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norma nº 4117/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4117 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaConcede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Rangel Peixoto Curi Moreira. Entregue em 25/8/2015.
native_id8073

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é
Divisão de Documentação e Arquivo |
FS.
RESOLUÇÃO Nº 4.117
EMENTA: CONCEDE MEDALHA GETÚLIO VARGAS DO MÉRITO
LEGISLATIVO DE VOLTA REDONDA AO SENHOR RANGEL
PEIXOTO CURI MOREIRA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica concedida Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda
ao Senhor Rangel Peixoto Curi Moreira.
Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por esta Casa no dia 25
de agosto de 2015.
Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ulo César Lima Conrado
Presidente
Ra
F Ro Novaes Filho Amérita Tereza Nascimento da Silva
ecretário | 2º Secretária
José Augusto de Miranda
2º VicetPresidente
Projeto de Resolução nº 073/15 "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
en Vereador José Augusto de Miranda VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº. Z 243
DE. 2! | 0£ [|2os
RESOLUÇÃO Nº 4.117
EMENTA: CONCEDE MEDALHAGETÚLIO VARGAS DO MÉ-
RITO LEGISLATIVO DE VOLTAREDONDAAO SENHOR RANGEL
PEIXOTOCURIMOREIRA.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul-
gamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º- Fica concedida Medalha Getúlio Vargas do Méri-
to Legislativo de Volta Redonda ao Senhor Rangel Peixoto Curi
Moreira.
Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser
realizada por esta Casa no dia 25 de agosto de 2015.
Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 11 de agosto de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva
1º Secretário E 2º Secretária
Maurício Batista Ê José Augusto de Miranda
1º Vice-Presidente A 2º Vice-Presidente
RESOLUÇÃO Nº
9442
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo |
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