| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Concede título de cidadania volta-redondense ao Sr. Carlos Frederico 0ertel Pehrson. |
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| Divisão de Document RESOLUÇÃONº friS. | o f10s $ oi EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA VOLTA-REDONDENSE AQ SR. CARLOS FREDERICO OERTEL PEHRSON. RESOLUÇÃO Nº 4.105 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Volta-Redondense ao Sr. Carlos Frederico Oertel Pehrson. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por essa Casa no dia 21 de julho de 2015, em comemoração ao 61º Aniversário de Emancipação Político — Administrativa do Município de Volta Redonda. Artigo 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio V. s, 30 de junho/de 2015. Presidente ) América Tereza MANIM Silva 2º Secretária auríció Bá José A o-de Miranda 1º Vice-Presidente 2º Vitg-Presidente Projeto de Resolução nº 059/15 , aj A o a o a PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO e VOLTA REDONDA EM DESTAQUE MO 12 SS DE 2º | or [201 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº4.105 EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA VOLTA- REDONDENSEAOSR.CARLOS FREDERICO OERTEL PEHRSON. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova.e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Volta- Redondense ao Sr. Carlos Frederico OertelPehrson. x . Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por essa Casa no dia 21 de julho de 2015, em comemoração ao 61º Aniversário de Emancipação Político — Administrativa do Município de Volta Redonda. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. f Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário 2º Secretária Maurício Batista José Augusto de Miranda 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente A -23 DE JULHO.