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norma nº 6184/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6184 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaInstitui no Município de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shop), Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários, denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências. - Cães, cachorro, gatos.
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AilMiS Câmara Municipal de Volta Redonda
4 ivisão de Documentação e Arquivo - DD
Lei Municipal
Nº 6.184.
De 11 de Maio de 2023
Parte
Sancionada
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
AR REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Govemo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL Nº 6.184
Institui no Município de Volta Redonda a
obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops).
Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários
denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais
atendidos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As lojas de animais (Pet Shops) que prestem serviços de banho e tosa, clínicas,
consultórios e hospitais veterinários ficam obrigados a informarem imediatamente à Delegacia
de Polícia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digital, quando detectarem
indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências.
Parágrafo único. A denúncia, por escrito ou digital, dirigida à Delegacia de Polícia
Civil deverá conter as seguintes informações:
I — qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal
presente no momento do atendimento;
II — relatório do atendimento prestado, contendo a espécie. raça ou características físicas
do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos
procedimentos adotados.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 144/2022
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca
Gegovirpo
fear Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
- Lei Municipal
| Nº6.184
De 26 de Maio de 2023
Parte
Promulgada
E DR ir em rr meer
ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divis ão de Documentação e Arquivo
E LEI Nº
Les |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.184
Institui no Município de Volta Redonda a
obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet
Shops), Clínicas, Consultórios e Hospitais
Veterinários denunciarem indícios de maus-
tratos nos seus animais atendidos, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e
8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos citados
no art. 1º sujeitar-se-ão à penalidade de multa de um salário mínimo a cada fiscalização.
Volta Redonda. 26 maio de 2023.
PAULO CÉSAR Odo) CONRADO
Presidente
Projeto de Lei nº 144/2022
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca
DEx/pfs.
di Bié Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
- Lei Municipal
Nº 6.184
Publicações
- Lei Municipal
Nº 6.184
Publicações
w EM DESTAQUE
CRARBO OCA DO HINO DE VOTA PRSONOA 11 de maio de 2023 - Edição Nº 1946
LE! MUNICIPAL.
Institui no Município de Volta Redonda a obrigal X e Animais (Pet Shops), Clínicas. Consultórios e Hospitais
Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova & eu sanciono a seguinte Lei:
Ant, 1º AS lojas de animais (Pet Shops) que prestem serwços de banho e tosa, clínicas, consultórias é nospitais veterinários
ficam obrigados a informarem imediatamente à Delegacia de Polícia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digitaf
quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências,
Parágrafo única. A denúncia, por escrito ou digital. dingida à Delegacia de Polícia Civil deverá canter as seguintes informações:
| qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante da animal presente no momento do atendimento;
1! — relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características fisicas da animal, descrição de sua situação
de satide na hora do atendimento e os respectivos pracedimentos adotados.
At.2º VETADO
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 11 de maio de 2013.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANO XXVI- R$ 0,30-Nº 1946: - ORGAD OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA = DEMAIO DE 2023 E
CÂMARA MUICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
ELEINS FLS
cCssÉ | LAI
485 VR EM DESTAQUE
e o . o. 18 de maio de 2023 - Edição Nº 1948
agro.
& GABINETE DO PREFEITO
Aedo
COMUNICADO
ALEIMUNICIPALNP6. 184, PUBLICADANAEDIÇÃO ESPECIAL 1946DO VR. EM DESTAQUE, NODIA 11 DE maio DE: 2023, ESTÁ SENDO
REPUBLICADA, PORCONSTAR ERRO MATERIAL NO ANEXO VA.
PALÁCIO 17 DE JULHO, 18 DE MAIO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 6.184
Institui no Municipio de Volta Redonda a obngatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops). Clínicas. Consultórios e Hospitais Veterinarios
denunciarem indícios de maus-lratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Cârnara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art, 1ºAslojas de animais (Pet Shops) que prestem serviços de banho e tosa, clinicas. consultórios e hospitais veterinários ficam
obrigados ainformarem imediatamente à Delegacia de Policia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digital. quando
delectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências.
Parágrafo único. A denúncia, por escrito ou digital, dirigida à Delegacia de Policia Civil deverá conter as seguintesinformações
1 qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento,
4 - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou caracteristicas fisicas do animal, deserição de sua situação de
saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
As, 2º VETADO.
ANO XXVII- R$ 0,30 Nº 1948 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 18 DE MAIO DE 2023,
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Volta Redonda, 11 de maio de 2023.
ANTONIOFRANCISCONETO
Prefeito Municipal
1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
atsa Feios — A VR EM DESTAQUE 24 de outubro de: 2024 - Edição Nº 2125
€ GABINETEDO PREFEITO
COMUNICADO,
A Lei Municipal nº 6.184, republicadana Edição n” 4548 do VR. Em Destaque, no dia 18 de maio de 2023, está sendo republicada,
por constar erro material no referido comunicado.
palácio 17 de juiho, 23 de outubro de 2024.
institui no Município de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pet Shops). Clinicas, Consultórios e Hospitais
Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus animais atendidos, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As lojas de animais (Pet Shops) que prestem serviços de banho e tosa, clínicas, consultórios e hospitais veterinários
ficam obrigados a informarem imediatamente à Delegacia de Polícia Civil, através de denúncia por escrito ou por comunicação digital.
quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos em suas dependências
Parágrafo único. A denúncia, por escrito ou digitai, dirigida à Delegacia de Polícia Civil deverá conter as seguintes informações:
|—qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento,
Ii- relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou caracteristicas fisicas do animal, descrição de sua situação
de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Art.2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 11 de maio de 2023
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
Eres ore netos serem rear comem
RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
“o de : tação & Arquivo
4 ! CÂMARA MUNICIPAL
ES DE VOLTA REDONDA
POOER LEGISLATIVO
Institui no Municipio de Volta Redonda a obrigatoriedade de Lojas de Animais (Pei Shops)
Clínicas, Consultórios e Hospitais Veterinários denunciarem indícios de maus-tratos nos seus
animais atendidos, e dá outras providências.
ACâmara Municipai de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 5851" eg'do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Ato,
Parágrafo único.
Art. 2º Na hipótese de descumprimento desta Lei, os estabelecimentos citauo
sujeilar-se-ão à penalidade de multa de um salário minimo a cada fiscalização.
Art 3
no ar
Volta Redonda, 26 de maio de 2023
PAULO CESAR LIMACONRADO
Presidente

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