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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 4074/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4074 / 2015
Date 2015-04-30
EmentaConcede licença médica ao Vereador Pedro Raymundo de Magalhães.
native_id8028

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REU
Divisão de Documentação e Arqu:
RESCLUÇÃO Nº | FLS aa
go2Y [a
EMENTA: CONCEDE LICENÇA MÉDICA AO VEREADOR PEDRO
RAYMUNDO DE MAGALHÃES.
RESOLUÇÃO Nº 4.074
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador Pedro Raymundo de Magalhães, licença por motivo
de saúde, nos termos do Artigo 48 Inciso I e $ 2º da LOM - Lei Orgânica do
Município e combinado ao Artigo 74 Inciso I do RI - Regimento Interno.
Artigo 2º - A licença será de 122 (cento e vinte e dois) dias, a contar a partir de 1º de abril de
2015, encerrando-se em 31 de julho de 2015.
Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de abril de 2015.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4.071.
Sala Getúli
Vargas, 30 de abril de 2015.
Paulo|Cés ]
Presidente [Sn
mesh RNA NAAVAA da Silva
2º Secretária
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Projeto de Resolução nº 029/15 UBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Autoria: Mesa Diretora VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" No 4.292
RESOLUÇÃO Nº4.074
PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÃES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedido ao Vereador Pedro Raymundo del
Magalhães, licença por motivo de saúde,nos termos do Artigo |
48 Inciso | e $ 2º da LOM - Lei Orgânica do Município e combinado |
ao Artigo 74 Inciso | do Ri - Regimento Interno. À
Artigo 2º - A licença será de 122 (cento e vinte e dois) dias,|
a contar a partir de 1º de abril de 2015, encerrando-se em 31 de
julho de 2015. |
|
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua,
publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2015. |
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em!
especial a Resolução nº 4.071.
Sala Getúlio Vargas, 30 de abril de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva,
1º Secretário 2º Secretária t
Maurício Batista José Augusto de Miranda |
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
FLS.
RESOLUÇÃO Nº
1044
À EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1247 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE MAIO DE 2015
A REDON!
A
|
VOL.

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