| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6197 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.130, de 27/12/2022. - área de terra no bairro Roma, Indústrias |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS 6 /09 oJ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.197 Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.130 . • O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera o caput do artigo 1°, seu § 2° e o artigo 2° da Lei Municipal n° 6.130, datada de 27 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1° Fica autorizada a alienação de área de terra, nos termos da legislação vigente que se destinará a implantação de: empresas industriais, ou comerciais, ou prestadoras de serviços, em área localizada no Bairro Roma, desapropriada pelo Município. §10 § 2° O Município está autorizado a realizar as obras de infraestrutura para implantação das empresas. Art. 2° A área de terra será destinada ao fomento de emprego e renda, sendo os lotes alienados nos termos da legislação vigente." 4111 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de maio de 2023. A ONIO FRANCI CO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 027/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. VR M RESTAM - 01.0 OfKIAL Do muuiCIP 10 DE VOLTA DON, 23 de maio de 2023 - Edição N°1949 GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda, 23 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA iviUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA' Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° LEI MUNICIPAL N° 6.197 Altera dispositivos da Lei Municipal n° 6.130 . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Altera o caput do artigo 1°. seu § 2° e o artigo 2° da Lei Municipal n° 6.130. datada de 27 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1°Fica autorizada a alienação de área de terra, nos termos da legislação vigente que se destinará a implantação de: empresas industriais, ou comerciais, ou prestadoras de serviços, em área localizada no Bairro Roma, desapropriada pelo Município. § 1° § 2°OMunicipio está autorizado a realizar as obras de infraestrutura para implantação das empresas. Art. 2°A área de terra será destinada ao fomento de emprego e renda, sendo os lotes alienados nos termos da legislação vigente." Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.