| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede título de Cidadão Voltarredondense ao Dr. João Paulo Pio de Abreu. |
| native_id | 8258 |
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Resolução nº 172 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 172 Autor: Vereador Jonas de Carvalha.... PROJETO ORIGINÁRIO:.. Projeto de Resolução Nº 15/69 Data apresentação: 11. /..08../...69.. Data da Leitura: 29/08/69... Considerado objeto de Deliberação em 129 4,09 mu Po 98 REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação . .. 29.08.69 creme sim een id mm Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Or. ttf A ENA... Obras e Serviços Públicos +... FERN ttf te Saúde, Educ. e Assist. Social. . .. NÉ HRR O RR Agric., Pecuária, Ind. e Comércio .. E E er RE Merino APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 25./..11/.. 62. : Unanimidade APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data 12 7.05 e [ID Unanimidade — Votos Contra. Com Emendas? não Quantas? *** PROMULGAÇÃO EM: Pelo: Presidente. PUBLICAÇÃO EM Jomal: e . TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES : Nº: Dl Folhas: 12 (setenta e dois ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 04 | ( quatro ) FOLHAS NUMERADAS DE 001 À. 4. Volta Redonda, 20 de novembro.......de. 1985... amc. CÁBIARA EURTICUPAR DB VOLRA REDO;IDA - Estado do Rão do Janeiro — Zi Eid Arts de GUSRAO af SÉ” Inta do cessação Li a Nr Seta de de Toiitem GM 62. Ensoninhado ho Contnnõeos Dotas Bivozávols Comúras Constatuição Justaça o Redação: 474.67. Liu — Pionanças o Piosalicação: — mes Er Viação o Obznos — mano = AGade/Poguáxio Ind/ e Gmáreso — — — Educação Enáão o Agalt, Social — — — APROVADO EIS 20 VORAÇÃOs Datas LS LL MSI Trorinidodo: — Votoo Contras, — APROVADO 51 29 VORAÇÃOs Dotas 16.35 Unaimiêndos, Foton Contras Dota do Promimção: AL É moral Pd gia) Pablicação: | . a a Tm ae e re rererserrearia perca EANEQRTTO ID DONO NRO 15 necrarmo mo Amos oprotnTS, Ss es mesa ua Folha Esto procogco contém. Fólbns mmeradas do 02) a ÊSPE LEVAITALEIRO ROZ BALIZADO EI / / MOD, 005 made tm / unicipal de lia Redonda Estado do Rio de Janeiro 13/69 RESOLUÇÃO No Úelo de CCOLCEND PÍTUSO DE GIDADÃO VOLMAREEDOTNATSS AO Pro d0ÃG BRUIO PIO DZ ABSSU” Agtigo 38 so Congidcrondo os ênea tinévolo e subptonsiais gorvigos prentelou & cotctie vidcão te Folto Rodonãc c o seu constazio Intoroosa? Zn, Cercca e EO BROgPOGUC ogonênico, coeizl o cultas do none. torCm, Zica concedido, ao Deo JOÃO PAULO * PEQ DE ABEIE, o título de Circdão Volturredondonses Artigo 28º3o À criroga do pergoni- nho coxá ofetuada em Seasão Solcuo à cor marcada on data oportunso Axtãgo 30º Esta Resolução entra! ca vigor po data do cus publicaçãos » e, o sições em controgãoo ARS JC/aazvo e povogo vs disno, CÂM MUBICIPEL DE VOLIA REDREDA Setor de Docimentação e irogivo. CÂMAGA NUSIZIPAL DE VOLTA REDONDA Civisão de Cocumentação o Biblioteca CONTÉM ESTE PROCESSO. (DU FOLHAS. Funcionário... “O veem ariano um name me EA - Câmara Nunicipal de Volta CRedenda Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO N.º EMENTA: - cia, para inclusão na Ordem do Dia da próxima Reunião, dd Proje tos de Resolução nº 13 e 16/69 Sala Getúlio Vargas, 16 de oututio de 1969 Senhor Presidente, Requeremos após aprovação do plenário, preferen CÂMARA HUMCIPAL DE WOLEA REGINDA Setor do Orr menscão e irouivo | CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ESYADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO nº 172/ EMENTA: "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VOLTARREDONDENSE AO. Dr. JOÃO PAULO PIO DE ABREU Artigo 1º - Considerando os inestimáveis e subg tanciais serviços prestados à coletividade de Velta Redenda e o ! seu constante interesse na defesa e no pregreeso econonico, secial e cultural de nossa terra, fica concedido, ao Dr. JOÃO PAULO PIO! DE ABREU, o título de Cidadão Voltarredondense «+ Artigo 2º - 4 entrega do pergaminho será efetuac da em Sessão Selene a ser marcada em datas oportuna, Artigo 3º - Esta Resolução entra em viger na da ta de sua publicação, e revoga as disposições em contrario. Volta Redenda, 18 de março de 1970 ram Fattvidadé /Pinte) Chad MUNICIPSL DE VOLTA AFOSEA Setor de | Setor do Documentação 0 irgr! É) Poe NE, Lg LXZAR |-2 tê. A, O e 1 vo VISTO ec. IS/ Senhor Presidente, 3 Muito honrado com o Of. 627/70 que houve por bem V. Excia. endereçar-me, dando-me con- ta de Honraria concedida pela Câmara Municipal, da qual V. Excia. é o lídimo Presidente. Ocorre-me, no entanto, asseverar que em outra oportunidade foi também proposta «a mesma honraria, aliás imerecida, e que por razões óbvias não me foi possivel aceitar. Sendo infenso a des- taques dêsse pudrão, não me é possível mais uma vez concordar, porque, após 28 anos de vivência nesta localidade, hoje o nosso querido Município de Volta Redonda, creio que ainda seria neces- sária uma análise mais minuciosa para ver se sou digno de tal destaque e por quê. Outras personalidades em muito menos tempo fizeram jus a tão honroso Titulo que ora a Câmara pretende conferir-me; houve até exceções de prazo e outras formalidades, porém, como êsse assunto foge à minha competência e alçada, valho-me apenas do Direito de não aceitálo con- forme digo em Versos que ouso inserir no rodapé dêste, usando e abusando do direito de lembrar uersos do grande Vate português que foi o Imortal Luiz de Camões: Sem outro objetivo subscrevo-me com o devido respeito e consideração AO SR. IRAM NATIVIDADE PINTO MD. Presidente da Câmara Municipal Sete lustros, descontados sete anos, No trabalho, de contino, e, à porfia, Sem descanso, dia e noite, noite e dia, Minorando sofrimentos, desenganos... Tão suave qual lazer, se assim o fósse... E tão depressa qual o vento que passasse... Não sete anos bem vividos na abastança, Nem de gôz0, nem de ócio, nem de encanto... Foram anos bem amargos, bem sofridos... Noites infindas que me trazem q lembrança Não do Muito, mas do Pouco, e, no entanto, Não me esqueço dos trabalhos, pois, havidos! CÂMERA MUNCIPAL DE VOLTA 84 Setor ce Decumesias Mais sete lustros de trabalho eu cumpriria Se os anos consentissem... mero engano!... Outros sóis que eram passados, qual o dia Huminando hora a hora, dia e ano, Talvez isso só já não bastasse, Se uma Fôrça Superior não ajudasse ! “De nada valem bulas, tradições e precon- feeitos” Nem escrituras, certidões e coisas mais, Se os Cidadãos só por Leis estão sujeitos À cumprirem tantos Atos informais, Vale-me o Direito de protesto, no momento, E de Renúncia pela Graça do Evento !