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norma nº 4208/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4208 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaEstabelece o não pagamento da 12ª e 13ª parcelas do Subsídio fixado na Resolução nº 3.673, de 07.08.2012. . Subsídio dos Srs. Vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
À Divisão de Documentação e Arquivo
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA RJ
RESOLUÇÃO Nº 4.208
EMENTA: ESTABELECE O NÃO PAGAMENTO DA 12º E 13º PARCELAS DO
SUBSÍDIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO Nº 3.673 DE 07 DE AGOSTO
DE 2012.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica estabelecido que os Srs. Vereadores não perceberão, no exercício financeiro
de 2015, a 12º parcela do subsídio e 2º parte da 13º parcela do subsídio fixado
pela Resolução nº 3.673 de 07 de agosto de 2012.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de deze;
Paulo Clear Lima Conrado
Presidente
4
F isco Novaes Filho América Tere a Nascimento Aa
º Secretário 2º Secretária
ts
José Augusto de Miranda
2º Vice-Presidente
ap «PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Autoria: Mesa Diretora
ssa VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! LES. meo
DE AL JA lado
RESOLUÇÃO Nº4.208
EMENTA: ESTABELECE O NÃO PAGAMENTO DA 12ºE
IS: PARCELAS DO SUBSÍDIO FIXADO PELARESOLUÇÃO Nº 3,673
DE07 DEAGOSTODE 2012.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º -Fica estabelecidoque os Srs. Vereadores não
perceberão, no exercício financeiro de 2015, a 12º parcela do
subsídio e 2º parte da 13º parcela do subsídio fixado pela
Aesaiaa nº 3.673 de 07 de agosto de 2012.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2015.
Paulo César Lima'Conrado
Presidente
Francisco Novaes Filho América Tereza Nascimento da Silva
1º Secretário 2º Secretária
Maurício Batista José Augusto de Miranda
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
| VONOdAU VLTIOA
dNOVISIC

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