| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4052 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | Concede a distinção honorária denominada Medalha do Mérito Ver. Glória Roussim Guedes Pinto à Srª América Teixeira Gamis. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND-» Divisão de Documentação e Arquivc - EMENTA: CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÁRIA DENOMINADA MEDALHA DO MÉRITO VEREADORA GLÓRIA ROUSSIM GUEDES PINTO À SRº AMÉRICA TEIXEIRA GAMIS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido a distinção honorária denominada Medalha do Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sr” América Teixeira Gamis. Artigo 2º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2015. aulo César Lima/Conrado NAL, Fugas Fr: co Novaes Filho América Téreza Nascimento da Silva Secretário * Secretária José Au de Miranda 2º Wce-Presidente "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. 4.2.3 8 DE 1) Jo3 [2o1s CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo oe FLS. Gos> oy nm 19 = & wu [e] Q o [ea « z uw a a = ' « [=] z RESOLUÇÃO Nº 4.052 E) us EMENTA:CONCEDE ADISTINÇÃO DENOMINADA ra DO MÉRITO VEREADORA GLÓRIA ROUSSIMGUEDES < PINTO À SRºAMÉRICATEIXEIRAGAMIS. : É Alma Municipal do Vol Fedor pr É mos a seguinte Resolução: 5 Artigo-1º - Fica concedido a distinção honorária denominada Medalha do Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sr* América Teixeira Gamis. Artigo 2º - A entrega da Medalha será em Sessão Solene mar- cada pela Mesa Diretora. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi- Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de fevereiro de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho 1º Secretário América Tereza Nascimento da Silva 2º Secretária Maurício Batista 1º Vice-Presidente Nº 1238 - ÓRGÃO ÔFICIAL DO MUNICÍPIO DE José Augusto de Miranda 2º Vice-Presidente VOLTA REDONDA EM DESTAQUE “ANO XIX - R$ 0,30 -