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norma nº 5157/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5157 / 2015
Date 2015-03-16
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO 0FICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA CRIATIVA.
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CMmVR
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.157
F
EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA, O DIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA CRIATIVA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Volta Redonda, o “Dia
Municipal da Indústria Criativa” a ser comemorado no dia 12 de agosto, quando também se
comemora o “Dia Nacional das Artes”.
Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se que as indústrias criativas são
aquelas que têm origem na criatividade, capacidade e talento individuais e que potenciam a
criação de riqueza e de empregos através da produção e exploração da propriedade intelectual.
Nesse sentido, incluem as seguintes áreas: artes e antiguidades; arquiteturas; artesanato;
design de moda; publicidade; cinema e vídeo; software educacional e de lazer; música; artes
performativas; difusão por rádio, internet e televisão; edição (escrita e publicada); videojogos,
setores que envolvam tecnologia de ponta e o patrimônio cultural, turismo e museus.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 dias após
sua aprovação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 07 de julho de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 015/2015
Autor: Vereador Paulo César Baltazar da Nóbrega
bpa/.
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" ZE
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[CÂMARA MU. JICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
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MINI Eb
LEI MUNICIPAL Nº 5.157
EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE VOLTAREDONDA, O DIAMUNICIPAL DAINDÚSTRIACRIATIVA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei: ,
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município
de Volta Redonda, o “Dia Municipal da Indústria Criativa” a ser
comemorado no dia 12 de agosto, quando também se comemora
o “Dia Nacional das Artes”.
Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, considera-se que
as indústrias criativas são aquelas que têm origem na criatividade,
capacidade e talento individuais e que potenciam a criação de
riqueza e de empregos através da produção e exploração da
propriedade intelectual. Nesse sentido, incluem as seguintes
áreas: artes e antiguidades; arquiteturas; artesanato; design de
mocia; publicidade; cinema e vídeo; software educacional e de
lazer; música; artes performativas; difusão por rádio, internet e
televisão; edição (escrita e publicada); videojogos, setores que
envolvam tecnologia de ponta e o patrimônio cultural, turismo e
museus.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo máximo de 30 dias após sua aprovação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 07 de julho de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal

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