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norma nº 5148/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5148 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO RESPEITO AO CONTRIBUINTE
native_id802

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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.148
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO RESPEITO
AO CONTRIBUINTE.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Respeito ao Contribuinte, data de
conscientização cívica a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio, com o objetivo de
mobilizar a sociedade e os Poderes Públicos para a conscientização e a reflexão sobre a
importância do respeito ao contribuinte.
Artigo 2º - Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e
contribuições promoverão, em todo o Município de Volta Redonda, inclusive em escolas,
campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos
contribuintes.
Parágrafo único: Poderão os servidores dos órgãos referidos no caput, participarem
ativamente das atividades do dia Municipal do Respeito ao Contribuinte.
Artigo 3º - Não haverá despesas decorrentes da execução desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 derjunho de 205.
y
PAULO CÉSAR a CONRAD
Presidente
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº. 42 S y
S ob 2075
Projeto de Lei nº 041/2015 DE as [joé jaoto
Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury
bpa/.
LEI MUNICIPAL Nº 5.148
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Respeito ao
Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrado
anualmente no dia 26 de maio, com o objetivo de mobilizar a
sociedade e os Poderes Públicos para a conscientização e a
reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.
Artigo 2º - Os órgãos públicos responsáveis pela
fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições
promoverão, em todo o Município de Volta Redonda, inclusive
em escolas, campanhas de conscientização e esclarecimento
sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.
Parágrafo único: Poderão os servidores dos órgãos
referidos no caput, participarem ativamente das atividades do
dia Municipal do Respeito ao Contribuinte.
Artigo 3º - Não haverá despesas decorrentes da
execução desta Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Astigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de junho de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO
Presidente |
AMARA MUNICIPAL DE VOLTA Ri
Divisão de
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1254 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 25 DE JUNHO DE 2015

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