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norma nº 5138/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5138 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO DE SANITIZAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA
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6 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
LEI MUNICIPAL Nº 5.138
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE
PROCESSO DE SANITIZAÇÃO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização de processo de sanitização nos
locais fechados de acesso ao público, abaixo relacionados, climatizados ou não, a fim de
evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Parágrafo único — Deverão fazer a sanitização, os estabelecimentos públicos,
conforme lista abaixo discriminada:
I— hospitais, postos de saúde, UBS;
II — escolas e creches municipais.
Artigo 2º - O processo de sanitização compreende o tratamento de todos os ambientes,
incluindo paredes, tetos, pisos, mobiliários e ar condicionado, devendo ser realizado por
empresa devidamente cadastrada no órgão público competente.
$ 1º - As empresas de que trata o caput deste artigo deverão emitir certificado
atestando a realização do processo de sanitização, enviando à Vigilância Sanitária
competente, para fins de fiscalização, a listagem dos locais atendidos.
$ 2º - Somente serão utilizados produtos devidamente registrados na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA, com comprovação de que não são nocivos à saúde e ao
meio ambiente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO s*TR O
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO. 4246
q
Projeto de Lei nº 030/2013
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
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Divisão de Documentação e Arquivo
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA 4
Divisão de Documentação e Arquivo
30 de abril de 2015
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissi
onal da educação de jovens e adultos, obrigatório ou não, enten-
dido o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que
complementa o Processo Ensino-Aprendizagem.
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 12 (doze)
meses, contados de 01/06/2015 a 31/05/2016, podendo ser res-
cindido pelas partes, através de comunicação escrita, com pelo
menos 30 (trinta) dias de antecedência
DATA DAASSINATURA: 27/04/2015
TERMO ADITIVO - |
AO CONÉÊNIO Nº 011/2014
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE
VOLTAREDONDA
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP-
CIONAIS DE VOLTAREDONDA-APAENVR
ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0484/2014
OBJETO: O presente Termo Aditivo do Convênio tem como obje-
tivo prorrogar por mais um ano, que tem como objetivo funda-
mental regular as relações entre as partes conveniadas para
Cessão de Inclusão Social aos alunos (as) da APAE/VR.
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 12 (doze)
meses, contados de 01/06/2015 a 31/05/2016, podendo ser res-
cindido pelas partes, através de comunicação escrita, com pelo
menos 30 (trinta) dias de antecedência.
DATA DAASSINATURA: 27/04/2015
| FURBAN- FUNDO
É COMUNITÁRIO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N.º 0027/2015-FURBANAVR
TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DE
OBRA N.º 0181/2014-FURBANIVR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Empresa ZE-
NITH Construções Ltda - ME.
OBJETO: Alteração da planilha Contratual e prorrogação do pra-
zo de execução da obra de Construção de Cabine de Seguran-
ça na Rua Jaime Martins, próximo ao Ginásio Poliesportivo Darci-
se José de Carvalho, Bairro Santo Agostinho, em Volta Redonda/
RJ.
VALOR DO ADITIVO: R$ 3.056,61 (três mil, cinquenta e seis reais
e sessenta e um centavos). Ê
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
55.01.04.122.0076.2519.3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.
NOTA EMPENHO ADITIVA: 000136, de 09 de abril de 2015, no
Valor de R$ 3.870,14 (três mil, oitocentos e setenta reais e qua-
torze centavos).
NOTA DE EMPENHO DE ANULAÇÃO: 001367, de 09 de abril de
2015, no Valor de R$ 813,53(oitocentos e treze reis e cinquenta
etrês centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso |, alíneas “a” e “b”, 8
1º cle art. 57, incisos | e IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e
alterações posteriores.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0800/2014-FURBANAVR.
DATA DAASSINATURA: 10 de abril de 2015.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA N.º 0029/2015-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a CONSTRUTO-
RA ESA Rio Ltia -ME.
OBJETO; Execução de revitalização e adequação às normas de
acessibilidade na Escola Municipal Roraima, situada na Estrada
do Açude Velho, s/nº, Bairro Santa Rita de Cássia, em Volta
Redonda/RJ
VALOR DAOBRA: R$ 119.811,86(cento e dezenove mil, oitocen-
tos e onze reais e oitenta e seis centavos). Ê
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
55.01.12.365.0027.2550.3.4.4.9.0.51.00.00.00.23.
NOTADE EMPENHO: 000099, de 26 de março de 2015.
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0897/2014-FURBANIVR
DATA DAASSINATURA: 10 de abril de 2015.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE OBRA N.º 0033/2015-FURBANAVR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a Constru-
tora Rocha VR Ltda -ME.
OBJETO: Execução da obra de Ampliação da Unidade Bási-
ca de Saúde da Família (UBSF), do Bairro Água Limpa, em Volta
Redonda/RJ.
VALOR DA OBRA: R$ 139.502,61 (cento e trinta e nove mil,
quinhentos e dois reais e sessenta eumcentavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
55.01.10.301.0180.2542.3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.
NOTA DE EMPENHO PARCIAL: 000137, de 14 de abril de
2015, no Valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais).
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0147/2015-FURBANIVR
DATA DAASSINATURA: 16 de abril de 2015,
Câmara Municipal de Volta Red
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.138
EMENTA: DISPÕE SOBRE AOBRIGATORIEDADE DE REALI
ZAÇÃO DE PROCESSO DE SANITIZAÇÃO NOS LOCAIS QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni-
cipal, promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização de
processo de sanitização nos locais fechados de acesso ao
público, abaixo relacionados, climatizados ou não, a fim de evi-
tar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Parágrafo único — Deverão fazer a sanitização, os estabele-
cimentos públicos, conforme lista abaixo discriminada:
1- hospitais, postos de saúde, UBS;
|l-escolas e creches municipais.
Artigo 2º - O processo de sanitização compreende o trata-
mento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos,
mobiliários e ar condicionado, devendo ser realizado por empre-
sa devidamente cadastrada no órgão público competente,
$ 1º-As empresas de que trata o caput deste artigo deve-
rão emitir certificado atestando a realização do processo de
sanitização, enviando à Vigilância Sanitária competente, para
fins de fiscalização, a listagem dos locais atendidos.
5 2º - Somente serão utilizados produtos devidamente regis-
trados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
com comprovação de que não são nocivos à saúde e ao meio
ambiente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
no que couber, no prazo de S0 (noventa) dias, a partir da data de
sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 17 de abril de 2015.
PAULO CÉSAR LIMACONRADO
Presidente
PORTARIA Nº 003/15
A Senhora Diretora Geral da Câmara Municipal de Volta Re-
donda, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Declarar em gozo de férias regulamentares, a partir do dia 1º
de abril do ano em curso, referente ao periodo de 01/01/2014 a
01/01/2015, por 30 (trinta) dias ao servidor Gildo Vieira da Silva,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor
Político Parlamentar Ill, Símbolo APP-IIl, Matrícula 1663, conforme
Processo Administrativo nº 551/2015.
Volta Redonda, 16 de abril de 2015.
Maria Aparecida Pinheiro de Almeida
Diretora Geral
ATO Nº 8.833
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-
ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-
tário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, o
servidor Eginaldo Pereira, matrícula 1758, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Chefe de Gabinete, simbolo CG do
Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 8.283/13
conforme solicitado no Processo Administrativo nº 351/15
Volta Redonda, 08 de março 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.841
ACâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-
ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-
tário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, o
servidor Gilberto Pereira Pinheiro, matrícula 1780, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla-
mentar |, símbolo CC-3 do Quadro de Pessoal desta Casa, nome-
ado pelo Ato nº 8.288/13, conforme solicitado no Processo Ad-
ministrativo nº 398/15.
Volta Redonda, 17 de março de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.842
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-
ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-
tário, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, a
servidora liza Helena Periard Inácio, matricula 1557, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Par-
lamentar Ill, símbolo CC-8 do Quadro de Pessoal desta Casa
nomeada pelo Ato nº 8.009/12, conforme solicitado no Processo
Administrativo nº 398/15.
Volta Redonda, 17 de março de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.843
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Direto-
ra, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secre-
tário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de março do ano em curso, a
servidora Jacira de Paulo Henrique, matrícula 1886, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parla-
mentar Ill, símbolo CC-6 do Quadro de Pessoal desta Casa, no-
meada pelo Ato nº 8.820/15, conforme solicitado no Processo
Administrativo nº 398/15

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