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norma nº 5139/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5139 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaESTABELECE O SISTEMA DE MONITORAMENTO VIA GPS EM TODA A FROTA DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
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“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº,
DE so Jal Aso
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Docu
FOTIÇÃES
mentação e Arquivo
EMENTA: ESTABELECE O SISTEMA DE MONITORAMENTO VIA GPS EM
TODA A FROTA DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Estabelece o sistema de segurança preventiva aos profissionais e usuários de
transportes de passageiros em carro de aluguel a taxímetro — táxis, através de ações que
possibilitem a implantação em toda a frota de táxi do Município de sistema de monitoramento
via GPS (Global Positioning System), adaptado ao Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública (CIOSP).
Artigo 2º - O dispositivo mencionado nesta Lei deverá ser aferido remotamente, através do
Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, sempre que o órgão competente de
fiscalização entender necessário.
Artigo 3º - A instalação e utilização do GPS integrado ao sistema de monitoramento,
rastreamento e de conexão de dados via satélite, serão realizadas em consonância com as
disposições pertinentes do Poder Público competente e do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou
privadas para implantação do dispositivo tecnológico mencionado nesta Lei, em toda a frota
de táxi do Município.
Artigo 5º - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente Lei através de
Decreto, onde definirá regras específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 1º desta
Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de abril de 2015.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 119/2014
Autor: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira
acb/.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONSS.
Divisão de Documentação e Arquivo ;
30 de abyil de 2015
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Carlos Roberto Paiva
Vice-Prefeito
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Marta Gama de Magalhães
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Márcia Lygia Vieira Cury Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Rosáne Gonçalves Pinto Mendonça
Secretário Municipal de Cultura
Rejane Maria Campos
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José de Alencar de Oliveira Ramos
Secretário Municipal de Obras
Edson Antônio André Glória
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
EE cipal de D Econ
e Turismo
Maria da Glória fd ii Amorim
Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Arteuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco António Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Drretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina Chiaradia
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www. portalvr. com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mº Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
Prefeitura Municipal
Poder Executivo
É GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.139
EMENTA: ESTABELECE O SISTEMADE MONITORAMENTO
VIAGPS EM TODAAFROTADE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei
Artigo 1º - Estabelece o sistema de segurança preventiva
aos profissionais e usuários de transportes de passageiros em
carro de aluguel a taximetro — táxis, através de ações que
possibilitem a implantação em toda a frota de táxi do Município de
sistema de monitoramento via GPS (Global Positioning System),
adaptado ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
(closp).
Artigo 2º - O dispositivo mencionado nesta Lei deverá ser
aferido remotamente, através do Centro Integrado de Operações
de Segurança Pública, sempre que o órgão competente de
fiscalização entender necessário.
Artigo 3º - A instalação e utilização do GPS integrado ao
sistema de monitoramento, rastreamento e de conexão de dados
via satélite, serão realizadas em consonância com as disposições
pertinentes do Poder Público competente e do Código de Trânsito
Brasileiro.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios com entidades públicas ou privadas para implantação
do dispositivo tecnológico mencionado nesta Lei, em toda a frota
de táxi do Município.
Artigo 5º - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação
da presente Lei através de Decreto, onde definirá regras
específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 1º desta
Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 5.140
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DALEI
MUNICIPAL Nº 2.000, DE 14 DE MAIO DE 1985.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte lei
Artigo 1º - Fica, para efeito de efetivação de CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO a favor do GRUPO ESPÍRITA UNIÃO
FRATERNIDADE E AMOR — GEUFA, desafetado um lote de terras.
da municipalidade, com 1.489,72 m? (um mil quatrocentos e oitenta
e nove virgula setenta e dois metros quadrados), situado no
Bairro Jardim Amália Il, conforme anotações assentadas no
Processo Administrativo nº 09.114/1984
Parágrafo Único — O lote referido neste artigo é o de nº
1 (um), quadra “A”, situado no Bairro Jardim Amália ||, obedecendo
as seguintes caracteristicas e confrontações: A partir de um
ponto 01, de coordenadas N5047.341 e E2975.335 até o ponto
02 de coordenadas N5028.527 e E 2995.074, medindo 27,27m
(vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confinando com área
institucional do Municipio de Volta Redonda; do ponto 02 até o
ponto 03, de coordenadas N4998.471 e E3012.153, medindo
34,57m (trinta e quatro virgula cinquenta e sete metros)
confinando com área institucional do Município de Volta Redonda:
do ponto 03 até o ponto 04, de coordenadas N4986.056 e
E2998.487, medindo 18,48m (dezoito virgula quarenta e seis
metros), confinando com área institucional do Município de Volta
Redonda, do ponto 04 até o ponto 05, de coordenadas N5003.869
e E 2982.679, medindo 23,82m (vinte e três vírgula oitenta e dois
metros), confinando, em 11,82m (onze virgula oitenta e dois
metros), com fundos do lote de nº 19, da Quadra “A”, e em
12,00m (doze metros), com os fundos do lote nº 18, da Quadra
“A” ponto 05 até o ponto 08, de coordenadas N5013.896 e
E2958.798, medindo 25,90m (vinte e cinco virgula noventa metros),
confinando com os fundos do lote nº 17, da Quadra “A”, do
ponto 08 até o ponto 07, de coordenadas N5027.903 e E2963.879,
medindo 14,90m (quatorze vírgula noventa metros), confinando
com a divisa lateral direita do lote nº 02, da Quadra “A”, do ponto
07 até o ponto 01, medindo 22,56m (vinte e dois virgula cinquenta
e seis metros), confinando, em parte com o cul-de-sac, conforme
implantado e com área institucional do Município de Volta Redonda
fechando a poligonal, perfazendo uma área total de 1.489,72m?
(um mil quatrocentos e oitenta e nove vírgula setenta e dois
metros quadrados), conforme demonstrado no Desenho SMP-
GEO-00037/2014, de 02 de junho de 2014, que passa a fazer
parte integrante desta Lei”
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o
CONTRATO Nº 108/1985, celebrado com a Entidade GRUPO
ESPÍRITAUNIÃO FRATERNIDADE E AMOR - GEUFAem decorrência
da Lei Municipal nº 2.000, visando ajustar os termos referentes
às características e confrontações do lote concedido.
Artigo 3º — Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
a regularização do imóvel, junto ao RGI - Registro Geral de Imóveis.
com a colaboração, desde que sem ônus, do MUNICÍPIO.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de abril de 2015
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.511
Fica revogado o Decreto nº 13.468
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 13.468. de 06 de
março de 2015
Artigo 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 22 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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