| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Danilo Dutra Dibbe. Entregue em 25/8/2015. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo 135 Fo JR (UE CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ RESOLUÇÃO Nº 4.135 EMENTA: CONCEDE MEDALHA GETÚLIO VARGAS DO MÉRITO LEGISLATIVO DE VOLTA REDONDA AO SENHOR DANILO DUTRA DIBBE. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda, ao Sr. Danilo Dutra Dibbe. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por esta Casa no dia 25 de agosto de 2015. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 13 de agosto de 2015. N aulo César Lima Conrado Presidente Fr: co Novaes Filho Améric: Te rscimento da Silva Secretário 2º Secretária “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Projeto de Resolução nº 090/15 " ) Autor: Vereador Maurício Batista VOLTA REDONDA EM DESTAQUE mise bpaí. DE 2? [of [2015 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RED Divisão de Documentação e Arquiy RESOLUÇÃO Nº | FLS | / : RESOLUÇÃO Nº 4.135 EMENTA: CONCEDE MEDALHAGETÚLIO VARGAS DO MÉ- RITO LEGISLATIVO DE VOLTA REDONDAAO SENHOR DANILO DUTRADIBEE. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul- gamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida Medalha Getúlio Vargas do Méri- to Legislativo de Volta Redonda, ao Sr. Danilo Dutra Dibbe. Artigo 2º - A entrega do Título será em Sessão Solene a ser realizada por esta Casa no dia 25 de agosto de 2015. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 13 de agosto de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário 2º Secretária Maurício Batista José Augusto de Miranda 1º Vice-Presidente — 2 Vice-Presidente di E) E vi hd fi = Sa é FA à a iii [ia a, E os E) 5 N uw [a] (o) Q E < uw [a] q E 5 Q uw [ea «< 3 > uv [e] E) de 9 z p=) = 0 [a] md = o u. (o) E [o] x O 8 q = z 8 o EA [+ as x (e) Z «