| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2015 |
| Date | 2015-08-11 |
| Ementa | Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Rangel Peixoto Curi Moreira. Entregue em 25/8/2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é Divisão de Documentação e Arquivo | FS. RESOLUÇÃO Nº 4.117 EMENTA: CONCEDE MEDALHA GETÚLIO VARGAS DO MÉRITO LEGISLATIVO DE VOLTA REDONDA AO SENHOR RANGEL PEIXOTO CURI MOREIRA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Senhor Rangel Peixoto Curi Moreira. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por esta Casa no dia 25 de agosto de 2015. Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ulo César Lima Conrado Presidente Ra F Ro Novaes Filho Amérita Tereza Nascimento da Silva ecretário | 2º Secretária José Augusto de Miranda 2º VicetPresidente Projeto de Resolução nº 073/15 "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO en Vereador José Augusto de Miranda VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. Z 243 DE. 2! | 0£ [|2os RESOLUÇÃO Nº 4.117 EMENTA: CONCEDE MEDALHAGETÚLIO VARGAS DO MÉ- RITO LEGISLATIVO DE VOLTAREDONDAAO SENHOR RANGEL PEIXOTOCURIMOREIRA. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul- gamos a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica concedida Medalha Getúlio Vargas do Méri- to Legislativo de Volta Redonda ao Senhor Rangel Peixoto Curi Moreira. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por esta Casa no dia 25 de agosto de 2015. Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 11 de agosto de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário E 2º Secretária Maurício Batista Ê José Augusto de Miranda 1º Vice-Presidente A 2º Vice-Presidente RESOLUÇÃO Nº 9442 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | uu E = ig lu [=] = ui E É O [a E E sã E 19 = = N uw [a] (e) Q (o) (o) « u [a] q a a 4 [e] Q Mm, [+ « H [e] > wu [a] 9 CT Ee z o = o [a] vel á 9 u. [o] [S) tt (o) [a O o o a = E 4 & q. [=] “ [+ x x (o) 4 «<