| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6183 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. - Escolas. |
| native_id | 8091 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação o Arquivo LEI N° 6"M.5 FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.18 3 Autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Volta autorizado a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de maio de 2023. ANT NIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 056/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. ‘./ir ‘/.. // 1/,11_ EM _DESTAQUE DEVOLTP POMA 10 de maio de 2023 - Edição N° 1945 - EXTRA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6,12 Autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Volta autorizado a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda. 10 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal