br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 3994/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3994 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 687º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, em Belo Horizonte/MG.- congresso
native_id7948

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

LS
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº À FLS.
o?
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
RESOLUÇÃO Nº 3.994
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
REDONDA NO 687º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES,
PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
ASSESSORES E SERVIDORES, EM BELO HORIZONTE/MG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 687º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e
Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 08 à 12 de outubro de
2014, em Belo Horizonte/MG.
$ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem
indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º - O custeio desta participação é de R$ 19.150,00 (dezenove mil, cento e cinquenta reais),
cabendo a cada participante a importância de R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e trinta reais). O
custeio compreenderá as despesas com:
[- inscrição;
II - hospedagem:
III — alimentação.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago
ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens II
e III.
Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial
desta Casa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias — Civil e
4.00.01.031.0001.2.127.3.%9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº É FLS.
a
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
RESOLUÇÃO Nº 3.994
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 07 de outubro de 2014.
Washington ranato Costa |
ente
(me Martins de Assis
| 2 Secretário
|
Welderson Sidney dã Silva Teixeira
2º Vice-Presidente
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO. S 444
DELA) jo jus
Projeto de Resolução nº 124/14
Autoria: Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 3.994
EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 687º CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-
PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E
SERVIDORES, EMBELO HORIZONTEMG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder
Legislativo no 687º Curso de Capacitação para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e
Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no
período de 08 à12de outubro de 2014, em Belo Horizonte/MG.
$ 1º- Aparticipação desta Casa far-se-á por representação
de 05 (cinco)Vereadores a serem indicados por critério da Mesa
Diretora.
$ 2º - O custeio desta participação é de R$ 19.150,00
(dezenove mil, cento e cinquenta reais), cabendo a cada
participante a importância de R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e
trintareais). O custeio compreenderá as despesas com:
IHinscrição;
Il-hospedagem,
lll-alimentação.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas
mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante
recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas
“Tósitenslelil.
Arigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação
do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor
competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do
evento será realizada por veículo oficial desta Casa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento:
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e
4.00.01.031:0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
my
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 07 de outubrode 2014.
Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
Pedro Raymundo de Magalhães José Martins de Assis
1º Secretário 2º Secretário
Walmir Vitor de Souza
1º Vice-Presidente
”
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Ea Vice-Presidente
CAMARA MUNI
Divisão de Documentaçã
3.494
CIPAL DEV
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE OUTUBRO DE 2014
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1211 -

open original →