| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5139 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | ESTABELECE O SISTEMA DE MONITORAMENTO VIA GPS EM TODA A FROTA DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA |
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n “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº, DE so Jal Aso CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Docu FOTIÇÃES mentação e Arquivo EMENTA: ESTABELECE O SISTEMA DE MONITORAMENTO VIA GPS EM TODA A FROTA DE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Estabelece o sistema de segurança preventiva aos profissionais e usuários de transportes de passageiros em carro de aluguel a taxímetro — táxis, através de ações que possibilitem a implantação em toda a frota de táxi do Município de sistema de monitoramento via GPS (Global Positioning System), adaptado ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP). Artigo 2º - O dispositivo mencionado nesta Lei deverá ser aferido remotamente, através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, sempre que o órgão competente de fiscalização entender necessário. Artigo 3º - A instalação e utilização do GPS integrado ao sistema de monitoramento, rastreamento e de conexão de dados via satélite, serão realizadas em consonância com as disposições pertinentes do Poder Público competente e do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para implantação do dispositivo tecnológico mencionado nesta Lei, em toda a frota de táxi do Município. Artigo 5º - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente Lei através de Decreto, onde definirá regras específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 1º desta Lei. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de abril de 2015. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 119/2014 Autor: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira acb/. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONSS. Divisão de Documentação e Arquivo ; 30 de abyil de 2015 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Carlos Roberto Paiva Vice-Prefeito Fernando Antônio Rodrigues de Almeida Secretário Municipal de Governo Carlos Macedo da Costa Secretário Municipal de Administração Lincoln Botelho da Cunha Secretário Municipal de Planejamento José Carlos de Abreu Secretário Municipal de Fazenda Marta Gama de Magalhães Secretária Municipal de Saúde Sebastião Faria de Souza Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Márcia Lygia Vieira Cury Inácio Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção Secretária Municipal de Educação Rosáne Gonçalves Pinto Mendonça Secretário Municipal de Cultura Rejane Maria Campos Secretária Municipal de Esporte e Lazer José de Alencar de Oliveira Ramos Secretário Municipal de Obras Edson Antônio André Glória Secretário Municipal de Serviços Públicos Munir Francisco Secretário Municipal de Ação Comunitária Jessé de Holanda Cordeiro Junior EE cipal de D Econ e Turismo Maria da Glória fd ii Amorim Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres Arteuse Salotto Alves Procurador Geral do Município Carlos Amaro Chicarino de Carvalho Secretário Municipal do Meio Ambiente Almir de Souza Rodrigues Diretor - Presidente da Cohab/VR Paulo César Lopes Netto Presidente da EPD/VR José Luiz de Sá Presidente da FEVRE Marco António Faria Marques Diretor-Geral do Fundo Comunitário Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira Presidente da Fundação Beatriz Gama Juvenil Neves Teixeira Drretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Paulo José Barenco Pinto Diretor Presidente da SUSER Paulo Cezar de Souza Diretor-Executivo do SAAE/VR Haroldo Fernandes da Silva Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador Luiz Henrique Monteiro Barbosa Guarda Municipal de Volta Redonda Rodrigo Ibiapina Chiaradia Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Ricardo Ballarini Assessor de Comunicação Social EXPEDIENTE Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 Site/PMVR: www. portalvr. com Organização dos atos oficiais: Sandra Mº Oliveira de Carvalho Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda Prefeitura Municipal Poder Executivo É GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.139 EMENTA: ESTABELECE O SISTEMADE MONITORAMENTO VIAGPS EM TODAAFROTADE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Estabelece o sistema de segurança preventiva aos profissionais e usuários de transportes de passageiros em carro de aluguel a taximetro — táxis, através de ações que possibilitem a implantação em toda a frota de táxi do Município de sistema de monitoramento via GPS (Global Positioning System), adaptado ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (closp). Artigo 2º - O dispositivo mencionado nesta Lei deverá ser aferido remotamente, através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, sempre que o órgão competente de fiscalização entender necessário. Artigo 3º - A instalação e utilização do GPS integrado ao sistema de monitoramento, rastreamento e de conexão de dados via satélite, serão realizadas em consonância com as disposições pertinentes do Poder Público competente e do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para implantação do dispositivo tecnológico mencionado nesta Lei, em toda a frota de táxi do Município. Artigo 5º - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação da presente Lei através de Decreto, onde definirá regras específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 1º desta Lei. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 5.140 EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DALEI MUNICIPAL Nº 2.000, DE 14 DE MAIO DE 1985. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei Artigo 1º - Fica, para efeito de efetivação de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO a favor do GRUPO ESPÍRITA UNIÃO FRATERNIDADE E AMOR — GEUFA, desafetado um lote de terras. da municipalidade, com 1.489,72 m? (um mil quatrocentos e oitenta e nove virgula setenta e dois metros quadrados), situado no Bairro Jardim Amália Il, conforme anotações assentadas no Processo Administrativo nº 09.114/1984 Parágrafo Único — O lote referido neste artigo é o de nº 1 (um), quadra “A”, situado no Bairro Jardim Amália ||, obedecendo as seguintes caracteristicas e confrontações: A partir de um ponto 01, de coordenadas N5047.341 e E2975.335 até o ponto 02 de coordenadas N5028.527 e E 2995.074, medindo 27,27m (vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confinando com área institucional do Municipio de Volta Redonda; do ponto 02 até o ponto 03, de coordenadas N4998.471 e E3012.153, medindo 34,57m (trinta e quatro virgula cinquenta e sete metros) confinando com área institucional do Município de Volta Redonda: do ponto 03 até o ponto 04, de coordenadas N4986.056 e E2998.487, medindo 18,48m (dezoito virgula quarenta e seis metros), confinando com área institucional do Município de Volta Redonda, do ponto 04 até o ponto 05, de coordenadas N5003.869 e E 2982.679, medindo 23,82m (vinte e três vírgula oitenta e dois metros), confinando, em 11,82m (onze virgula oitenta e dois metros), com fundos do lote de nº 19, da Quadra “A”, e em 12,00m (doze metros), com os fundos do lote nº 18, da Quadra “A” ponto 05 até o ponto 08, de coordenadas N5013.896 e E2958.798, medindo 25,90m (vinte e cinco virgula noventa metros), confinando com os fundos do lote nº 17, da Quadra “A”, do ponto 08 até o ponto 07, de coordenadas N5027.903 e E2963.879, medindo 14,90m (quatorze vírgula noventa metros), confinando com a divisa lateral direita do lote nº 02, da Quadra “A”, do ponto 07 até o ponto 01, medindo 22,56m (vinte e dois virgula cinquenta e seis metros), confinando, em parte com o cul-de-sac, conforme implantado e com área institucional do Município de Volta Redonda fechando a poligonal, perfazendo uma área total de 1.489,72m? (um mil quatrocentos e oitenta e nove vírgula setenta e dois metros quadrados), conforme demonstrado no Desenho SMP- GEO-00037/2014, de 02 de junho de 2014, que passa a fazer parte integrante desta Lei” Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o CONTRATO Nº 108/1985, celebrado com a Entidade GRUPO ESPÍRITAUNIÃO FRATERNIDADE E AMOR - GEUFAem decorrência da Lei Municipal nº 2.000, visando ajustar os termos referentes às características e confrontações do lote concedido. Artigo 3º — Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. a regularização do imóvel, junto ao RGI - Registro Geral de Imóveis. com a colaboração, desde que sem ônus, do MUNICÍPIO. Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de abril de 2015 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 13.511 Fica revogado o Decreto nº 13.468 O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 13.468. de 06 de março de 2015 Artigo 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 22 de abril de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal