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norma nº 5171/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5171 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaPREVÊ, NAS SALAS DE AULA, CARTAZES COM OS NÚMEROS DE TELEFONES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS.- ESCOLA
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“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" HO LZL.
CÂMERA ML. VOLTA “ONDA
Divisão de Documentação e mrquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.171
EMENTA: PREVÊ, NAS SALAS DE AULA, CARTAZES COM OS NÚMEROS DE
TELEFONES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da
Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Em todas as escolas, em todas as salas de aula, serão afixados cartazes contendo os números
de telefone de, no mínimo, os seguintes órgãos e serviços públicos:
I- Polícia Militar;
IH- Polícia Civil;
II- Defesa Civil;
IV- Corpo de Bombeiros;
V- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
VI- Disque Denúncia;
VII - Conselho Tutelar;
VIII — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda.
$ 1º - Cada cartaz:
I- Será afixado em local de fácil visualização e leitura;
II- Conterá, ao final, a inscrição: “LIGAR PARA ESTES TELEFONES E PASSAR TROTES É
CRIME PREVISTO EM LET.
$ 2º - No caso do inciso VI do caput deste artigo, informar-se-á, ainda, que por esse número se
denunciam casos de pedofilia de forma anônima.
$ 3º - Poderão ainda ser informados os números telefônicos de, no máximo, outros 04 (quatro) órgãos
e/ou serviços.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Voltá Redonda, 11 dg setembro de 2015.
A 424)
PAU CÉSAR LI CONRADO
Presidente
Projeto de Lei nº 017/15
Autor: Vereador Francisco Novaes Filho
bpa/.
fEimana MUNICIPAL DE VOLTA REDOND:;
Divisão de Documentação e Arquivo |
LEI MUNICIPAL Nº 5.171
EMENTA: PREVÊ, NAS SALAS DE AULA, CARTAZES COM OS
NÚMEROS DETELEFONESDE ÓRGÃOS ESERVIÇOS PÚBLICOS.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformi-
dade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Munici-
pio, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Em todas as escolas, em todas as salas de aula,
serão afixados cartazes contendo os números de telefone de,
no mínimo, os seguintes órgãos e serviços públicos:
k Polícia Militar,
+ Polícia Civil;
+ Defesa Civil;
v- Corpo de Bombeiros;
V- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
VI Disque Denúncia;
VII- Conselho Tutelar;
VIII= Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente de Volta Redonda.
$ 1º - Cada cartaz:
k Será afixado em local de fácil visualização e leitura;
E Conterá, ao final, a inscrição: “LIGAR PARA ESTES
“ ELEFONESE PASSAR TROTES É CRIME PREVISTO EMLE.
$ 2º - No caso do inciso VI do caput deste artigo, informar-
:s-á, ainda, que por esse número se denunciam casos de pedo-
filia de forma anônima.
53º - Poderão ainda ser informados os números telefônicos
de, no máximo, outros 04 (quatro) órgãos e/ou serviços.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua
publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrenies da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-
mentadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de setembro de 2015.
PAULO CÉSAR LIMACONRADO
Presidente
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