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norma nº 6195/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6195 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAutoriza o Município de Volta Redonda receber doação de área de terra a ser destinada a titulação dos atuais ocupantes. - Fazendinha
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4. LEI N° 
r￾NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.195 
Autoriza o Município de Volta Redonda receber 
doação de área de terra a ser destinada a 
titulação dos atuais ocupantes. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
• 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a receber doação de área 
de terra a ser desmembrada da ÁREA F (remanescente) matriculada no Cartório de 2° 
Ofício de Volta Redonda, sob o número 13186, originalmente da Fazenda Santana, Volta 
Redonda, RJ, de propriedade de Arnaldo Abílio Godoy Barreira Cravo. 
§ 1° A área de terra a ser desmembrada, a que se refere o caput deste artigo, se 
denominará ÁREA F-34 e possui 68.164,95 m2(sessenta e oito mil, cento e sessenta e 
quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados) estando descrita conforme memorial em 
anexo único desta lei. 
§ 2° O Município está autorizado a realizar regularização fundiária com a 
titulação para os atuais ocupantes da referida ÁREA F-34. 
§ 3° O parcelamento da ÁREA F-34 para titulação, será denominado Vila Aprígio 
Cravo. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redond 23 de maio de 2323. 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 024/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
,15 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N°6 . 195 
ANEXO ÚNICO 
ÁREA F-34 - Partindo do ponto F34a, confrontando com área F-33, atinge o ponto F33a, 
após percorrer em linha reta 57,35 m (cinquenta e sete vírgula trinta e cinco metros); daí 
segue à direita confrontando com área da COHAB-VR e após percorrer 214,72 m (duzentos 
e quatorze vírgula setenta e dois metros) em linha reta, atinge o ponto n° 04; daí 
confrontando com área da Petrobras até o ponto n° 07, sendo que do ponto n° 04 ao ponto 
n° 05 mede em linha reta 25,01 m (vinte e cinco vírgula zero um metro); daí segue à 
esquerda e após percorrer 37,99 m (trinta e sete vírgula noventa e nove metros) em linha 
reta, atinge o ponto n° 06; daí segue à esquerda e após percorrer 25,00 m (vinte e cinco 
metros) em linha reta atinge o ponto n° 07; daí segue à direita confrontando com área da 
COHAB-VR, e após percorrer 479,27 m (quatrocentos e setenta e nove vírgula vinte e sete 
metros) em linha reta, atinge o ponto n° 08; daí segue à direita confrontando com área F-35, 
e após percorrer em linha reta 89,91 m (oitenta e nove vírgula noventa e um metros), atinge 
o ponto F28a; daí segue à direita confrontando com área F-28, e após percorrer em linha 
reta 82,00 m (oitenta e dois metros), atinge o ponto F27a; daí segue à direita confrontando 
com área F-27, e após percorrer 94,61 m (noventa e quatro vírgula sessenta e um metros) 
em linha reta, atinge o ponto F26a; daí segue à direita confrontando com área F-26, e após 
percorrer em linha reta 100,20 m (cem vírgula vinte metros), atinge o ponto F25e; daí segue 
em linha reta e após percorrer 35,63 m (trinta e cinco vírgula sessenta e três metros) atinge 
o ponto F25d; daí segue à direita confrontando com área F-25 e após percorrer 68,47 m 
(sessenta e oito vírgula quarenta e sete metros) em linha reta, atinge o ponto F25c; daí 
segue à direita confrontando com área F-25, e após percorrer 17,34 m (dezessete vírgula 
trinta e quatro metros em linha reta, atinge ponto F25b; daí segue esquerda confrontando 
com área F-25, e após percorrer 26,18 m (vinte e seis vírgula dezoito metros) em linha reta, 
atinge o ponto F25a; daí segue à direita confrontando com área F-1, e após percorrer em 
linha reta 53,91 m (cinquenta e três virgula noventa e um metros) atinge o ponto G; daí 
segue à esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 107,55 m (cento 
e sete vírgula cinquenta e cinco metros) atinge o ponto H; daí segue à esquerda 
confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 28,58 m (vinte e oito vírgula 
cinquenta e oito metros), atinge o ponto F34g; daí confrontando com Área F-34-A até o 
ponto F34a, sendo que do ponto F34g segue à direita e após percorre 39,51 m (trinta e nove 
vírgula cinquenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F34f; daí, segue à esquerda e 
após percorrer em linha curva 105,90 m (cento e cinco vírgula noventa metros) atinge o 
ponto F34e; daí segue à esquerda e após percorrer em linha curva 14,71 m (quatorze vírgula 
setenta e um metros), atinge o ponto F34d; daí, segue à direita e após percorrer em linha 
reta 11,29 m (onze vírgula vinte e nove metros) atinge o ponto F34c; daí segue à esquerda e 
após percorrer em linha reta 15,74 m (quinze vírgula setenta e quatro metros) atinge o 
LEI N° 
6://ã 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.195 
ponto F34b; daí segue à direita e após percorrer em linha reta 37,88 m (trinta e sete vírgula 
oitenta e oito metros) atinge o ponto inicial desta descrição, ponto F34a, fechando o 
polígono com uma superfície de 68.164,95 m2(sessenta e oito mil cento e sessenta e quatro 
vírgula noventa e cinco metros quadrados). 
3 
CÂMARA LiáNCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.195 
Autoriza o Município de Volta Redonda receber doação de área de terra a ser destinada a titulação dos atuais ocupantes. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a receber doação de área de terra a ser desmembrada da ÁREA F 
(remanescente) matriculada no Cartório de 2° Oficio de Volta Redonda, sob o número 13186, originalmente da Fazenda Santana, 
Volta Redonda, RJ, de propriedade deAmaido Abílio Godoy Barreira Cravo. 
§1 °A área de terra a ser desmembrada, a que se refere o caput deste artigo, se 
denominará ÁREA F-34 e possui 68.164,95 rn' (sessenta e oito mil, cento e sessenta e quatro virgula noventa e cinco metros 
quadrados) estando descrita conforme memorial em anexo único desta lei. 
§ 2°O Município está autorizado a realizar regularização fundiária com a 
titulação para os atuais ocupantes da referida ÁREA F-34. 
§ 3°O parcelamento da ÁREA F-34 para titulação, será denominado Vila Aprigio Cravo. 
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 23 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
ANEXOCINICO 
ÁREA F-34 - Partindo do ponto F34a, confrontando com área F-33, atinge o ponto F33a, após percorrer em linha reta 57,35 m 
(cinquenta e sete vírgula trinta e cinco metros); dai segue à direita confrontando com área da COHAB-VR e após percorrer 214,72 
m (duzentos e quatorze virgula setenta e dois metros) em linha reta, atinge o ponto n° 04; dai confrontando com área da Petrobras 
até o ponto n° 07, sendo que do ponto n° 04 ao ponto n° 05 mede em linha reta 25,01 m (vinte e cinco vírgula zero um metro); daí 
segue à esquerda e após percorrer 37,99 m (trinta e sete virgula noventa e nove metros) em linha reta, atinge o ponto n° 06; dai 
segue à esquerda e após percorrer 25,00 m (vinte e cinco metros) em linha reta atinge o ponto n° 07; daí segue à direita confrontando 
com área da COHAB-VR, e após percorrer 479,27 m (quatrocentos e setenta e nove vírgula vinte e sete metros) em linha reta, atinge 
o ponto n°08; dai segue à direita confrontando com área F-35, e após percorrer em linha reta 89,91 m (oitenta e nove vírgula noventa 
e um metros), atinge o ponto F28a; daí segue á direita confrontando com área F-28, e após percorrer em linha reta 82,00 m (oitenta 
e dois metros), atinge o ponto F27a; dai segue à direita confrontando com área F-27, e após percorrer 94,61 m (noventa e quatro 
vírgula sessenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F26a; dai segue à direita confrontando com área F-26, e após percorrer 
em linha reta 100,20 m (cem virgula vinte metros), atinge o ponto F25e; daí segue em linha reta e após percorrer 35,63 m (trinta e cinco 
vírgula sessenta e três metros) atinge o ponto F25d; daí segue à direita confrontando com área F-25 e após percorrer 68,47 m 
(sessenta e oito virgula quarenta e sete metros) em linha reta, atinge o ponto F25c; daí segue à direita confrontando com área F-25, 
e após percorrer 17,34 m (dezessete vírgula trinta e quatro metros em linha reta, atinge ponto F25b; daí segue esquerda confrontan￾do com área F-25, e após percorrer 26,18 m (vinte e seis virgula dezoito metros) em linha reta, atinge o ponto F25a; daí segue à direita 
confrontando com área F-1, e após percorrer em linha reta 53,91 m (cinquenta e três vírgula noventa e um metros) atinge o ponto G; 
dai segue á esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 107,55 m (cento e sete vírgula cinquenta e cinco 
metros) atinge o ponto H; daí segue à esquerda confrontando com área F-1 e após percorrer em linha reta 28.58 rn (vinte e oito vírgula 
cinquenta e oito metros), atinge o ponto F34g; dai confrontando com Área F-34-A até o ponto F34a, sendo que do ponto F34g segue 
à direita e após percorre 39,51 m (trinta e nove vírgula cinquenta e um metros) em linha reta, atinge o ponto F34f; dai, segue à 
esquerda e após percorrer em linha curva 105,90 m (cento e cinco vírgula noventa metros) atinge o ponto F34e; dai segue à 
esquerda e após percorrer em linha curva 14,71 m (quatorze vírgula setenta e um metros), atinge o ponto F34d; daí, segue à direita 
e após percorrer em linha reta 11,29 m (onze vírgula vinte e nove metros) atinge o ponto F34c; daí segue à esquerda e após percorrer 
em linha reta 15,74 m (quinze vírgula setenta e quatro metros) atinge o ponto F34b; daí segue à direita e após percorrer em linha reta 
37,88 m (trinta e sete vírgula oitenta e oito metros) atinge o ponto inicial desta descrição, ponto F34a, fechando o polígono com uma 
superfície de 68.164,95 m° (sessenta e oito mil cento e sessenta e quatro vírgula noventa e cinco metros quadrados). 

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