| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5171 / 2015 |
| Date | 2015-09-11 |
| Ementa | PREVÊ, NAS SALAS DE AULA, CARTAZES COM OS NÚMEROS DE TELEFONES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS.- ESCOLA |
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“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" HO LZL. CÂMERA ML. VOLTA “ONDA Divisão de Documentação e mrquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.171 EMENTA: PREVÊ, NAS SALAS DE AULA, CARTAZES COM OS NÚMEROS DE TELEFONES DE ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Em todas as escolas, em todas as salas de aula, serão afixados cartazes contendo os números de telefone de, no mínimo, os seguintes órgãos e serviços públicos: I- Polícia Militar; IH- Polícia Civil; II- Defesa Civil; IV- Corpo de Bombeiros; V- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); VI- Disque Denúncia; VII - Conselho Tutelar; VIII — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda. $ 1º - Cada cartaz: I- Será afixado em local de fácil visualização e leitura; II- Conterá, ao final, a inscrição: “LIGAR PARA ESTES TELEFONES E PASSAR TROTES É CRIME PREVISTO EM LET. $ 2º - No caso do inciso VI do caput deste artigo, informar-se-á, ainda, que por esse número se denunciam casos de pedofilia de forma anônima. $ 3º - Poderão ainda ser informados os números telefônicos de, no máximo, outros 04 (quatro) órgãos e/ou serviços. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Voltá Redonda, 11 dg setembro de 2015. A 424) PAU CÉSAR LI CONRADO Presidente Projeto de Lei nº 017/15 Autor: Vereador Francisco Novaes Filho bpa/. fEimana MUNICIPAL DE VOLTA REDOND:; Divisão de Documentação e Arquivo | LEI MUNICIPAL Nº 5.171 EMENTA: PREVÊ, NAS SALAS DE AULA, CARTAZES COM OS NÚMEROS DETELEFONESDE ÓRGÃOS ESERVIÇOS PÚBLICOS. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformi- dade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Munici- pio, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Em todas as escolas, em todas as salas de aula, serão afixados cartazes contendo os números de telefone de, no mínimo, os seguintes órgãos e serviços públicos: k Polícia Militar, + Polícia Civil; + Defesa Civil; v- Corpo de Bombeiros; V- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); VI Disque Denúncia; VII- Conselho Tutelar; VIII= Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente de Volta Redonda. $ 1º - Cada cartaz: k Será afixado em local de fácil visualização e leitura; E Conterá, ao final, a inscrição: “LIGAR PARA ESTES “ ELEFONESE PASSAR TROTES É CRIME PREVISTO EMLE. $ 2º - No caso do inciso VI do caput deste artigo, informar- :s-á, ainda, que por esse número se denunciam casos de pedo- filia de forma anônima. 53º - Poderão ainda ser informados os números telefônicos de, no máximo, outros 04 (quatro) órgãos e/ou serviços. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Artigo 3º - As despesas decorrenies da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple- mentadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 11 de setembro de 2015. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente . INOVISIA NI VONOCIU VLTIOA O OyOUQ - B9ZL SN - 080 $H - XIX ONV y SLOZ Ad ONBNALAS JA PZ - VANOGIU VLÍOA HA. QIdJDINNI OA NVIDIA!