| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5154 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO E OS INCISOS I E II AO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 4845, QUE REESTRUTURA OS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO. - CONSELHO TUTELAR |
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CmvYp DA MUNICIPAL DE VOLTA REDONI ado de Documentação e Arquivo EMENTA? DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO E OS INCISOS 1 E II AO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.845, QUE REESTRUTURA OS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 4.845, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10 — Cada Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros Titulares e Suplentes, eleitos pelos cidadãos eleitores de Volta Redonda. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo Território Nacional a cada 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. $5º- 4 Posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao Processo de Escolha. ” Artigo 2º - O artigo 19 da Lei Municipal nº 4.845, de 16 de dezembro de 2011, passa a contar com o parágrafo único e os incisos I e II, com a seguinte redação: “Artigo 19 - O processo de escolha dos membros que comporão os Conselhos Tutelares observará as diretrizes estabelecidas nos critérios da Lei nº 8.069/90 e na Resolução nº 139 do CONANDA. Parágrafo único - Serão exigidos dos candidatos a Conselheiro Tutelar, já no pleito deste ano, prova de redação e de conhecimentos específicos sobre a legislação afeta à criança e ao adolescente, de caráter eliminatório. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO ga VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! No LZZZ —) DE ZZ LÊ |AUG Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ FCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo LEINº J|FLS n 1 - Será disponibilizado curso de capacitação de caráter facultativo aos candidatos inscritos para a realização da prova de redação e de conhecimentos específicos. LEI MUNICIPAL Nº 5.154 IH - Os conteúdos, a carga horária e o cronograma de execução do curso de capacitação para realização da prova de redação e de conhecimentos específicos, ficarão a cargo da Comissão Especial Eleitoral. ” Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2015. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 011/15 Autor: Prefeito Municipal bpaí. E Eugen é EMENTA: DÁ NOVAREDAÇÃO AO ARTIGO 10 EACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO E OS INCISOS IE lIAO ARTIGO 19 DALEI MUNICIPAL Nº 4.845, QUE REESTRUTURA OS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: a “Artigo 1º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 4.845, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10- Cada Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros Titulares e Suplentes, eleitos pelos cidadãos eleitores de Volta Redonda. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo Território Nacional a cada 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. ga. $52- A Posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao Processo de Escolha.” “Artigo 2º - O artigo 19 da Lei Municipal nº 4.845, de 16 de dezembro de 2011, passa a contar com o parágrafo único e os incisos le Il, com a seguinte redação: “Artigo 19 - O processo de escolha dos membros que comporão os Conselhos Tutelares observará as diretrizes estabelecidas nos critérios da Lei nº 8.069/90 e na Resolução nº 139 do CONANDA. Parágrafo único - Serão exigidos dos candidatos a Conselheiro Tutelar, já no pleito deste ano, prova de redação e de conhecimentos específicos sobre a legislação afeta à criança e ao adolescente, de caráter eliminatório. | - Será disponibilizado curso de capacitação de caráter facultativo aos candidatos inscritos para a realização da prova de redação e de conhecimentos específicos. 1|-Os conteúdos, à carga horária e o'cronograma de execução do curso de capacitação para realização da prova de redação e de conhecimentos específicos, ficarão a cargo da Comissão Especial Eleitoral.” . É Ear Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2015. : ESTE. Prefeito Municipal MUNICIPAL DE VOLTA de * VONOCIH VITOA dA OldJIINNH OA TVIDIIO OVODHO - 9521 sN'- 080 $H - XIX ONV INOVISIA WI VONOdAIU VLIOA Stoz aq QHTINF aa z