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norma nº 6202/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6202 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.968/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet da lista de espera de munícipes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas. medicamentos, vacinas e outros procedimentos médicos na rede pública municipal, instituições conveniadas, e dá outras providências.
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MU,NIICIFAL DE VOLTA REDON:NA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.202 
Alterã a Lei Municipal n° 5.968/22 que dispõe 
sobre a obrigatoriedade de divulgação na 
internet da lista de espera de munícipes que 
aguardam por consultas, exames, intervenções 
cirúrgicas, medicamentos, vacinas e outros 
procedimentos médicos na rede pública 
municipal, instituições conveniadas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Art. 2° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° A divulgação que se trata o Art. 1° desta Lei, deverá respeitar a 
privacidade dos dados dos usuários do serviço, que serão identificados apenas pelo 
protocolo de encaminhamento de acordo com as especificações presentes no Art. 3°" 
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do Art. 4° da Lei Municipal n° 
5.968/22. 
Art. 3° O Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter seguinte redação: 
"Art. 5° Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito 
na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando 
devidamente comprovada a emergência por laudo médico, ou por decisão judicial." 
Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 
5.968/22. 
Art. 5° O art. 11 da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: 
"Art 11. O Poder Executivo regulamentará a Lei Municipal n° 5.968/22, no 
prazo de 60 dias, a contar da data desta publicação." 
Art. 6° Acrescenta o art.12 à Lei Municipal n° 5.968/22. 
"Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 
1 
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CAMARA MIMICIPAL DE VOLTA REDONrMi 
• Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.202 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 cb maio de 2323. 
e 
ONIO FRANCIS f O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 014/2023 
Autoria: Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
DEx/pfs. 
2 
C 'AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
t: LEI N° 
25 de maio de 2023 - Edição N° 1950 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.202 
Altera a Lei Municipal n°5.968/22 que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na internet 
da lista de espera de munícipes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas, 
medicamentos, vacinas e outros procedimentos médicos na rede pública municipal, instituições 
conveniadas e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Art. 2° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2°A divulgação que se trata o Art. 1° desta Lei, deverá respeitar a privacidade dos dados 
dos usuários do serviço, que serão identificados apenas pelo protocolo de encaminhamento de 
acordo com as especificações presentes no Art. 3°." 
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do Art. 4° da Lei Municipal n°5.968/22. 
Art. 3° O Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter seguinte redação: 
"Art. 5° Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de 
espera com base no critério de gravidade do estado clínico, quando devidamente comprovada a 
emergência por laudo médico, ou por decisão judicial." 
Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do Art. 5° da Lei Municipal n° 5.968/22. 
Art. 5° 0 art. 11 da Lei Municipal n° 5.968/22 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a Lei Municipal n°5.968/22, no prazo de 60 dias, a 
contar da data desta publicação." 
Art. 6°Acrescenta o art.12 à Lei Municipal ri° 5.968/22. 
"Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 25 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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z 2 
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EM DESTAQUE 
DARIO OFICIAL 00 MUNICIPIO DE vaia E00140.0 

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