| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4073 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 726º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,Gestores, Assessores e Servidores, em São Paulo-SP.- congresso |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃONS | FLS. 4033 o 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ RESOLUÇÃO Nº 4.073 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 726º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES, SERVIDORES PÚBLICOS E SERVIDORES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, EM SÃO PAULO/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no 726º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores, Servidores Públicos e Servidores de Previdência Municipal, organizado pelo Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 20 a 24 de maio do corrente ano, em São Paulo/SP. $ 1º- A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora; $ 2º - O custeio desta participação é de R$ 18.985,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.797,00 (três mil, setecentos e noventa e sete reais). O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - alimentação; III - hospedagem. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será | pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III. ú Artigo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. - IvaipE ml. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pecados VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. 1.2 9 é (: DE 44/08 | 2915 q > Bege” a [ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº , 4033 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil, 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. g g Pp Sala Getúlio Margas, 28 de abril de 2015. na Lima Conkado N à Presidente N ui VMA 2 Secretária a José Augusto de Miranda 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 028/15 Autoria: Mesa Diretora bpaí. PRA qy, mam o ma q Pr N 4 Penn? RESOLUÇÃO Nº4.073 EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 726º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE- PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES, SERVIDORES PÚBLICOS E SERVIDORES DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL, EM SÃO PAULO/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no 726º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores, Servidores Públicos e Servidores de Previdência Municipal, organizado pelo Instituto Capacitar, arealizar-se no período de 20 a 24 de maio do corrente ano, em São Paulo/SP. $1º-Aparticipação desta Casa far-se-á por representação E furo Aro, cai rr Diretora; 82º - O custeio desta participação é de R$ 18.985,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.797,00 (três mil, setecentos e noventa e sete reais).O custeio compreenderá as despesas com: |- inscrição; l-alimentação; Hl-hospedagem. Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dositens le ll. Artigo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias— Civil, 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Artigo 6º - ii dp od publicação. a Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 28 de abril de 2015. E Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário 2º Secretária Maurício Batista José Augusto de Miranda 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente eme MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ão de Documentação e Arquivo a 1 = o e u fa) 9 «< = u [a] «x à jo? « 'Q <L [e] Q u [1m a H [e] > uw [a] e) & o «a = E [o] Õ | nel E: EE [ra [e] (o) 4 S [em O “o + N = o 4 o q S e [em es x [o] = 4 < a E É OM li fe Ea ESA É = (8, do ld DE ez ê s*