| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4074 / 2015 |
| Date | 2015-04-30 |
| Ementa | Concede licença médica ao Vereador Pedro Raymundo de Magalhães. |
| native_id | 8028 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REU Divisão de Documentação e Arqu: RESCLUÇÃO Nº | FLS aa go2Y [a EMENTA: CONCEDE LICENÇA MÉDICA AO VEREADOR PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÃES. RESOLUÇÃO Nº 4.074 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador Pedro Raymundo de Magalhães, licença por motivo de saúde, nos termos do Artigo 48 Inciso I e $ 2º da LOM - Lei Orgânica do Município e combinado ao Artigo 74 Inciso I do RI - Regimento Interno. Artigo 2º - A licença será de 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar a partir de 1º de abril de 2015, encerrando-se em 31 de julho de 2015. Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2015. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4.071. Sala Getúli Vargas, 30 de abril de 2015. Paulo|Cés ] Presidente [Sn mesh RNA NAAVAA da Silva 2º Secretária e “Pp Az n Projeto de Resolução nº 029/15 UBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Autoria: Mesa Diretora VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" No 4.292 RESOLUÇÃO Nº4.074 PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÃES. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador Pedro Raymundo del Magalhães, licença por motivo de saúde,nos termos do Artigo | 48 Inciso | e $ 2º da LOM - Lei Orgânica do Município e combinado | ao Artigo 74 Inciso | do Ri - Regimento Interno. À Artigo 2º - A licença será de 122 (cento e vinte e dois) dias,| a contar a partir de 1º de abril de 2015, encerrando-se em 31 de julho de 2015. | | Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua, publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2015. | Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em! especial a Resolução nº 4.071. Sala Getúlio Vargas, 30 de abril de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva, 1º Secretário 2º Secretária t Maurício Batista José Augusto de Miranda | 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo FLS. RESOLUÇÃO Nº 1044 À EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1247 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE MAIO DE 2015 A REDON! A | VOL.