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norma nº 4072/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4072 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no XI Encontro Nacional de Legislativos Municipais , em Brasília/DF. - congresso
native_id8026

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND |
Divisão de Documentação e Arquiv: !
RESOLUÇÃO Nº | FLS.
voà»
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
RESOLUÇÃO Nº 4.072
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
REDONDA NO XI ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EM
BRASÍLIA/DF.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no XI Encontro Nacional de Legislativos
Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB — a realizar-se no período de 22 a 24 de
abril do corrente ano, em Brasília/DF.
$ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser indicado por
critério da Mesa Diretora;
$2º - O custeio desta participação é de R$ 4.961,98 (quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e
noventa e oito centavos). O custeio compreenderá as despesas com:
I- inscrição;
II — transporte aéreo;
HI — transporte urbano;
IV — alimentação;
V - hospedagem.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens IV e V.
Artigo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no
evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do
vigente Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 - Diárias - Civil e
5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e
5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo César Lima'Conrado
Presidente R
UAI
América Tere: ascimento da Silva
2' Secretária
“p s a
UBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO José Augusto de Miranda
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 724 2º Vige-Presidente
me
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Projeto de Resolução nº 025/15 DE 1 a Aa y 201
Autoria: Mesa Diretora faça) 201 S
bpaí.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
| RESOLUÇÃO Nº
RESOLUÇÃO Nº4.072
- EMENTA: ESTABELECE APARTICIPAÇÃO DACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDANO XI
ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, EMBRASÍLIA/DF.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no XlEncontro Nacional de
Municipais, organizado pela União dos Vereadores do Brasil - UVB — a realizar-se no
período de 22 a 24 de abril do corrente ano, em Brasília/DF.
$ 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 01 (um) Vereador a ser
indicado por critério da Mesa Diretora;
cad ERR Doni Eticpação é do Fis 961,98 (quatro mil, novecentos e sessenta e um
reais e ironia, e oito centavos). O custeio compreenderá as
HE inscrição;
ll-transporte aéreo;
“Hi—transporte urbano;
“IV-alimentação;
V-hospedagem.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas
mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas
dositenslVev. ;
igo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação
do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor
competente da Câmara Municipal.
“Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento:
5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias — Civil e
5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica e 5.00.01.031. 0001.2.224. 3.3.9.
0.33.00.00 — — Passagens e Despesas com Locomoção. É
“Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. =
- Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ff a
Sala Getúlio Vargas, 07 de abril de 2015. e
Paulo César Lima Conrado
Presidente =
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva
1º Secretário. SE 2 Secretária ;
e
- Maurício Batista See di Hirende
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
2
ANO. XIX - R$ 0,30 - Nº. 1244 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2015
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

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