| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6199 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 8192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
.; LEI N° 6,4/gg' CII,MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA' . Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.19 9 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: • Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5002.10 - SAUDE 5002.10.125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1106 - AVANÇANDO COM A DEFESA DA CIDADANIA 6517 - GESTÃO PARTICIPATIVA NO SUS 3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 0200 - TESOURO MUNICIPAL (624557) R$ 5.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5002.10 - SAUDE 5002.10.125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 411 1106 - AVANÇANDO COM A DEFESA DA CIDADANIA 6517 - GESTÃO PARTICIPATIVA NO SUS 3.3.9.0.33.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0200 - TESOURO MUNICIPAL (624556) R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5002.10 - SAUDE 5002.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL nleriaerOnIcamnissarcnrawrzwAr CAMARA h.1111,qiCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° éigg • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.199 1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.91.00.00.00 - SENTENCAS JUDICIAIS 0200 - TESOURO MUNICIPAL (621722) R$ 10.000,00 Art. 3° O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 ce maio de 2023 A ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 025/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. • 2 Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da dotação do Fundo Municipal de Saúde —FMS, a saber: 5000-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5002 -SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE 5002.10 -SAUDE 500210302 -ASSISTENCIAHOSPITALAR EAMBULATORIAL 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 6502- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.91.00.00.00 -SENTENCAS JUDICIAIS 0200-TESOURO MUNICIPAL (621722) R$ 10.000.00 Art. 3° 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2023, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisâ'o de Documentação e Arquivo F LEI N° FLS igg 25 de maio de 2023 - Edição N° 1950 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.199 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5002 - SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE 5002.10 -SAUDE 5002.10.125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1106 -AVANÇANDO COMA DEFESA DA CIDADANIA 6517- GESTÃO PARTICIPATIVANO SUS 3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 0200-TESOURO MUNICIPAL (624557) 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5002 - SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE 5002.10 -SAUDE 5002.10.125-NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1106-AVANÇANDO COMA DEFESA DA CIDADANIA 6517- GESTÃO PARTICIPATIVA NO SUS 3.3.9.0.33.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 0200 -TESOURO MUNICIPAL (624556) R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.00000 VR EM DESTAquE DARIO Of KIM 00 MUNKINODE VOLTA 00NPA .