| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6192 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 15, parágrafo único e o artigo 16 na Lei Municipal nº 6.022/2022 que institui o Programa Municipal de Videomonitoramento. |
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CÂMARA MUNICIPAL Divisão de Documentação DE VOLTA REDONDA . e ME Arquivo LEI N° Ó.F Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.192 Acrescenta o artigo 15, parágrafo único e o artigo 16 na Lei Municipal n° 6.022/22, que institui o Programa Municipal de Videomonitoramento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado o artigo 15, parágrafo único e artigo 16 na Lei Municipal n° 6.022/22, com a seguinte redação: "Art. 15 Fica autorizada a inclusão de instituições privadas de ensino do Município a compartilharem imagens de câmeras de segurança no Programa Municipal de Videomonitoramento, desde que as imagens sejam utilizadas exclusivamente para fins de segurança e prevenção de crimes nas áreas próximas às instituições de ensino. Parágrafo único. As instituições privadas de ensino deverão assinar um Termo de Adesão especifico para o compartilhamento das imagens, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, considerando como critério primordial a segurança pública, além de critérios de viabilidade técnica e operacional. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 cie rreio d e 2 O 2 3. A T I I0 FRANCISCO TO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 060/2023 Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury DEx/pfs. 1 ,emmeacazaweenousrecer.o. CÂMARA MUS ICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Afilo OFICIAL 00 PAUMCIPIO PE VO. PEWNDA ' EM DESTAQUE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.192 Acrescenta o artigo 15, parágrafo único e o artigo 16 na Lei Mt "--=011° 6. 7= 2 que institui o Programa Municipal de Videomonitoramento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescentado o artigo 15, parágrafo único e artigo 16 na Lei Municipal n° 6.022/22, coma seguinte redação: "Art. 15 Fica autorizada a indusão de instituições privadas de ensino do Município a compartilharem imagens de câmeras de segurança no Programa Municipal de Videomonitoramento, desde que as imagens sejam utilizadas exclusivamente para fins de segurança e prevenção de crimes nas áreas próximas às instituições de ensino. Parágrafo único. As instituições privadas de ensino deverão assinar um Termo de Adesão especifico para o compartilhamento das imagens, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo, considerando corno critério primordial a segurança pública, além de critérios de viabilidade técnica e operacional. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal •