| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6195 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Volta Redonda receber doação de área de terra a ser destinada a titulação dos atuais ocupantes. - Fazendinha |
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4. LEI N° rNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.195 Autoriza o Município de Volta Redonda receber doação de área de terra a ser destinada a titulação dos atuais ocupantes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara • Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a receber doação de área de terra a ser desmembrada da ÁREA F (remanescente) matriculada no Cartório de 2° Ofício de Volta Redonda, sob o número 13186, originalmente da Fazenda Santana, Volta Redonda, RJ, de propriedade de Arnaldo Abílio Godoy Barreira Cravo. § 1° A área de terra a ser desmembrada, a que se refere o caput deste artigo, se denominará ÁREA F-34 e possui 68.164,95 m2(sessenta e oito mil, cento e sessenta e quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados) estando descrita conforme memorial em anexo único desta lei. § 2° O Município está autorizado a realizar regularização fundiária com a titulação para os atuais ocupantes da referida ÁREA F-34. § 3° O parcelamento da ÁREA F-34 para titulação, será denominado Vila Aprígio Cravo. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redond 23 de maio de 2323. Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 024/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ,15 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N°6 . 195 ANEXO ÚNICO ÁREA F-34 - Partindo do ponto F34a, confrontando com área F-33, atinge o ponto F33a, após percorrer em linha reta 57,35 m (cinquenta e sete vírgula trinta e cinco metros); daí segue à direita confrontando com área da COHAB-VR e após percorrer 214,72 m (duzentos e quatorze vírgula setenta e dois metros) em linha reta, atinge o ponto n° 04; daí confrontando com área da Petrobras até o ponto n° 07, sendo que do ponto n° 04 ao ponto n° 05 mede em linha reta 25,01 m (vinte e cinco vírgula zero um metro); daí segue à esquerda e após percorrer 37,99 m (trinta e sete vírgula noventa e nove metros) em linha reta, atinge o ponto n° 06; daí segue à esquerda e após percorrer 25,00 m (vinte e cinco metros) em linha reta atinge o ponto n° 07; daí segue à direita confrontando com área da COHAB-VR, e após percorrer 479,27 m (quatrocentos e setenta e nove vírgula vinte e sete metros) em linha reta, atinge o ponto n° 08; daí segue à direita confrontando com área F-35, e após percorrer em linha reta 89,91 m (oitenta e nove vírgula noventa e um metros), atinge o ponto F28a; daí segue à direita confrontando com área F-28, e após percorrer em linha reta 82,00 m (oitenta e dois metros), atinge o ponto F27a; daí segue à direita confrontando com área F-27, e após percorrer 94,61 m (noventa e quatro vírgula sessenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F26a; daí segue à direita confrontando com área F-26, e após percorrer em linha reta 100,20 m (cem vírgula vinte metros), atinge o ponto F25e; daí segue em linha reta e após percorrer 35,63 m (trinta e cinco vírgula sessenta e três metros) atinge o ponto F25d; daí segue à direita confrontando com área F-25 e após percorrer 68,47 m (sessenta e oito vírgula quarenta e sete metros) em linha reta, atinge o ponto F25c; daí segue à direita confrontando com área F-25, e após percorrer 17,34 m (dezessete vírgula trinta e quatro metros em linha reta, atinge ponto F25b; daí segue esquerda confrontando com área F-25, e após percorrer 26,18 m (vinte e seis vírgula dezoito metros) em linha reta, atinge o ponto F25a; daí segue à direita confrontando com área F-1, e após percorrer em linha reta 53,91 m (cinquenta e três virgula noventa e um metros) atinge o ponto G; daí segue à esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 107,55 m (cento e sete vírgula cinquenta e cinco metros) atinge o ponto H; daí segue à esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 28,58 m (vinte e oito vírgula cinquenta e oito metros), atinge o ponto F34g; daí confrontando com Área F-34-A até o ponto F34a, sendo que do ponto F34g segue à direita e após percorre 39,51 m (trinta e nove vírgula cinquenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F34f; daí, segue à esquerda e após percorrer em linha curva 105,90 m (cento e cinco vírgula noventa metros) atinge o ponto F34e; daí segue à esquerda e após percorrer em linha curva 14,71 m (quatorze vírgula setenta e um metros), atinge o ponto F34d; daí, segue à direita e após percorrer em linha reta 11,29 m (onze vírgula vinte e nove metros) atinge o ponto F34c; daí segue à esquerda e após percorrer em linha reta 15,74 m (quinze vírgula setenta e quatro metros) atinge o LEI N° 6://ã CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.195 ponto F34b; daí segue à direita e após percorrer em linha reta 37,88 m (trinta e sete vírgula oitenta e oito metros) atinge o ponto inicial desta descrição, ponto F34a, fechando o polígono com uma superfície de 68.164,95 m2(sessenta e oito mil cento e sessenta e quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados). 3 CÂMARA LiáNCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.195 Autoriza o Município de Volta Redonda receber doação de área de terra a ser destinada a titulação dos atuais ocupantes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a receber doação de área de terra a ser desmembrada da ÁREA F (remanescente) matriculada no Cartório de 2° Oficio de Volta Redonda, sob o número 13186, originalmente da Fazenda Santana, Volta Redonda, RJ, de propriedade deAmaido Abílio Godoy Barreira Cravo. §1 °A área de terra a ser desmembrada, a que se refere o caput deste artigo, se denominará ÁREA F-34 e possui 68.164,95 rn' (sessenta e oito mil, cento e sessenta e quatro virgula noventa e cinco metros quadrados) estando descrita conforme memorial em anexo único desta lei. § 2°O Município está autorizado a realizar regularização fundiária com a titulação para os atuais ocupantes da referida ÁREA F-34. § 3°O parcelamento da ÁREA F-34 para titulação, será denominado Vila Aprigio Cravo. Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXOCINICO ÁREA F-34 - Partindo do ponto F34a, confrontando com área F-33, atinge o ponto F33a, após percorrer em linha reta 57,35 m (cinquenta e sete vírgula trinta e cinco metros); dai segue à direita confrontando com área da COHAB-VR e após percorrer 214,72 m (duzentos e quatorze virgula setenta e dois metros) em linha reta, atinge o ponto n° 04; dai confrontando com área da Petrobras até o ponto n° 07, sendo que do ponto n° 04 ao ponto n° 05 mede em linha reta 25,01 m (vinte e cinco vírgula zero um metro); daí segue à esquerda e após percorrer 37,99 m (trinta e sete virgula noventa e nove metros) em linha reta, atinge o ponto n° 06; dai segue à esquerda e após percorrer 25,00 m (vinte e cinco metros) em linha reta atinge o ponto n° 07; daí segue à direita confrontando com área da COHAB-VR, e após percorrer 479,27 m (quatrocentos e setenta e nove vírgula vinte e sete metros) em linha reta, atinge o ponto n°08; dai segue à direita confrontando com área F-35, e após percorrer em linha reta 89,91 m (oitenta e nove vírgula noventa e um metros), atinge o ponto F28a; daí segue á direita confrontando com área F-28, e após percorrer em linha reta 82,00 m (oitenta e dois metros), atinge o ponto F27a; dai segue à direita confrontando com área F-27, e após percorrer 94,61 m (noventa e quatro vírgula sessenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F26a; dai segue à direita confrontando com área F-26, e após percorrer em linha reta 100,20 m (cem virgula vinte metros), atinge o ponto F25e; daí segue em linha reta e após percorrer 35,63 m (trinta e cinco vírgula sessenta e três metros) atinge o ponto F25d; daí segue à direita confrontando com área F-25 e após percorrer 68,47 m (sessenta e oito virgula quarenta e sete metros) em linha reta, atinge o ponto F25c; daí segue à direita confrontando com área F-25, e após percorrer 17,34 m (dezessete vírgula trinta e quatro metros em linha reta, atinge ponto F25b; daí segue esquerda confrontando com área F-25, e após percorrer 26,18 m (vinte e seis virgula dezoito metros) em linha reta, atinge o ponto F25a; daí segue à direita confrontando com área F-1, e após percorrer em linha reta 53,91 m (cinquenta e três vírgula noventa e um metros) atinge o ponto G; dai segue á esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 107,55 m (cento e sete vírgula cinquenta e cinco metros) atinge o ponto H; daí segue à esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 28.58 rn (vinte e oito vírgula cinquenta e oito metros), atinge o ponto F34g; dai confrontando com Área F-34-A até o ponto F34a, sendo que do ponto F34g segue à direita e após percorre 39,51 m (trinta e nove vírgula cinquenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F34f; dai, segue à esquerda e após percorrer em linha curva 105,90 m (cento e cinco vírgula noventa metros) atinge o ponto F34e; dai segue à esquerda e após percorrer em linha curva 14,71 m (quatorze vírgula setenta e um metros), atinge o ponto F34d; daí, segue à direita e após percorrer em linha reta 11,29 m (onze vírgula vinte e nove metros) atinge o ponto F34c; daí segue à esquerda e após percorrer em linha reta 15,74 m (quinze vírgula setenta e quatro metros) atinge o ponto F34b; daí segue à direita e após percorrer em linha reta 37,88 m (trinta e sete vírgula oitenta e oito metros) atinge o ponto inicial desta descrição, ponto F34a, fechando o polígono com uma superfície de 68.164,95 m° (sessenta e oito mil cento e sessenta e quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados).