| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4072 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no XI Encontro Nacional de Legislativos Municipais , em Brasília/DF. - congresso |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND | Divisão de Documentação e Arquiv: ! RESOLUÇÃO Nº | FLS. voà» CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ RESOLUÇÃO Nº 4.072 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO XI ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM BRASÍLIA/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no XI Encontro Nacional de Legislativos Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB — a realizar-se no período de 22 a 24 de abril do corrente ano, em Brasília/DF. $ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser indicado por critério da Mesa Diretora; $2º - O custeio desta participação é de R$ 4.961,98 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos). O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II — transporte aéreo; HI — transporte urbano; IV — alimentação; V - hospedagem. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens IV e V. Artigo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 - Diárias - Civil e 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paulo César Lima'Conrado Presidente R UAI América Tere: ascimento da Silva 2' Secretária “p s a UBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO José Augusto de Miranda VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 724 2º Vige-Presidente me - ' A Projeto de Resolução nº 025/15 DE 1 a Aa y 201 Autoria: Mesa Diretora faça) 201 S bpaí. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | RESOLUÇÃO Nº RESOLUÇÃO Nº4.072 - EMENTA: ESTABELECE APARTICIPAÇÃO DACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDANO XI ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EMBRASÍLIA/DF. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no XlEncontro Nacional de Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB — a realizar-se no período de 22 a 24 de abril do corrente ano, em Brasília/DF. $ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser indicado por critério da Mesa Diretora; cad ERR Doni Eticpação é do Fis 961,98 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e ironia, e oito centavos). O custeio compreenderá as HE inscrição; ll-transporte aéreo; “Hi—transporte urbano; “IV-alimentação; V-hospedagem. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dositenslVev. ; igo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. “Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias — Civil e 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 5.00.01.031. 0001.2.224. 3.3.9. 0.33.00.00 — — Passagens e Despesas com Locomoção. É “Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. = - Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ff a Sala Getúlio Vargas, 07 de abril de 2015. e Paulo César Lima Conrado Presidente = Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário. SE 2 Secretária ; e - Maurício Batista See di Hirende 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 2 ANO. XIX - R$ 0,30 - Nº. 1244 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2015 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE