| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6194 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | Altera a ementa e os artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 4.972/2013. - Bilhete único, ônibus. |
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CÁMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA FASINWIPM1/..BWO. iMtal..111.01W,~11.11~1~11111MIMIC1nInxr. Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS g772' Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.194 Altera a ementa e os artigos 1° e 4° da Lei Municipal n° 4.972/2013. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Altera a Ementa da Lei Municipal n° 4.972/2013 que passa a ter a seguinte redação: "Institui o bilhete único sem terminal no Município de Volta Redonda". Art. 2° O Art. 1° da Lei Municipal n° 4.972/2013 passa a ter a seguinte redação: "Art 1° Fica instituído o Bilhete Único Municipal sem terminal no Município de Volta Redonda. § 1°... § 2°... § 3°... § 4° O desenvolvimento e implementação do sistema necessário para o bilhete único sem necessidade de terminal, fica a cargo das empresas concessionárias do transporte público municipal que pode fazer parceria com a E.P.D. (Empresa de Processamento de Dados) de Volta Redonda e/ou startups na forma da Lei n° 5.858/2021." Art. 3° O Art. 4° da Lei Municipal n° 4.972/2013 passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° Compete ao Poder Executivo fixar a data de implantação do Bilhete Único Municipal, sendo que esta não poderá ultrapassar o dia 31 de Dezembro de 2023." Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI Divisão de Documentação e Arquivo . r, LEI N° FLS o *gamo *e ~c= k Câmara Municipal de Volta Redonda RO EIDA • Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.194 Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de maio de 2023. 1° Vice-'residente Projeto de Lei n° 070/2023 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Coautoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. e 2 `CÂMARA MISIC1PAL DE VOLTA REDONDM ° Diviso Documentação e Arquivo t; LEI i'4° F S CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.194 Altera a ementa e os artigos 1' e 4° da Lei Municipal n°4.972/2013. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. l'Altera a Ementa da Lei Municipal n° 4.972/2013 que passa a ter a seguinte redação: Institui o bilhete único sem terminal no Município de Volta Redonda". Art. 2° O Art. 1° da Lei Municipal n° 4.972/2013 passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituído o Bilhete Único Municipal sem terminal no Município de Volta Redonda. § 1° - § 2°... § 3'-- § 4" O desenvolvimento e implementação do sistema necessário para o bilhete único sem necessidade de terminal, fica a cargo das empresas concessionárias do transporte público municipal que pode fazer parceria com a E.P.D. (Empresa de Processamento de Dados) de Volta Redonda e/ou startups na forma da Lei n°5.858/2021." Art. 3° O Art. 4° da Lei Municipal n° 4.972/2013 passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° Compete ao Poder Executivo fixara data de implantação do Bilhete Único Municipal, sendo que esta não poderá ultrapassar o dia 31 de Dezembro de 2023." Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de maio de 2023. RODRIGOCEZAR FURTADO DEALMEIDA 1° Vice-Presidente