| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COLETORAS SELETIVAS DE RESÍDUOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO. RECICLAGEM. |
| native_id | 80 |
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BENS |S7 Câmara Municipal de Volta Redi Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.380 EMENTA: DISPÕE SOBRE “A INSTALAÇÃO DE COLETORAS SELETIVAS DE RESÍDUOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura do Município de Volta Redonda instalará, gradativamente, no prazo normatizado pelo Poder Executivo, coletoras seletivas em todas as repartições públicas deste Município, bem como nas escolas, posto de saúde, hospital, terminal de passageiros e praças, para receber, separadamente, os resíduos descartados. Art. 2º - As coletoras seletivas serão instaladas em número suficiente para receber os seguintes resíduos: ] — Plásticos; N- Vidros; II - Papéis e papelões; e IV — Orgânicos. 8 1º - Para os estabelecimentos de saúde deverão ser disponibilizados, ainda, em conjunto com os descritos no caput deste artigo, as seguintes coletoras seletivas para os seguintes resíduos: I- Ambulatoriais e de serviços de saúde; e II — Radioativos. 82º - Deve ser observada a Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001, para a compra e a implantação das coletoras seletivas. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências necessárias ao cumprimento da presente Lei, devendo inclusive, proceder à regulamentação necessária no prazo máximo de 180 (cento € oitenta) dias, a contar da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de agosto de 2017 Projeto de Lei nº 080/2017 *PUBLICADO RO CNGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Autor; Vereador Edson Carlos Quinto. bai , vor zenonna Es cestagugr ip LZZS,