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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 172/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 172 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede título de Cidadão Voltarredondense ao Dr. João Paulo Pio de Abreu.
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Resolução nº 172
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 172
Autor: Vereador Jonas de Carvalha....
PROJETO ORIGINÁRIO:.. Projeto de Resolução Nº 15/69
Data apresentação: 11. /..08../...69.. Data da Leitura: 29/08/69...
Considerado objeto de Deliberação em 129 4,09 mu Po 98
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação . .. 29.08.69 creme sim een id mm
Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Or. ttf A ENA...
Obras e Serviços Públicos +... FERN ttf te
Saúde, Educ. e Assist. Social. . .. NÉ HRR O RR
Agric., Pecuária, Ind. e Comércio .. E E er RE Merino
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 25./..11/.. 62. : Unanimidade
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data 12 7.05 e [ID Unanimidade — Votos Contra.
Com Emendas? não Quantas? ***
PROMULGAÇÃO EM: Pelo: Presidente.
PUBLICAÇÃO EM Jomal: e .
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Nº: Dl Folhas: 12 (setenta e dois )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 04 | ( quatro )
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À. 4.
Volta Redonda, 20 de novembro.......de. 1985...
amc.
CÁBIARA EURTICUPAR DB VOLRA REDO;IDA
- Estado do Rão do Janeiro —
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Inta do cessação Li a Nr Seta de de Toiitem GM 62.
Ensoninhado ho Contnnõeos Dotas Bivozávols Comúras
Constatuição Justaça o Redação: 474.67. Liu —
Pionanças o Piosalicação: — mes Er
Viação o Obznos — mano =
AGade/Poguáxio Ind/ e Gmáreso — — —
Educação Enáão o Agalt, Social — — —
APROVADO EIS 20 VORAÇÃOs
Datas LS LL MSI Trorinidodo: — Votoo Contras, —
APROVADO 51 29 VORAÇÃOs
Dotas 16.35 Unaimiêndos, Foton Contras
Dota do Promimção: AL É moral Pd gia)
Pablicação: | .
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Fólbns mmeradas do 02) a
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Estado do Rio de Janeiro
13/69
RESOLUÇÃO No
Úelo de
CCOLCEND PÍTUSO DE GIDADÃO VOLMAREEDOTNATSS
AO Pro d0ÃG BRUIO PIO DZ ABSSU”
Agtigo 38 so Congidcrondo os ênea
tinévolo e subptonsiais gorvigos prentelou & cotctie
vidcão te Folto Rodonãc c o seu constazio Intoroosa?
Zn, Cercca e EO BROgPOGUC ogonênico, coeizl o cultas
do none. torCm, Zica concedido, ao Deo JOÃO PAULO *
PEQ DE ABEIE, o título de Circdão Volturredondonses
Artigo 28º3o À criroga do pergoni-
nho coxá ofetuada em Seasão Solcuo à cor marcada on
data oportunso
Axtãgo 30º Esta Resolução entra!
ca vigor po data do cus publicaçãos
» e, o
sições em controgãoo
ARS
JC/aazvo
e povogo vs disno,
CÂM MUBICIPEL DE VOLIA REDREDA
Setor de Docimentação e irogivo.
CÂMAGA NUSIZIPAL DE VOLTA REDONDA
Civisão de Cocumentação o Biblioteca
CONTÉM ESTE PROCESSO. (DU FOLHAS.
Funcionário...
“O veem ariano um name me
EA
-
Câmara Nunicipal de Volta CRedenda
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO N.º
EMENTA: -
cia, para inclusão na Ordem do Dia da próxima Reunião, dd Proje
tos de Resolução nº 13 e 16/69
Sala Getúlio Vargas, 16 de oututio de 1969
Senhor Presidente,
Requeremos após aprovação do plenário, preferen
CÂMARA HUMCIPAL DE WOLEA REGINDA
Setor do Orr menscão e irouivo |
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESYADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO nº 172/
EMENTA: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VOLTARREDONDENSE AO. Dr. JOÃO
PAULO PIO DE ABREU
Artigo 1º - Considerando os inestimáveis e subg
tanciais serviços prestados à coletividade de Velta Redenda e o !
seu constante interesse na defesa e no pregreeso econonico, secial
e cultural de nossa terra, fica concedido, ao Dr. JOÃO PAULO PIO!
DE ABREU, o título de Cidadão Voltarredondense «+
Artigo 2º - 4 entrega do pergaminho será efetuac
da em Sessão Selene a ser marcada em datas oportuna,
Artigo 3º - Esta Resolução entra em viger na da
ta de sua publicação, e revoga as disposições em contrario.
Volta Redenda, 18 de março de 1970
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Senhor Presidente,
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Muito honrado com o Of. 627/70 que houve por bem V. Excia. endereçar-me, dando-me con-
ta de Honraria concedida pela Câmara Municipal, da qual V. Excia. é o lídimo Presidente.
Ocorre-me, no entanto, asseverar que em outra oportunidade foi também proposta «a mesma
honraria, aliás imerecida, e que por razões óbvias não me foi possivel aceitar. Sendo infenso a des-
taques dêsse pudrão, não me é possível mais uma vez concordar, porque, após 28 anos de vivência
nesta localidade, hoje o nosso querido Município de Volta Redonda, creio que ainda seria neces-
sária uma análise mais minuciosa para ver se sou digno de tal destaque e por quê.
Outras personalidades em muito menos tempo fizeram jus a tão honroso Titulo que ora
a Câmara pretende conferir-me; houve até exceções de prazo e outras formalidades, porém, como
êsse assunto foge à minha competência e alçada, valho-me apenas do Direito de não aceitálo con-
forme digo em Versos que ouso inserir no rodapé dêste, usando e abusando do direito de lembrar
uersos do grande Vate português que foi o Imortal Luiz de Camões:
Sem outro objetivo subscrevo-me com o devido respeito e consideração
AO SR.
IRAM NATIVIDADE PINTO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Sete lustros, descontados sete anos,
No trabalho, de contino, e, à porfia,
Sem descanso, dia e noite, noite e dia,
Minorando sofrimentos, desenganos...
Tão suave qual lazer, se assim o fósse...
E tão depressa qual o vento que passasse...
Não sete anos bem vividos na abastança,
Nem de gôz0, nem de ócio, nem de encanto...
Foram anos bem amargos, bem sofridos...
Noites infindas que me trazem q lembrança
Não do Muito, mas do Pouco, e, no entanto,
Não me esqueço dos trabalhos, pois, havidos!
CÂMERA MUNCIPAL DE VOLTA 84
Setor ce Decumesias
Mais sete lustros de trabalho eu cumpriria
Se os anos consentissem... mero engano!...
Outros sóis que eram passados, qual o dia
Huminando hora a hora, dia e ano,
Talvez isso só já não bastasse,
Se uma Fôrça Superior não ajudasse !
“De nada valem bulas, tradições e precon-
feeitos”
Nem escrituras, certidões e coisas mais,
Se os Cidadãos só por Leis estão sujeitos
À cumprirem tantos Atos informais,
Vale-me o Direito de protesto, no momento,
E de Renúncia pela Graça do Evento !

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