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norma nº 5140/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5140 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2000, DE 14/05/1985, QUE "PROMOVE DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A FAVOR DO GRUPO ESPÍRITA UNIÃO FRATERNIDADE E AMOR.
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“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" NO
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Eai |
LEI MUNICIPAL Nº 5.140
Câmara Municipal de
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.000, DE 14
DE MAIO DE 1985.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica, para efeito de efetivação de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO a favor do
GRUPO ESPÍRITA UNIÃO FRATERNIDADE E AMOR — GEUFA, desafetado um lote de terras da
municipalidade, com 1.489,72 m? (um mil quatrocentos e oitenta e nove vírgula setenta e dois metros
quadrados), situado no Bairro Jardim Amália Il, conforme anotações assentadas no Processo
Administrativo nº 09.114/1984.
Parágrafo Único — O lote referido neste artigo é o de nº 1 (um), quadra “A”, situado no
Bairro Jardim Amália II, obedecendo as seguintes características e confrontações: A partir de um
ponto 01, de coordenadas N5047.341 e E2975.335 até o ponto 02 de coordenadas N5028.527 e E
2995.074, medindo 27,27m (vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confinando com área
institucional do Município de Volta Redonda; do ponto 02 até o ponto 03, de coordenadas N4998.471
e E3012.153, medindo 34,57m (trinta e quatro vírgula cinquenta e sete metros), confinando com área
institucional do Município de Volta Redonda; do ponto 03 até o ponto 04, de coordenadas N4986.056
e E2998.487, medindo 18,46m (dezoito vírgula quarenta e seis metros), confinando com área
institucional do Município de Volta Redonda, do ponto 04 até o ponto 05, de coordenadas N5003.869
e E 2982.679, medindo 23,82m (vinte e três vírgula oitenta e dois metros), confinando, em 11,82m
(onze vírgula oitenta e dois metros), com fundos do lote de nº 19, da Quadra “A”, e em 12,00m (doze
metros), com os fundos do lote nº 18, da Quadra “A” ponto 05 até o ponto 08, de coordenadas
N5013.896 e E2958.798, medindo 25,90m (vinte e cinco vírgula noventa metros), confinando com os
fundos do lote nº 17, da Quadra “A”, do ponto 08 até o ponto 07, de coordenadas N5027.903 e
E2963.879, medindo 14,90m (quatorze vírgula noventa metros), confinando com a divisa lateral
direita do lote nº 02, da Quadra “A”, do ponto 07 até o ponto 01, medindo 22,56m (vinte e dois vírgula
cinquenta e seis metros), confinando, em parte com o cul-de-sac, conforme implantado e com área
institucional do Município de Volta Redonda, fechando a poligonal, perfazendo uma área total de
1.489,72m? (um mil quatrocentos e oitenta e nove vírgula setenta e dois metros quadrados), conforme
demonstrado no Desenho SMP-GEO-00037/2014, de 02 de junho de 2014, que passa a fazer parte
integrante desta Lei”.
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o CONTRATO Nº 108/1985, celebrado
com a Entidade GRUPO ESPÍRITA UNIÃO FRATERNIDADE E AMOR - GEUFA em
decorrência da Lei Municipal nº 2.000, visando ajustar os termos referentes às características e
nfrontações do lote concedido.
rtigo 3º — Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a regularização do imóvel, junto ao
GI - Registro Geral de Imóveis, com a colaboração, desde que sem ônus, do MUNICÍPIO.
rtigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redond 27 de abril de 2015.
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/ ANTÔNIO FRANCISCO NETO Pc
Prefeito Municipal É
Mensagem nº 027/14 A e
Autor: Prefeito Municipal NY sao!
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
30 de abril de 2015
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Carlos Roberto Paiva
Vice-Prefeito
Fernando António Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Marta Gama Magalhães
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo steel - SAH
Márcia Lygia Vieira erp fra
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Muni Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça
Fato Municipal de Cultura
ne Maria Campos
nan lunicipal de Esporte e Lazer
José de Alencar de Oliveira Ramos
Secretário Municipal de Obras
Edson Antônio André Glória
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
Municipal de Desenvolumento Econômico e Turismo
Prefeitura a de Volta donda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.139
EMENTA: ESTABELECE O SISTEMADE MONITORAMENTO
VIAGPS EMTODAA FROTADE TÁXI DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei
Artigo 1º - Estabelece o sistema de segurança preventiva
aos profissionais e usuários de transportes de passageiros em
carro de aluguel a taximetro — táxis, através de ações que
possibilitem a implantação em toda a frota de táxi do Município de
sistema de monitoramento via GPS (Global Positioning System),
adaptado ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
(closP).
Maria da Glória es Amorim
Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulher
Arteuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da CohabiVR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Instituto de Pesquisa e Planej
Artigo 2º - O dispositivo mencionado nesta Lei deverá ser
aferido remotamente, através do Centro Integrado de Operações
de Segurança Pública, sempre que o órgão competente de
fiscalização entender necessário.
Artigo 3º - A instalação e utilização do GPS integrado ao
sistema de monitoramento, rastreamento e de conexão de dados
via satélite, serão realizadas em consonância com as disposições
pertinentes do Poder Público competente e do Código de Trânsito
Brasileiro.
Diretor-Presidente do
Paulo José rombo eau
Diretor Presidente da 5!
Paulo Cezar de o
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária e do
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina Chiaradia
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios com entidades públicas ou privadas para implantação
do dispositivo tecnológico mencionado nesta Lei, em toda a frota
de táxi do Município.
Artigo 5º - O Poder Público Municipal regulamentará a aplicação
da presente Lei através de Decreto, onde definirá regras
específicas, especialmente quanto ao disposto no artigo 1º desta
Lei
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de abril de 2015.
EXPEDIENT
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Jornal Volta Redonda em Destaque Prefeito Municipal
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mº Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
LEI MUNICIPAL Nº 5.140
EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DALEI
MUNICIPAL Nº 2.000, DE 14 DE MAIO DE 1985.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte lei
Artigo 1º - Fica, para efeito de efetivação de CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO a favor do GRUPO ESPÍRITA UNIÃO
FRATERNIDADE E AMOR — GEUFA, desafetado um lote de terras
da municipalidade, com 1.489,72 m? (um mil quatrocentos e oitenta
e nove virgula setenta e dois metros quadrados), situado no
Bairro Jardim Amália Il, conforme anotações assentadas no
Processo Administrativo nº 09.114/1984. .
Parágrafo Único — O lote referido neste artigo é o de nº
1 (um), quadra “A”, situado no Bairro Jardim Amália Il, obedecendo
as seguintes características e confrontações: A partir de um
ponto 01, de coordenadas N5047.341 e E2975.335 até o ponto
02 de coordenadas N5028.527 e E 2995.074, medindo 27,27m
(Vinte e sete vírgula vinte e sete metros), confinando com área
institucional do Município de Volta Redonda; do ponto 02 até o
ponto 03, de coordenadas N4998.471 e E3012.153, medindo
34,57m (trinta e quatro vírgula cinquenta e sete metros)
confinando com área institucional do Município de Volta Redonda
do ponto 03 até o ponto 04, de coordenadas N4986.056 e
E2998.487, medindo 18,46m (dezoito virgula quarenta e seis
metros), confinando com área institucional do Município de Volta
Redonda, do ponto 04 até o ponto 05, de coordenadas N5003.869
e E 2982.679, medindo 23, 82m (vinte e três vírgula oitenta e dois
metros), confinando, em 11,82m (onze virgula oitenta e dois
metros), com fundos do lote de nº 19, da Quadra “A”, e em
12.00m (doze metros), com os fundos do lote nº 18. da Quadra
“A” ponto 05 até o ponto 08, de coordenadas N5013.896 e
E2958. 798, medindo 25,90m (vinte e cinco vírgula noventa metros)
confinando com os fundos do lote nº 17, da Quadra “A”, do
ponto 08 até o ponto O7, de coordenadas N5027.903 e E2963.879,
medindo 14,90m (quatorze vírgula noventa metros), confinando
com a divisa lateral direita do lote nº 02, da Quadra “A”, do ponto
07 até o ponto 01, medindo 22,56m (vinte e dois virgula cinquenta
e seis metros), confinando, em parte com o cul-de-sac, conforme
implantado e com área institucional do Município de Volta Redonda,
fechando a poligonal, perfazendo uma área total de 1.489,72m?
(um mil quatrocentos e oitenta e nove virgula setenta e dois
metros quadrados), conforme demonstrado no Desenho SMP-
GEO-00037/2014, de 02 de junho de 2014, que passa a fazer
parte integrante desta Lei”.
Artigo 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a alterar o
CONTRATO Nº 108/1985, celebrado com a Entidade GRUPO
ESPIRITAUNIÃO FRATERNIDADE E AMOR — GEUFA em decorrência
da Lei Municipal nº 2.000, visando ajustar os termos referentes
às caracteristicas e confrontações do lote concedido.
Artigo 3º— Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
a regularização do imóvel, junto ao RGI - Registro Geral de Imóveis,
com a colaboração, desde que sem ônus, do MUNICÍPIO.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de abril de 2015
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.511
Fica revogado o Decreto nº 13.468
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º -
março de 2015
Fica revogado o Decreto nº 13.468, de 06 de
Artigo 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 22 de abril de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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