| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4168 / 2015 |
| Date | 2015-10-09 |
| Ementa | Concede a distinção honorífica "Funcionário Público Destaque" à Sra. Eliana Aparecida de Carmo Peixoto. |
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| 18 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ RESOLUÇÃO Nº 4.168 EMENTA: CONCEDE A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA “FUNCIONÁRIO PÚBLICO DESTAQUE” A SRA. ELIANA APARECIDA DE CARMO PEIXOTO. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica concedida a Distinção Honorífica denominada “Funcionário Público Destaque” à Sra. Eliana Aparecida de Carmo Peixoto. Artigo 2º - A entrega da Distinção Honorífica será em Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta NO 09 de outubro de 2015. ) | A Paulo César Lima Conrado Presidente Cr Frâúcisco Novaes Filho América Tereza Nasvimert * Secretário 2º Secretária : José Augus! de Miranda sidente 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 124/15 Autor: Vereador José Augusto de Miranda bpa/. RESOLUÇÃO Nº4.168 NADA “FUNCIONÁRIO PÚBLICO DESTAQUE” A SRA. ELIANA APARECIDADE CARMO PEIXOTO. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promul- gamos a seguinte Resolução: Artigo 1º- Fica concedida a Distinção Honorífica denomina- da “Funcionário Público Destaque” à Sra. Eliana Aparecida de Carmo Peixoto. Artigo 2º - A entrega da Distinção Honorífica será em Ses- são Solene marcada pela Mesa Diretora. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 09 de outubro de 2015. Paulo César Lima Conrado . Presidente ? 1º Vice-Presidente José Augusto de Miranda 2º Vice-Presidente ic AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | RESOLU [4 uu o = E uu [ai = uu E Es q li uu Be “ na 9 = o o! w [a] (e) x [+] = - o [o] uu [=] N N «< [a] z [o] Q wu x «< s [e] > uw [a] o & o z p=) = o [e] =) < o u fo) [e) 4 S x ho) N Mm N = a <z 8 o a [ea x x [º) z <