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norma nº 6204/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6204 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome "Travessa José Rodrigues Filho - Pitão", localizada no acesso ao Núcleo urbano no Bairro Vale Verde.
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NIPM1.17.21iNi•jihnn arTMOSILIEffir.,3011:00. 
CANTARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOInA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.204 
Dispõe sobre denominar oficialmente o 
Logradouro Público, com o nome "Travessa 
José Rodrigues Filho — Pitão", localizada no 
acesso ao Núcleo urbano no Bairro Vale 
Verde. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Passa a denominar-se "TRAVESSA JOSÉ RODRIGUES FILHO — 
PITÃO", a via de acesso ao Núcleo Urbano localizado na Avenida Campinas, Bairro 
Vale Verde, no Município de Volta Redonda/RJ. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá 
providenciar o emplacamento da Travessa, conforme acima descrito. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 9 de maio de 2023. 
P ULO CÉSAR`LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 045/2023 
Autoria: Vereador Rodrigo de Ávila Mendes 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.204 
Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome "Travessa José 
Rodrigues Filho — Pitão", localizada no acesso ao Núcleo urbano no Bairro Vale Verde. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 80do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1" Passa a denominar-se "TRAVESSA JOSÉ RODRIGUES FILHO —PITÃO", a via de acesso 
ao Núcleo Urbano localizado na Avenida Campinas, Bairro Vale Verde, no Município de Volta 
Redonda/RJ. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar o emplaca￾mento da Travessa, conforme acima descrito. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 29 de maio de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
;r.,,,,uvr.c.roor~r4erms....ferno..r. 
CÂMARA MUS CIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divi:so de Documentação e Arquivo 
LEI N° 

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