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norma nº 5150/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5150 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PROGRAMA DE
DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Doação Voluntária de Sangue, objetivando incentivar
antigos e novos doadores de sangue para que se eleve o estoque nos bancos de sangue do
Município.
Artigo 2º - Todo evento realizado no Município de Volta Redonda, em próprios municipais, com
ônus da população para o acesso, os organizadores deverão disponibilizar o correspondente a 2%
(dois por cento) do total de ingressos a serem entregues aos respectivos Bancos de
Sangue/Coletores, que os repassarão aos doadores no ato da doação.
Parágrafo único - Em até 10 (dez) dias após o evento, os Bancos de Sangue/Coletores
informarão à Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Volta Redonda, o número
de ingressos fornecidos, informando os nomes dos beneficiários.
Artigo 3º - Na divulgação dos eventos, qualquer que seja ela, deverão ser inseridos os benefícios
da presente Lei.
Artigo 4º - Os doadores deverão preencher os requisitos das normas aplicáveis à espécie.
Artigo 5º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, criar no
prazo de 30 (trinta) dias, normas e instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Volta Redonda, 19
PAULO CÉSAR LIM
Presidente:
CONRADO
Projeto de Lei nº 029/15
Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
bpa/.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Nº 42 S 4
DE. 28 [0£ [2015
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.150
E: EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O
PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os $$1ºe8º do Artigo 60 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído -o Programa de Doação
Voluntária de Sangue, objetivando incentivar antigos e novos
doadores de sangue para que se eleve o Estoqui nos
bancos de sangue do Município. Es
ee
“Artigo 2º - Todo evento realizado no Município de Volta
Redonda, em próprios municipais, com ônus da população
para o acesso, os organizadores deverão disponibilizar o
correspondente a 2% (dois por cento) do total de ingressos a
serem entregues aos respectivos Bancos de Sangue/
Coletóres, que os repassarão aos doadores no-ato da
doação. a
Parágrafo único - Em até 10 (dez) dias após o evento, os
Bancos de Sangue/Coletores informarão à Secretaria
Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Volta Redonda, o
número de ingressos fornecidos, informando os nomes dos
beneficiários.
Artigo 3º - Na divulgação dos eventos, qualquer que seja
ela, deverão ser inseridos os benefícios da presente Lei.
Artigo 4º - Os doadores deverão preencher os requisitos
dasnormas aplicáveis à espécie.
Artigo 5º - Compete ao Poder Executivo, através da
Secretaria Municipal de Saúde, criar no prazo de 30 (trinta)
dias, normas e instruções necessárias ao fiel cumprimento da
presente Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 19 de junho de 2015.
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO =
Presidente
JFAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de D ção e Arquivo |
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