| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4139 / 2015 |
| Date | 2015-08-28 |
| Ementa | Prorroga a licença médica do Vereador Pedro Raymundo de Magalhães. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arqu RESOLUÇÃONº | FLS. , CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ RESOLUÇÃO Nº 4.139 EMENTA: PRORROGA A LICENÇA MÉDICA DO VEREADOR PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÃES. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica prorrogada a licença médica do Vereador Pedro Raymundo de Magalhães, por motivo de saúde, concedida pela Resolução nº 4.074 nos termos do Artigo 48 Inciso Ie $ 2º da LOM - Lei Orgânica do Município e Artigo 74 Inciso I combinado com o artigo 81 do RI - Regimento Interno. Artigo 2º - À licença será de 60 (sessenta) dias, a contar a partir de 1º de agosto de 2015, encerrando-se em 29 de setembro de 2015. Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda,|3 Paulo César Lima Conrado Presidente | Améric af AM Siva 2º Secretária José Augusto de Miranda 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 098/15 e ” Aiitor Mesa Diretor PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO bpa!. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº 7-6 4 DECS j27 j2os AMARA MUN ivisão de Documentação e Arquivo 16, VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 3 de setembro de 2015 1 EMENTA: PRORROGA A LICENÇA MÉDICA DO VEREADOR PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÃES. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica prorrogada a licença médica do Vereador Pedro Raymundo de Magalhães, por motivo de saúde, concedida pela Resolução nº 4.074 nos termos do Artigo 48Inciso | e 8 2º da LOM - Lei Orgânica do Município e Artigo 74 Inciso | combinado com o artigo 81 do RI - Regimento Interno. Artigo 2º - Alicença será de 60 (sessenta) dias, a contar a partir de 1º de agosto de 2015, encerrando-se em 29 de setembro de 2015. Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015, Artigo 4º - Revogam-se asdisposições em contrário. Volta Redonda, 28 de agosto de 2015. e, Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva 1º Secretário 2º Secretária Maurício Batista 1º Vice-Presidente José Augusto de Miranda 2º Vice-Presidente ATO Nº 8.964 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais Resolve: Exonerar, a partir do dia 31 de julho do ano em curso, a servidora Maria Zeli Zeza Abreu de Souza, matrícula 1870, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Político Parlamentar Il, símbolo CC-5 do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeada pelo Ato nº 8.766, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 1089/15. Volta Redonda, 04 de agosto de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário ATO Nº 8.969 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário. no uso de suas atribuições legais, Resolve: Exonerar, a partir do dia 1º de agosto do ano em curso, a servidora Marise Miranda Soares Onofre, matricula 1616, ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar Administrativo de Gabinete, símbolo CC-9 do Quadro de Pessoal desta Casa, nomeado pelo Ato nº 8.248, conforme solicitado no Processo Administrativo nº 1.132/15 Volta Redonda. 12 de agosto de 2015. Paulo César Lima Conrado Presidente Francisco Novaes Filho Primeiro Secretário Ato nº 8970 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada neste Ato pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Artigo 33, inciso V da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, RESOLVE Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fazer face às despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da C.M.V'R — JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO E CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO. Funcional Cal. Econômica Código Valor (R$) 5.00.01.031.001.2.224 3.1.9.0.21,00 500.055 14.000,00 500010310012224 46807300 500.155 11.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursos provenientes do cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da C.M.V.R — DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, Funcional 5.00.01.031. 001.2.224 Cat. Econômica 31.9.0.92.00 Código 500.050 Valor(R$) 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda/RJ, 14 de agosto de 2015, Ver. PAULO CESAR LIMA CONRADO Presidente ACOMPANHE O VOLTA REDONDA EM DESTAQUE PELA INTERNET portalvr.com