| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5148 / 2015 |
| Date | 2015-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO RESPEITO AO CONTRIBUINTE |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.148 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO RESPEITO AO CONTRIBUINTE. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os Poderes Públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. Artigo 2º - Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todo o Município de Volta Redonda, inclusive em escolas, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. Parágrafo único: Poderão os servidores dos órgãos referidos no caput, participarem ativamente das atividades do dia Municipal do Respeito ao Contribuinte. Artigo 3º - Não haverá despesas decorrentes da execução desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 derjunho de 205. y PAULO CÉSAR a CONRAD Presidente "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº. 42 S y S ob 2075 Projeto de Lei nº 041/2015 DE as [joé jaoto Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury bpa/. LEI MUNICIPAL Nº 5.148 EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Artigo 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os Poderes Públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte. Artigo 2º - Os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todo o Município de Volta Redonda, inclusive em escolas, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. Parágrafo único: Poderão os servidores dos órgãos referidos no caput, participarem ativamente das atividades do dia Municipal do Respeito ao Contribuinte. Artigo 3º - Não haverá despesas decorrentes da execução desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Astigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de junho de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente | AMARA MUNICIPAL DE VOLTA Ri Divisão de VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1254 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 25 DE JUNHO DE 2015