| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5157 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO 0FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA CRIATIVA. |
| native_id | 811 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CMmVR [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.157 F EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA CRIATIVA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Volta Redonda, o “Dia Municipal da Indústria Criativa” a ser comemorado no dia 12 de agosto, quando também se comemora o “Dia Nacional das Artes”. Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se que as indústrias criativas são aquelas que têm origem na criatividade, capacidade e talento individuais e que potenciam a criação de riqueza e de empregos através da produção e exploração da propriedade intelectual. Nesse sentido, incluem as seguintes áreas: artes e antiguidades; arquiteturas; artesanato; design de moda; publicidade; cinema e vídeo; software educacional e de lazer; música; artes performativas; difusão por rádio, internet e televisão; edição (escrita e publicada); videojogos, setores que envolvam tecnologia de ponta e o patrimônio cultural, turismo e museus. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 015/2015 Autor: Vereador Paulo César Baltazar da Nóbrega bpa/. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" ZE DEZ) 4/ JLotZ [CÂMARA MU. JICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo its MINI Eb LEI MUNICIPAL Nº 5.157 EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA, O DIAMUNICIPAL DAINDÚSTRIACRIATIVA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: , Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Volta Redonda, o “Dia Municipal da Indústria Criativa” a ser comemorado no dia 12 de agosto, quando também se comemora o “Dia Nacional das Artes”. Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se que as indústrias criativas são aquelas que têm origem na criatividade, capacidade e talento individuais e que potenciam a criação de riqueza e de empregos através da produção e exploração da propriedade intelectual. Nesse sentido, incluem as seguintes áreas: artes e antiguidades; arquiteturas; artesanato; design de mocia; publicidade; cinema e vídeo; software educacional e de lazer; música; artes performativas; difusão por rádio, internet e televisão; edição (escrita e publicada); videojogos, setores que envolvam tecnologia de ponta e o patrimônio cultural, turismo e museus. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de julho de 2015. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal