| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6184 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Institui no Município de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shop), Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários, denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências. - Cães, cachorro, gatos. |
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AilMiS Câmara Municipal de Volta Redonda 4 ivisão de Documentação e Arquivo - DD Lei Municipal Nº 6.184. De 11 de Maio de 2023 Parte Sancionada CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS AR REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Govemo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.184 Institui no Município de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops). Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As lojas de animais (Pet Shops) que prestem serviços de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários ficam obrigados a informarem imediatamente à Delegacia de Polícia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências. Parágrafo único. A denúncia, por escrito ou digital, dirigida à Delegacia de Polícia Civil deverá conter as seguintes informações: I — qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; II — relatório do atendimento prestado, contendo a espécie. raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. Art. 2º VETADO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de maio de 2023. Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 144/2022 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca Gegovirpo fear Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA - Lei Municipal | Nº6.184 De 26 de Maio de 2023 Parte Promulgada E DR ir em rr meer ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divis ão de Documentação e Arquivo E LEI Nº Les | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.184 Institui no Município de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops), Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários denunciarem indícios de maus- tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos citados no art. 1º sujeitar-se-ão à penalidade de multa de um salário mínimo a cada fiscalização. Volta Redonda. 26 maio de 2023. PAULO CÉSAR Odo) CONRADO Presidente Projeto de Lei nº 144/2022 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. di Bié Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA - Lei Municipal Nº 6.184 Publicações - Lei Municipal Nº 6.184 Publicações w EM DESTAQUE CRARBO OCA DO HINO DE VOTA PRSONOA 11 de maio de 2023 - Edição Nº 1946 LE! MUNICIPAL. Institui no Município de Volta Redonda a obrigal X e Animais (Pet Shops), Clínicas. Consultórios e Hospitais Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova & eu sanciono a seguinte Lei: Ant, 1º AS lojas de animais (Pet Shops) que prestem serwços de banho e tosa, clínicas, consultórias é nospitais veterinários ficam obrigados a informarem imediatamente à Delegacia de Polícia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digitaf quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências, Parágrafo única. A denúncia, por escrito ou digital. dingida à Delegacia de Polícia Civil deverá canter as seguintes informações: | qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante da animal presente no momento do atendimento; 1! — relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características fisicas da animal, descrição de sua situação de satide na hora do atendimento e os respectivos pracedimentos adotados. At.2º VETADO Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 11 de maio de 2013. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANO XXVI- R$ 0,30-Nº 1946: - ORGAD OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA = DEMAIO DE 2023 E CÂMARA MUICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo ELEINS FLS cCssÉ | LAI 485 VR EM DESTAQUE e o . o. 18 de maio de 2023 - Edição Nº 1948 agro. & GABINETE DO PREFEITO Aedo COMUNICADO ALEIMUNICIPALNP6. 184, PUBLICADANAEDIÇÃO ESPECIAL 1946DO VR. EM DESTAQUE, NODIA 11 DE maio DE: 2023, ESTÁ SENDO REPUBLICADA, PORCONSTAR ERRO MATERIAL NO ANEXO VA. PALÁCIO 17 DE JULHO, 18 DE MAIO DE 2023. LEI MUNICIPAL Nº 6.184 Institui no Municipio de Volta Redonda a obngatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops). Clínicas. Consultórios e Hospitais Veterinarios denunciarem indícios de maus-lratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Cârnara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art, 1ºAslojas de animais (Pet Shops) que prestem serviços de banho e tosa, clinicas. consultórios e hospitais veterinários ficam obrigados ainformarem imediatamente à Delegacia de Policia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digital. quando delectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências. Parágrafo único. A denúncia, por escrito ou digital, dirigida à Delegacia de Policia Civil deverá conter as seguintesinformações 1 qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento, 4 - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou caracteristicas fisicas do animal, deserição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. As, 2º VETADO. ANO XXVII- R$ 0,30 Nº 1948 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MAIO DE 2023, Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 11 de maio de 2023. ANTONIOFRANCISCONETO Prefeito Municipal 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo atsa Feios — A VR EM DESTAQUE 24 de outubro de: 2024 - Edição Nº 2125 € GABINETEDO PREFEITO COMUNICADO, A Lei Municipal nº 6.184, republicadana Edição n” 4548 do VR. Em Destaque, no dia 18 de maio de 2023, está sendo republicada, por constar erro material no referido comunicado. palácio 17 de juiho, 23 de outubro de 2024. institui no Município de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops). Clinicas, Consultórios e Hospitais Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As lojas de animais (Pet Shops) que prestem serviços de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários ficam obrigados a informarem imediatamente à Delegacia de Polícia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digital. quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências Parágrafo único. A denúncia, por escrito ou digitai, dirigida à Delegacia de Polícia Civil deverá conter as seguintes informações: |—qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento, Ii- relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou caracteristicas fisicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados. Art.2º VETADO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 11 de maio de 2023 ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal Eres ore netos serem rear comem RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS “o de : tação & Arquivo 4 ! CÂMARA MUNICIPAL ES DE VOLTA REDONDA POOER LEGISLATIVO Institui no Municipio de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pei Shops) Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências. ACâmara Municipai de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 5851" eg'do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Ato, Parágrafo único. Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos citauo sujeilar-se-ão à penalidade de multa de um salário minimo a cada fiscalização. Art 3 no ar Volta Redonda, 26 de maio de 2023 PAULO CESAR LIMACONRADO Presidente