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norma nº 4073/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4073 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 726º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,Gestores, Assessores e Servidores, em São Paulo-SP.- congresso
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃONS | FLS.
4033 o 4
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
RESOLUÇÃO Nº 4.073
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA NO 726º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA
VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES, SERVIDORES PÚBLICOS
E SERVIDORES DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, EM SÃO
PAULO/SP.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no 726º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores, Servidores Públicos e Servidores de Previdência Municipal, organizado pelo
Instituto Capacitar, a realizar-se no período de 20 a 24 de maio do corrente ano, em São
Paulo/SP.
$ 1º- A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora;
$ 2º - O custeio desta participação é de R$ 18.985,00 (dezoito mil, novecentos e
oitenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 3.797,00 (três mil,
setecentos e noventa e sete reais). O custeio compreenderá as despesas com:
I- inscrição;
II - alimentação;
III - hospedagem.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será |
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos
itens II e III. ú
Artigo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo
oficial desta Casa.
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“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pecados
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. 1.2 9 é (:
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[ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº ,
4033
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil,
5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Sala Getúlio Margas, 28 de abril de 2015.
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Presidente N
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Secretária
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José Augusto de Miranda
2º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 028/15
Autoria: Mesa Diretora
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RESOLUÇÃO Nº4.073
EMENTA:ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 726º CURSO DE
CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-
PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES,
ASSESSORES, SERVIDORES PÚBLICOS E SERVIDORES DE
PREVIDÊNCIAMUNICIPAL, EM SÃO PAULO/SP.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder
Legislativo no 726º Curso de Capacitação para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores, Servidores Públicos e Servidores de Previdência
Municipal, organizado pelo Instituto Capacitar, arealizar-se no
período de 20 a 24 de maio do corrente ano, em São Paulo/SP.
$1º-Aparticipação desta Casa far-se-á por representação
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Diretora;
82º - O custeio desta participação é de R$ 18.985,00 (dezoito
mil, novecentos e oitenta e cinco reais), cabendo a cada
participante a importância de R$ 3.797,00 (três mil, setecentos e
noventa e sete reais).O custeio compreenderá as despesas
com:
|- inscrição;
l-alimentação;
Hl-hospedagem.
Artigo 2º - O valor necessário à efetivação das despesas
mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas
dositens le ll.
Artigo 3º - Fica obrigatória ao participante a apresentação
do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor
competente da Câmara Municipal.
Artigo 4º - A locomoção dos participantes até o local do
evento será realizada por veículo oficial desta Casa.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução correrão à conta das dotações do vigente
Orçamento: 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias—
Civil, 5.00.01.031.0001.2.224.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Artigo 6º - ii dp od
publicação.
a Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 28 de abril de 2015.
E Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva
1º Secretário 2º Secretária
Maurício Batista José Augusto de Miranda
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
eme MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ão de Documentação e Arquivo
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