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norma nº 4092/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4092 / 2015
Date 2015-05-29
EmentaCria Comissão Especial de atualização do Plano Diretor Municipal.
native_id8047

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão da Documentação e Arquivo 1
RESOLUÇÃO Nº 4.092/15
EMENTA: CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada Comissão Especial para efetuar estudos destinados a atualização do
Plano Diretor Municipal referente à Lei Municipal nº 4.441/2008 — “Aprova o Plano Diretor
Participativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda e dá outras providências”.
Artigo 2º - A Comissão Especial a que se refere o artigo 1º desta Resolução será composta
por 05 (cinco) Vereadores para apresentação do Relatório Final dos trabalhos.
I— Washington Tadeu Granato Costa — Presidente;
II — Fernando Martins;
HI — Jorge Alberto Felipe Cury;
IV — José Jerônimo Teles Filho;
V — Walmir Vitor de Souza.
Parágrafo único — A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
apresentação do Relatório Final dos Trabalhos.
Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário. =
Sala Getúlio Var as, 29 de maio de 2015.
Paulo César Lima Conrado
'Presidente
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América Tereza Nascim o da Silva
2º Secretária
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José Aug “de Miranda
2º ViceyPresidente
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIC
Mutor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 72 53
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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RESOLUÇÃO Nº4.092/15
EMENTA: CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução: E
Artigo 1º - Fica criadaComissão Especial para efetuar estudos
destinados a atualização do Plano DiretorMunicipal referente àLei
Municipal nº 4.441/2008 — “Aprova o Plano Diretor Participativo
de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda e dá outras
Artigo 2º - A Comissão Especial a que se refere o artigo 1º
desta Resolução será composta por 05 (cinco) Vereadores para
apresentação do Relatório Final dos trabalhos.
|- Washington Tadeu Granato Costa — Presidente;
H=Femando Martins;
Ill- Jorge Alberto Felipe Cury; ,
IV— José Jerônimo Teles Filho;
V—Walmir Vitor de Souza.
Parágrafo único — A Comissão terá o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos.
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Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua”
publicação.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas; 29 de maio de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva |
1º Secretário 2º Secretária k |
rício Batista José Augusto de Miranda |
E residente 2º Vice-Presidente
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1253 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC

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