.833 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto- ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre- tário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, o servidor Eginaldo Pereira, matrícula 1758, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, simbolo CG do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 8.283/13 conforme solicitado no Processo Administrativo nº 351/15 Volta Redonda, 08 de março 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.841 ACâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto- ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre- tário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, o servidor Gilberto Pereira Pinheiro, matrícula 1780, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla- mentar |, símbolo CC-3 do Quadro de Pessoal desta Casa, nome- ado pelo Ato nº 8.288/13, conforme solicitado no Processo Ad- ministrativo nº 398/15. Volta Redonda, 17 de março de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.842 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto- ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre- tário, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, a servidora liza Helena Periard Inácio, matricula 1557, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Par- lamentar Ill, símbolo CC-8 do Quadro de Pessoal desta Casa nomeada pelo Ato nº 8.009/12, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 398/15. Volta Redonda, 17 de março de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.843 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto- ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre- tário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, a servidora Jacira de Paulo Henrique, matrícula 1886, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla- mentar Ill, símbolo CC-6 do Quadro de Pessoal desta Casa, no- meada pelo Ato nº 8.820/15, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 398/15