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norma nº 6192/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6192 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAcrescenta o artigo 15, parágrafo único e o artigo 16 na Lei Municipal nº 6.022/2022 que institui o Programa Municipal de Videomonitoramento.
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CÂMARA MUNICIPAL 
Divisão de Documentação 
DE VOLTA REDONDA . 
e 
ME 
Arquivo 
LEI N° Ó.F 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.192 
Acrescenta o artigo 15, parágrafo único e o 
artigo 16 na Lei Municipal n° 6.022/22, que 
institui o Programa Municipal de 
Videomonitoramento. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 15, parágrafo único e artigo 16 na Lei 
Municipal n° 6.022/22, com a seguinte redação: 
"Art. 15 Fica autorizada a inclusão de instituições privadas de ensino do 
Município a compartilharem imagens de câmeras de segurança no Programa 
Municipal de Videomonitoramento, desde que as imagens sejam utilizadas 
exclusivamente para fins de segurança e prevenção de crimes nas áreas próximas às 
instituições de ensino. 
Parágrafo único. As instituições privadas de ensino deverão assinar um Termo 
de Adesão especifico para o compartilhamento das imagens, que deverá ser 
regulamentado pelo Poder Executivo, considerando como critério primordial a 
segurança pública, além de critérios de viabilidade técnica e operacional. 
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 cie rreio d e 2 O 2 3. 
A T I I0 FRANCISCO TO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 060/2023 
Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury 
DEx/pfs. 
1 
,emmeacazaweenousrecer.o. 
CÂMARA MUS ICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Afilo OFICIAL 00 PAUMCIPIO PE VO. PEWNDA ' EM DESTAQUE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.192 
Acrescenta o artigo 15, parágrafo único e o artigo 16 na Lei Mt "--=011° 6. 7=
2 que institui o Programa Municipal de Videomonito￾ramento. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 15, parágrafo único e artigo 16 na Lei Municipal n° 6.022/22, coma seguinte redação: 
"Art. 15 Fica autorizada a indusão de instituições privadas de ensino do Município a compartilharem imagens de câmeras de segurança 
no Programa Municipal de Videomonitoramento, desde que as imagens sejam utilizadas exclusivamen￾te para fins de segurança e prevenção de crimes nas áreas próximas às instituições de ensino. 
Parágrafo único. As instituições privadas de ensino deverão assinar um Termo de Adesão especi￾fico para o compartilhamento das imagens, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, 
considerando corno critério primordial a segurança pública, além de critérios de viabilidade técnica e 
operacional. 
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 17 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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