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norma nº 5156/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5156 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS AOS SRS. JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA, NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO.- CONCESSÃO DE USO
native_id810

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CuvR
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
FLS a
EMENTA: AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS AOS
SENHORES JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E MARIA JOSE
ARRUDA DA SILVA.
LEI MUNICIPAL Nº5.156
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bem público do Município, situado na Rua
Via 1-A2, no Bairro São Sebastião, limitada a permissão de uso a área do imóvel em que
houver sido realizada acessão física para a construção da moradia que será permitida aos
senhores Jorge Domingos dos Santos e Maria José Arruda da Silva.
Artigo 2º - A presente permissão de uso será motivada nos termos do artigo 200, parágrafo
1º, da Lei Orgânica do Município, ante o evidente interesse social da mesma.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 06 de julho de 2015.
/
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 42 SG
DE c7 jo? [204195
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 003/15
Autor: Prefeito Municipal
bpa'. ABRA,
- LEI MUNICIPAL Nº 5.156
EMENTA: AUTORIZA A PERMISSÃO DE uso DE BENS
PÚBLICOS AOS SENHORES JORGE DOMINGOS DOS SANTOS E
MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eusanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a permissão de uso de bem público
do Município, situado na Rua Via 1-A2, no Bairro São Sebastião,
limitada a permissão de uso a área do imóvel em que houver sido
realizada acessão física para a construção da moradia que será
permitida aos senhores Jorge Domingos dos Santos e Maria
José Arruda da Silva.
“Artigo 2º - A presente permissão de uso será motivada nos
termos do artigo 200, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município,
ante o evidente interesse social da mesma.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 06 de julho de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
* Prefeito Municipal
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação e Arquivo
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