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norma nº 6197/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6197 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 6.130, de 27/12/2022. - área de terra no bairro Roma, Indústrias
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
6 /09 oJ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.197 
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.130 . 
• 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera o caput do artigo 1°, seu § 2° e o artigo 2° da Lei Municipal n° 
6.130, datada de 27 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
"Art. 1° Fica autorizada a alienação de área de terra, nos termos da legislação 
vigente que se destinará a implantação de: empresas industriais, ou comerciais, ou 
prestadoras de serviços, em área localizada no Bairro Roma, desapropriada pelo 
Município. 
§10 
§ 2° O Município está autorizado a realizar as obras de infraestrutura para 
implantação das empresas. 
Art. 2° A área de terra será destinada ao fomento de emprego e renda, sendo os 
lotes alienados nos termos da legislação vigente." 
4111 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 23 de maio de 2023. 
A ONIO FRANCI CO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 027/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
VR M RESTAM 
- 01.0 OfKIAL Do muuiCIP 10 DE VOLTA DON, 23 de maio de 2023 - Edição N°1949 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda, 23 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA iviUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA' 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
LEI MUNICIPAL N° 6.197 
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.130 . 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal de Volta 
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°Altera o caput do artigo 1°. seu § 2° e o artigo 2° da Lei Municipal n° 6.130. datada de 
27 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: 
"Art. 1°Fica autorizada a alienação de área de terra, nos termos da legislação vigente que se 
destinará a implantação de: empresas industriais, ou comerciais, ou prestadoras de serviços, em 
área localizada no Bairro Roma, desapropriada pelo Município. 
§ 1° 
§ 2°OMunicipio está autorizado a realizar as obras de infraestrutura para implantação das 
empresas. 
Art. 2°A área de terra será destinada ao fomento de emprego e renda, sendo os lotes aliena￾dos nos termos da legislação vigente." 
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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