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norma nº 6182/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6182 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera o anexo II da Lei Municipal nº 5.367 que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta. - Reforma Administrativa PMVR.
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
iyy 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 .182 
Altera o anexo II da Lei Municipal n° 5.367 que 
dispõe sobre os Cargos de Provimento em 
Comissão da Administração Direta. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica atribuído aos cargos de Coordenador da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV; 
de Assessoria de Relações Institucionais — ARI, Administrador da Funerária Municipal da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura — SMI e de Assessoria Técnica de Gerenciamento da 
Casa do Trabalhador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo — 
SMDET, o subsídio símbolo CSS, alterando-se o anexo II da Lei Municipal n° 5.367/2017. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes 
necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de maio de 2023. 
ANT 1 NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 018/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentao e Arquivo 
LEI N° FLS. 
/J W(2 
VR EM DESTAQUE 
MIMO OFICIAL 00 MUN.CIPIO DE VOLTA 1,00.4 
04 de maio de 2023 - Edição N° 1943 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.182 
Altera o anexo II da Lei Municipal n°5.367 que dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão da Administração Direta. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica atribuído aos cargos de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, do 
Gabinete de Estratégia Governamental- GEGOV; de Assessoria de Relações Institucionais - ARI, Administrador da Funerária 
Municipal da Secretaria Municipal de lnfraestrutura - SMI e de Assessoria Técnica de Gerenciamento da Casa do Trabalhador, da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET, o subsidio símbolo CSS, alterando-se o anexo II da Lei 
Municipal n°5.367/2017. 
Art. 2' As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o 
Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 04 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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