| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5150 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Doação Voluntária de Sangue, objetivando incentivar antigos e novos doadores de sangue para que se eleve o estoque nos bancos de sangue do Município. Artigo 2º - Todo evento realizado no Município de Volta Redonda, em próprios municipais, com ônus da população para o acesso, os organizadores deverão disponibilizar o correspondente a 2% (dois por cento) do total de ingressos a serem entregues aos respectivos Bancos de Sangue/Coletores, que os repassarão aos doadores no ato da doação. Parágrafo único - Em até 10 (dez) dias após o evento, os Bancos de Sangue/Coletores informarão à Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Volta Redonda, o número de ingressos fornecidos, informando os nomes dos beneficiários. Artigo 3º - Na divulgação dos eventos, qualquer que seja ela, deverão ser inseridos os benefícios da presente Lei. Artigo 4º - Os doadores deverão preencher os requisitos das normas aplicáveis à espécie. Artigo 5º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, criar no prazo de 30 (trinta) dias, normas e instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. g 8 Pp Volta Redonda, 19 PAULO CÉSAR LIM Presidente: CONRADO Projeto de Lei nº 029/15 Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO bpa/. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Nº 42 S 4 DE. 28 [0£ [2015 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.150 E: EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PROGRAMA DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$1ºe8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído -o Programa de Doação Voluntária de Sangue, objetivando incentivar antigos e novos doadores de sangue para que se eleve o Estoqui nos bancos de sangue do Município. Es ee “Artigo 2º - Todo evento realizado no Município de Volta Redonda, em próprios municipais, com ônus da população para o acesso, os organizadores deverão disponibilizar o correspondente a 2% (dois por cento) do total de ingressos a serem entregues aos respectivos Bancos de Sangue/ Coletóres, que os repassarão aos doadores no-ato da doação. a Parágrafo único - Em até 10 (dez) dias após o evento, os Bancos de Sangue/Coletores informarão à Secretaria Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Volta Redonda, o número de ingressos fornecidos, informando os nomes dos beneficiários. Artigo 3º - Na divulgação dos eventos, qualquer que seja ela, deverão ser inseridos os benefícios da presente Lei. Artigo 4º - Os doadores deverão preencher os requisitos dasnormas aplicáveis à espécie. Artigo 5º - Compete ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, criar no prazo de 30 (trinta) dias, normas e instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de junho de 2015. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO = Presidente JFAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de D ção e Arquivo | 19 = q au E (o) “do z =] = u Q 1 - 1 ê z [o] O ly [<a < dr [o] > wu Q 2 de e 4 - = o [e] E a: o [ra :O [º) 4 g [ra O e 1õ q - a a 1 8 S a [em x x jo) 4 «< Lãd e À & pa EL) li pi — ad ã da pe ER: ba a “a E es