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norma nº 4105/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4105 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaConcede título de cidadania volta-redondense ao Sr. Carlos Frederico 0ertel Pehrson.
native_id8061

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| Divisão de Document
RESOLUÇÃONº friS. | o
f10s $ oi
EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA VOLTA-REDONDENSE AQ SR.
CARLOS FREDERICO OERTEL PEHRSON.
RESOLUÇÃO Nº 4.105
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Volta-Redondense ao Sr. Carlos Frederico
Oertel Pehrson.
Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por essa Casa no dia 21
de julho de 2015, em comemoração ao 61º Aniversário de Emancipação Político
— Administrativa do Município de Volta Redonda.
Artigo 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio V. s, 30 de junho/de 2015.
Presidente
)
América Tereza MANIM Silva
2º Secretária
auríció Bá José A o-de Miranda
1º Vice-Presidente 2º Vitg-Presidente
Projeto de Resolução nº 059/15 , aj A
o a o a PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
e VOLTA REDONDA EM DESTAQUE MO 12 SS
DE 2º | or [201
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº4.105
EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA VOLTA-
REDONDENSEAOSR.CARLOS FREDERICO OERTEL PEHRSON.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova.e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadania Volta-
Redondense ao Sr. Carlos Frederico OertelPehrson. x
. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser
realizada por essa Casa no dia 21 de julho de 2015, em
comemoração ao 61º Aniversário de Emancipação Político —
Administrativa do Município de Volta Redonda.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. f
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 30 de junho de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva
1º Secretário 2º Secretária
Maurício Batista José Augusto de Miranda
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
A -23 DE JULHO.

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