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norma nº 4139/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4139 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaProrroga a licença médica do Vereador Pedro Raymundo de Magalhães.
native_id8096

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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arqu
RESOLUÇÃONº | FLS. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
RESOLUÇÃO Nº 4.139
EMENTA: PRORROGA A LICENÇA MÉDICA DO VEREADOR PEDRO
RAYMUNDO DE MAGALHÃES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica prorrogada a licença médica do Vereador Pedro Raymundo de Magalhães,
por motivo de saúde, concedida pela Resolução nº 4.074 nos termos do Artigo
48 Inciso Ie $ 2º da LOM - Lei Orgânica do Município e Artigo 74 Inciso I
combinado com o artigo 81 do RI - Regimento Interno.
Artigo 2º - À licença será de 60 (sessenta) dias, a contar a partir de 1º de agosto de 2015,
encerrando-se em 29 de setembro de 2015.
Artigo 3º — Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de agosto de 2015.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda,|3
Paulo César Lima Conrado
Presidente
|
Améric af AM Siva
2º Secretária
José Augusto de Miranda
2º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 098/15 e ”
Aiitor Mesa Diretor PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
bpa!. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº 7-6 4
DECS j27 j2os
AMARA MUN
ivisão de Documentação e Arquivo
16,
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
3 de setembro de 2015
1
EMENTA: PRORROGA A LICENÇA MÉDICA DO
VEREADOR PEDRO RAYMUNDO DE MAGALHÃES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica prorrogada a licença médica do Vereador
Pedro Raymundo de Magalhães, por motivo de saúde, concedida
pela Resolução nº 4.074 nos termos do Artigo 48Inciso | e 8 2º
da LOM - Lei Orgânica do Município e Artigo 74 Inciso | combinado
com o artigo 81 do RI - Regimento Interno.
Artigo 2º - Alicença será de 60 (sessenta) dias, a contar a
partir de 1º de agosto de 2015, encerrando-se em 29 de setembro
de 2015.
Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2015,
Artigo 4º - Revogam-se asdisposições em contrário.
Volta Redonda, 28 de agosto de 2015.
e, Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva
1º Secretário 2º Secretária
Maurício Batista
1º Vice-Presidente
José Augusto de Miranda
2º Vice-Presidente
ATO Nº 8.964
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,
no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 31 de julho do ano em curso, a
servidora Maria Zeli Zeza Abreu de Souza, matrícula 1870,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor
Político Parlamentar Il, símbolo CC-5 do Quadro de Pessoal
desta Casa, nomeada pelo Ato nº 8.766, conforme solicitado no
Processo Administrativo nº 1089/15.
Volta Redonda, 04 de agosto de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
ATO Nº 8.969
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,
representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário.
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Exonerar, a partir do dia 1º de agosto do ano em curso, a
servidora Marise Miranda Soares Onofre, matricula 1616,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Auxiliar
Administrativo de Gabinete, símbolo CC-9 do Quadro de Pessoal
desta Casa, nomeado pelo Ato nº 8.248, conforme solicitado no
Processo Administrativo nº 1.132/15
Volta Redonda. 12 de agosto de 2015.
Paulo César Lima Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho
Primeiro Secretário
Ato nº 8970
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa
Diretora, representada neste Ato pelo Senhor Presidente, no
uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o
Artigo 33, inciso V da Lei Orgânica do Município de Volta
Redonda,
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fazer face
às despesas com o Programa de Manutenção e
Operacionalização da C.M.V'R — JUROS SOBRE A DÍVIDA POR
CONTRATO E CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA
DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO.
Funcional Cal. Econômica Código Valor (R$)
5.00.01.031.001.2.224 3.1.9.0.21,00 500.055 14.000,00
500010310012224 46807300 500.155 11.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional
mencionado no artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursos
provenientes do cancelamento parcial do Programa de Manutenção
e Operacionalização da C.M.V.R — DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES,
Funcional
5.00.01.031. 001.2.224
Cat. Econômica
31.9.0.92.00
Código
500.050
Valor(R$)
25.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda/RJ, 14 de agosto de 2015,
Ver. PAULO CESAR LIMA CONRADO
Presidente
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