| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6204 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome "Travessa José Rodrigues Filho - Pitão", localizada no acesso ao Núcleo urbano no Bairro Vale Verde. |
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NIPM1.17.21iNi•jihnn arTMOSILIEffir.,3011:00. CANTARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOInA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.204 Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome "Travessa José Rodrigues Filho — Pitão", localizada no acesso ao Núcleo urbano no Bairro Vale Verde. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se "TRAVESSA JOSÉ RODRIGUES FILHO — PITÃO", a via de acesso ao Núcleo Urbano localizado na Avenida Campinas, Bairro Vale Verde, no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Travessa, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 9 de maio de 2023. P ULO CÉSAR`LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 045/2023 Autoria: Vereador Rodrigo de Ávila Mendes DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.204 Dispõe sobre denominar oficialmente o Logradouro Público, com o nome "Travessa José Rodrigues Filho — Pitão", localizada no acesso ao Núcleo urbano no Bairro Vale Verde. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 80do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art.1" Passa a denominar-se "TRAVESSA JOSÉ RODRIGUES FILHO —PITÃO", a via de acesso ao Núcleo Urbano localizado na Avenida Campinas, Bairro Vale Verde, no Município de Volta Redonda/RJ. Art. 2° A Prefeitura Municipal, por meio do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Travessa, conforme acima descrito. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de maio de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente ;r.,,,,uvr.c.roor~r4erms....ferno..r. CÂMARA MUS CIPAL DE VOLTA REDONDA Divi:so de Documentação e Arquivo LEI N°