| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6205 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter informações sobre isenção de 50% no carnê de IPTU. |
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niffii6VIAIR.R:11•Cdr CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo r LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.205 Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter informação sobre isenção de 50% no carnê de IPTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Torna obrigatória a informação na capa do carnê de IPTU sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 10, II e VII, da Lei n° 1.896/84 - Sistema Tributário Municipal. Art. 2° A informação na capa do carnê de IPTU deverá conter a porcentagem de 50% de isenção e os proprietários dos imóveis que fazem jus à isenção. Art. 3 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá também, anualmente, promover a informação de isenção nos outdoors do Município, na forma do art. 2°. Parágrafo Único. A publicação nos outdoors deverá ser feita com 30 dias de antecedência do fim do prazo de requerimento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de maio de 2023 . A TONIO FRANCISC i NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 033/2023 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. CÂMARA M1MICIPAL DE VOLTA REDONDA] DivisFÈo de Documenta--c e Arquivo E LEI N° FLS 46, Ja5 VR EM DESTAQUE ,AROORCIAIDOWNICIPIODEVOLTAPFOONDA 01 de junho de 2023 - Edição N° 1952 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.205. Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter informação sobre isenção de 50% no come' de IPTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Toma obrigatória a informação na capa do cauré de IPTU sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 10, II e VII. da Lei n°1.896/84 - Sistema Tributário Municipal. Art. 2°A informação na capa do carnê de IPTU deverá conter a porcentagem de 50% de isenção e os proprietários dos imóveis que fazem jus à isenção. Art. 3 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá também, anualmente, promover a informação de isenção nos outdoors do Município, na forma do art. 2°. Parágrafo Único. A publicação nos outdoors deverá serfeita com 30 dias de antecedência do fim do prazo de requerimento. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de maio de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal