| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5144 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA PRIORIDADE DO ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL, QUE FIGURAM COMO PARTE, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — R LEI MUNICIPAL Nº 5.144 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA PRIORIDADE DO ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE QUALQUER NATUREZA, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL, QUE FIGURAM COMO PARTE, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade na prioridade no andamento de processos administrativos de qualquer natureza, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, que figuram como parte pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais. $ 1º - A prioridade estabelecida no caput consiste no andamento dos processos, em uma sequência cronológica de protocolo. $ 2º - Entende-se por “Pessoas Idosas” os cidadãos com 60 anos ou mais e pessoas com necessidades especiais. $ 3º - Em caso de falecimento do beneficiado por esta Lei, o processo deverá continuar neste rito especial. Artigo 2º - É obrigatória a afixação da cópia desta Lei, em lugar visível no interior do Paço Municipal e todos os prédios utilizados pela administração pública e no Setor de Protocolo. Parágrafo único - Todos os Secretários, Diretores de Departamento, Gerentes de Divisão, Chefes de Seção, Chefes de Setores, deverão ser cientificados do conteúdo desta Lei, pela Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Os processos beneficiados por Lei deverão ser atuados com uma cor diferente das demais já existentes. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonya, 18 de maio tl PAULO C R LIMA CONRA residente Projeto de Lei nº 092/2014 Autor: Vereador Adão Henrique Moreira VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº ii DEZ 25 146 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.144 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA ER NATUREZA, JUNTO À PREFEITURAMUNICIPAL, QUE FIGURAM COMO PARTE, PESSOAS IDOSAS EPESSOAS COMNECESSIDADES ESPECIAIS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade na prioridade no andamento de processos administrativos de qualquer natureza, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda, que figuram como parte pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais. & 1º - A prioridade estabelecida no caput consiste no andamento dos processos, em uma sequência cronológica de protocolo. É S $ 2º - Entende-se por “Pessoas Idosas” os cidadãos com 60 anos ou mais e pessoas com necessidades especiais. $3º- Em caso de falecimento do beneficiado por esta Lei, O processo deverá continuar neste rito especial. “Artigo 2º - É obrigatória a afixação da cópia desta Lei, em lugar visível no interior do Paço Municipal e todos os prédios utilizados pela administração pública e no Setor de Protocolo. Parágrafo único - Todos os Secretários, Diretores de Departamento, Gerentes de Divisão, Chefes de Seção, Chefes de Setores, deverão ser cientificados do conteúdo desta Lei, pela Prefeitura Municipal. Artigo 3º - Os processos beneficiados por Lei deverão ser atuados com uma cor diferente das demais já existentes. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. : Volta Redonda, 18 de maio de 2015 PAULO CÉSAR LIMA CONRADO — Presidente ê CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | us pe q ps n EE e = Hd ie EM da | Ê via Pe E õ ne! 9 E = E] - Wu -Ô 9 «< = u [= = N , < a z [e] Q rm, [va < 5 ;S) > uu [a] 2 o tema s FA pm) E (o) :0 =) E O .u £o) Q o! G [q ho) 1 E 4 N o a z , o q S a ea , ai x O z ,<