| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6202 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.968/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet da lista de espera de munícipes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas. medicamentos, vacinas e outros procedimentos médicos na rede pública municipal, instituições conveniadas, e dá outras providências. |
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MU,NIICIFAL DE VOLTA REDON:NA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.202 Alterã a Lei Municipal n° 5.968/22 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet da lista de espera de munícipes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas, medicamentos, vacinas e outros procedimentos médicos na rede pública municipal, instituições conveniadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 2° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° A divulgação que se trata o Art. 1° desta Lei, deverá respeitar a privacidade dos dados dos usuários do serviço, que serão identificados apenas pelo protocolo de encaminhamento de acordo com as especificações presentes no Art. 3°" Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do Art. 4° da Lei Municipal n° 5.968/22. Art. 3° O Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter seguinte redação: "Art. 5° Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico, ou por decisão judicial." Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22. Art. 5° O art. 11 da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: "Art 11. O Poder Executivo regulamentará a Lei Municipal n° 5.968/22, no prazo de 60 dias, a contar da data desta publicação." Art. 6° Acrescenta o art.12 à Lei Municipal n° 5.968/22. "Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 1 n..........................m....m..........~........ , n CAMARA MIMICIPAL DE VOLTA REDONrMi • Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 1 .0,, FLS ,ii‘a • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.202 Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 cb maio de 2323. e ONIO FRANCIS f O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 014/2023 Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira DEx/pfs. 2 C 'AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo t: LEI N° 25 de maio de 2023 - Edição N° 1950 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.202 Altera a Lei Municipal n°5.968/22 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet da lista de espera de munícipes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas, medicamentos, vacinas e outros procedimentos médicos na rede pública municipal, instituições conveniadas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 2° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2°A divulgação que se trata o Art. 1° desta Lei, deverá respeitar a privacidade dos dados dos usuários do serviço, que serão identificados apenas pelo protocolo de encaminhamento de acordo com as especificações presentes no Art. 3°." Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do Art. 4° da Lei Municipal n°5.968/22. Art. 3° O Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter seguinte redação: "Art. 5° Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a emergência por laudo médico, ou por decisão judicial." Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22. Art. 5° 0 art. 11 da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a Lei Municipal n°5.968/22, no prazo de 60 dias, a contar da data desta publicação." Art. 6°Acrescenta o art.12 à Lei Municipal ri° 5.968/22. "Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal z z 2 e EM DESTAQUE DARIO OFICIAL 00 MUNICIPIO DE vaia E00140.0