| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5156 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS AOS SRS. JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO.- CONCESSÃO DE USO |
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CuvR Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo FLS a EMENTA: AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS AOS SENHORES JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E MARIA JOSE ARRUDA DA SILVA. LEI MUNICIPAL Nº5.156 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bem público do Município, situado na Rua Via 1-A2, no Bairro São Sebastião, limitada a permissão de uso a área do imóvel em que houver sido realizada acessão física para a construção da moradia que será permitida aos senhores Jorge Domingos dos Santos e Maria José Arruda da Silva. Artigo 2º - A presente permissão de uso será motivada nos termos do artigo 200, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, ante o evidente interesse social da mesma. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de julho de 2015. / ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 42 SG DE c7 jo? [204195 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 003/15 Autor: Prefeito Municipal bpa'. ABRA, - LEI MUNICIPAL Nº 5.156 EMENTA: AUTORIZA A PERMISSÃO DE uso DE BENS PÚBLICOS AOS SENHORES JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eusanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bem público do Município, situado na Rua Via 1-A2, no Bairro São Sebastião, limitada a permissão de uso a área do imóvel em que houver sido realizada acessão física para a construção da moradia que será permitida aos senhores Jorge Domingos dos Santos e Maria José Arruda da Silva. “Artigo 2º - A presente permissão de uso será motivada nos termos do artigo 200, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, ante o evidente interesse social da mesma. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de julho de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO * Prefeito Municipal [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo 04 à. Pony sjoz;aa oHINF-ad:6 - VaNOdaU VITNOA JA OldJDINNH 0d TVIdIÃO OyDH IP ty | [Loktel O - 9S2L- 5N-08'0 SH - XIX 3 r p E) m Ee E a “= Mm E Q m q a >, G m