| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 687º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, em Belo Horizonte/MG.- congresso |
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LS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº À FLS. o? Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ RESOLUÇÃO Nº 3.994 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 687º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, EM BELO HORIZONTE/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 687º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 08 à 12 de outubro de 2014, em Belo Horizonte/MG. $ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º - O custeio desta participação é de R$ 19.150,00 (dezenove mil, cento e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e trinta reais). O custeio compreenderá as despesas com: [- inscrição; II - hospedagem: III — alimentação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens II e III. Artigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias — Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.%9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº É FLS. a Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ RESOLUÇÃO Nº 3.994 Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de outubro de 2014. Washington ranato Costa | ente (me Martins de Assis | 2 Secretário | Welderson Sidney dã Silva Teixeira 2º Vice-Presidente “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO. S 444 DELA) jo jus Projeto de Resolução nº 124/14 Autoria: Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 3.994 EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 687º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE- PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, EMBELO HORIZONTEMG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 687º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 08 à12de outubro de 2014, em Belo Horizonte/MG. $ 1º- Aparticipação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco)Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º - O custeio desta participação é de R$ 19.150,00 (dezenove mil, cento e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.830,00 (três mil, oitocentos e trintareais). O custeio compreenderá as despesas com: IHinscrição; Il-hospedagem, lll-alimentação. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas “Tósitenslelil. Arigo 3º - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias Civil e 4.00.01.031:0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. my Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de outubrode 2014. Washington Tadeu Granato Costa Presidente Pedro Raymundo de Magalhães José Martins de Assis 1º Secretário 2º Secretário Walmir Vitor de Souza 1º Vice-Presidente ” Welderson Sidney da Silva Teixeira Ea Vice-Presidente CAMARA MUNI Divisão de Documentaçã 3.494 CIPAL DEV ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE OUTUBRO DE 2014 ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1211 -