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norma nº 6183/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6183 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAutoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. - Escolas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação o Arquivo 
LEI N° 
6"M.5 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.18 3 
Autoriza o Município a contratar, em regime 
de urgência, profissionais de segurança 
especializados para todas as unidades 
educacionais públicas de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Volta autorizado a contratar, em regime de 
urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais 
públicas de Volta Redonda. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta 
da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 10 de maio de 2023. 
ANT NIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 056/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. ‘./ir ‘/.. // 
1/,11_ EM _DESTAQUE 
DEVOLTP POMA 10 de maio de 2023 - Edição N° 1945 - EXTRA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6,12 
Autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades 
educacionais públicas de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Volta autorizado a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para 
todas as unidades educacionais públicas de Volta Redonda. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a 
devida suplementação, se necessário 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda. 10 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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