| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6182 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei Municipal nº 5.367 que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta. - Reforma Administrativa PMVR. |
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. iyy Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6 .182 Altera o anexo II da Lei Municipal n° 5.367 que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica atribuído aos cargos de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV; de Assessoria de Relações Institucionais — ARI, Administrador da Funerária Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI e de Assessoria Técnica de Gerenciamento da Casa do Trabalhador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo — SMDET, o subsídio símbolo CSS, alterando-se o anexo II da Lei Municipal n° 5.367/2017. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de maio de 2023. ANT 1 NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 018/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentao e Arquivo LEI N° FLS. /J W(2 VR EM DESTAQUE MIMO OFICIAL 00 MUN.CIPIO DE VOLTA 1,00.4 04 de maio de 2023 - Edição N° 1943 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.182 Altera o anexo II da Lei Municipal n°5.367 que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica atribuído aos cargos de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, do Gabinete de Estratégia Governamental- GEGOV; de Assessoria de Relações Institucionais - ARI, Administrador da Funerária Municipal da Secretaria Municipal de lnfraestrutura - SMI e de Assessoria Técnica de Gerenciamento da Casa do Trabalhador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET, o subsidio símbolo CSS, alterando-se o anexo II da Lei Municipal n°5.367/2017. Art. 2' As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal