| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2015 |
| Date | 2015-05-30 |
| Ementa | Concede título de cidadania volta-redondense ao Sr. Aroldo de Souza Lourenço. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RED Divisão de Documentação e Arqu RESOLUÇÃO Nº CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ RESOLUÇÃO Nº 4.101 EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA VOLTA-REDONDENSE AO SR. AROLDO DE SOUZA LOURENÇO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Volta-Redondense ao Sr. Aroldo de Souza Lourenço. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por essa Casa no dia 21 de julho de 2015, em comemoração ao 61º Aniversário de Emancipação Político — Administrativa do Município de Volta Redonda. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. [4 Paulo'César Lima Conrado Presidente | Améri E fyy ul Silva * Secretária José Augusto de Miranda ige-Presidente Projeto de Resolução nº 055/15 PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIC Autor: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 7 «2 S 8 bpa/. ? DE 23 |) 62 pjdoss CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA R Divisão de Documentação & Arq RESOLUÇÃO Nº | FLS. (| 4401 o 5ó . eta RESOLUÇÃO Nº 4.101 EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DECIDADANIAVOLTA- REDONDENSEAOSR. AROLDO DE SOUZALOURENÇO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido o Título de CidadaniaVolta- Redondense aoSr. Aroldo de Souza Lourenço. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser , realizada por essa Casa no dia 21 de julho de 2015, em comemoração ao 61º Aniversário de Emancipação Político — € < É| a) 5 uu e) 2) Artigo 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário 2º Secretária 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente 0,30 = Nº 1258 «ÓRGÃO OFICIAL DO “ANO XIX:=R