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norma nº 6205/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6205 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de conter informações sobre isenção de 50% no carnê de IPTU.
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niffii6VIAIR.R:11•Cdr 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
r LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.205 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter 
informação sobre isenção de 50% no carnê de 
IPTU. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Torna obrigatória a informação na capa do carnê de IPTU sobre a 
isenção de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 10, II e VII, da Lei n° 1.896/84 -
Sistema Tributário Municipal. 
Art. 2° A informação na capa do carnê de IPTU deverá conter a porcentagem 
de 50% de isenção e os proprietários dos imóveis que fazem jus à isenção. 
Art. 3 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá também, anualmente, 
promover a informação de isenção nos outdoors do Município, na forma do art. 2°. 
Parágrafo Único. A publicação nos outdoors deverá ser feita com 30 dias de 
antecedência do fim do prazo de requerimento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 31 de maio de 2023 . 
A TONIO FRANCISC i NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 033/2023 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
CÂMARA M1MICIPAL DE VOLTA REDONDA] DivisFÈo de Documenta--c e Arquivo 
E LEI N° FLS 
46, Ja5 
VR EM DESTAQUE ,AROORCIAIDOWNICIPIODEVOLTAPFOONDA 01 de junho de 2023 - Edição N° 1952 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.205. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter informação sobre isenção de 50% no come' de IPTU. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Toma obrigatória a informação na capa do cauré de IPTU sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 
10, II e VII. da Lei n°1.896/84 - Sistema Tributário Municipal. 
Art. 2°A informação na capa do carnê de IPTU deverá conter a porcentagem de 50% de isenção e os proprietários dos imóveis 
que fazem jus à isenção. 
Art. 3 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá também, anualmente, promover a informação de isenção nos outdoors do 
Município, na forma do art. 2°. 
Parágrafo Único. A publicação nos outdoors deverá serfeita com 30 dias de antecedência do fim do prazo de requerimento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 31 de maio de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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